Adicional de Periculosidade e Insalubridade: Guia Completo 2025
No cenário trabalhista brasileiro, direitos e benefícios garantidos por lei desempenham papel fundamental na proteção do trabalhador. Entre esses direitos, destacam-se o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade, que visam compensar empregados expostos a condições de risco no ambiente de trabalho. Com a evolução da legislação e as mudanças ocorridas até 2025, compreender esses adicionais tornou-se essencial tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
Este artigo tem como objetivo oferecer um guia completo sobre o adicional de periculosidade e insalubridade, abordando conceitos, diferenças, critérios para concessão, cálculo, legislação aplicável e dúvidas frequentes. Além disso, apresentaremos uma tabela comparativa para facilitar a compreensão, referências legais e dicas práticas para evitar problemas judiciais relacionados a esses benefícios.

O que é o adicional de periculosidade?
Definição e fundamentos legais
O adicional de periculosidade é um benefício concedido ao trabalhador que exerce atividades ou funções que envolvem riscos à sua integridade física, como exposição a armas, explosivos, eletricidade ou outros fatores perigosos. Sua finalidade é compensar o risco à saúde e à vida do empregado.
A legislação que regula esse benefício é a Lei nº 12.740/2012, regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com essa normativa, o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador.
Atividades típicas que envolvem periculosidade
Algumas atividades que geralmente geram direito ao adicional de periculosidade incluem:
- Trabalhos com eletricidade de alta tensão;
- Manuseio de explosivos e drogas perigosas;
- Segurança com armas de fogo e vigilância armada;
- Trabalhos em altura com risco de queda;
- Atividades em proximidade de produtos inflamáveis ou tóxicos.
Critérios para concessão
Para que o trabalhador tenha direito ao adicional de periculosidade, é necessário que:
- As atividades sejam efetivamente consideradas perigosas pela legislação;
- O risco seja consistente e comprovável, por exemplo, por análise técnica ou laudo de periculosidade;
- O empregado exerça a atividade de forma habitual e prevista na legislação.
O que é o adicional de insalubridade?
Definição e fundamentos legais
O adicional de insalubridade é concedido a trabalhadores que atuam em ambientes ou condições que expõem sua saúde a agentes nocivos, como agentes químicos, físicos ou biológicos. Esse benefício busca reduzir os riscos à saúde decorrentes da exposição constante a esses agentes.
A base legal está na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, que classifica os agentes insalubres e estipula os percentuais de adicional, variando de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo da gravidade do agente.
Grupos de agentes insalubres
Alguns exemplos de agentes insalubres incluem:
- Produtos químicos tóxicos (por exemplo, laboratórios químicos, tintas industriais);
- Raios ionizantes (usados em radiologia);
- Ruído excessivo (indústrias de fabricação de aço ou madeira);
- Poeiras minerais;
- Agentes biológicos presentes em hospitais ou unidades de saúde.
Critérios para concessão
A concessão do adicional de insalubridade exige:
- Laudo técnico de inspeção do ambiente de trabalho, elaborado por profissional habilitado;
- Verificação da exposição constante ao agente insalubre;
- Comprovação de que o nível de risco está acima dos limites estabelecidos pela legislação.
Classificação e percentuais do adicional de insalubridade
| Grau de Insalubridade | Percentual sobre o salário mínimo | Exemplos de agentes envolvidos |
|---|---|---|
| Mínimo | 10% | Exposição a poeiras leves |
| Médio | 20% | Trabalho com ruído moderado |
| Máximo | 40% | Trabalhos com agentes cancerígenos ou radioativos |
"A proteção do trabalhador é uma obrigação do Estado e do empregador, especialmente daqueles que atuam em ambientes insalubres ou perigosos." – Decreto nº 3.048/1990
Diferenças essenciais entre periculosidade e insalubridade
Ambos os adicionais visam proteger a saúde e segurança do trabalhador, porém possuem distinções fundamentais:
| Aspecto | Periculosidade | Insalubridade |
|---|---|---|
| Natureza do risco | Risco à vida e integridade física | Risco à saúde, que pode afetar de forma gradual |
| Legislação principal | Lei nº 12.740/2012 e NR-16 | Decreto nº 3.048/1990 e NR-15 |
| Percentual do adicional | 30% do salário base | 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o agente |
| Necessidade de laudo técnico | Sim | Sim |
| Exposição ao risco | Geralmente imediato e de alta periculosidade | Pode ser contínua e de baixa intensidade |
Como calcular o adicional de periculosidade e insalubridade
Cálculo do adicional de periculosidade
Fórmula:
Adicional de Periculosidade = Salário Base x 30%Por exemplo, se o salário base for R$ 2.000,00:
R$ 2.000,00 x 0,30 = R$ 600,00Cálculo do adicional de insalubridade
Depende do grau de insalubridade e do salário mínimo vigente. Para simplificar, considere a seguinte tabela:
| Grau | Percentual aplicado sobre o salário mínimo nacional (R$ 1.320,00 em 2025) |
|---|---|
| Mínimo | 10% |
| Médio | 20% |
| Máximo | 40% |
Exemplo com salário mínimo:
Se a atividade envolve insalubridade média:
R$ 1.320,00 x 20% = R$ 264,00Caso o trabalhador receba um salário superior ou inferior ao mínimo, o cálculo deve ser proporcional ao salário que recebe.
Comparativo de cálculos em uma tabela
| Tipo de adicional | Fórmula | Exemplo com salário de R$ 2.000,00 |
|---|---|---|
| Periculosidade | Salário Base x 30% | R$ 2.000,00 x 0,30 = R$ 600,00 |
| Insalubridade (máximo) | Salário Base x 40% (sobre salário) | R$ 1.320,00 x 40% = R$ 528,00 (valor proporcional ao salário recebido) |
Requisitos para a concessão
Para garantir direito aos adicionais, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Realizar atividades que estejam na lista oficial de atividades perigosas ou insalubres.
- Possuir laudo técnico atualizado, elaborado por profissional habilitado, atestando a exposição ao agente de risco.
- Trabalhar de forma habitual na atividade considerada perigosa ou insalubre.
Questões frequentes (FAQs)
1. Quem tem direito ao adicional de periculosidade e insalubridade?
Empregados que atuam em ambientes ou funções que oferecem risco à sua integridade física ou à saúde, mediante comprovação por laudo técnico.
2. Como solicitar o adicional de periculosidade e insalubridade?
O trabalhador deve solicitar ao empregador a elaboração de laudo técnico e o pagamento do benefício. Caso haja resistência ou negativa, pode procurar auxílio do sindicato ou ingressar na Justiça do Trabalho.
3. O adicional de periculosidade ou insalubridade integra o cálculo de férias, 13º e FGTS?
Sim. Esses adicionais integram o cálculo de todas as verbas trabalhistas, incluindo férias, 13º salário e FGTS, pois fazem parte do salário de contribuição.
4. Como evitar problemas futuros relacionados a esses adicionais?
Manter laudos atualizados, realizar auditorias periódicas nos ambientes de trabalho e promover treinamento técnico são formas de garantir conformidade legal.
5. Existe diferença na aposentadoria?
Sim. Em alguns casos, o acúmulo de trabalhos em condições perigosas ou insalubres pode impactar no tempo de contribuição ou na aposentadoria especial, conforme regras do INSS.
Conclusão
O entendimento claro do adicional de periculosidade e insalubridade é essencial para que trabalhadores e empregadores possam garantir seus direitos e deveres de forma adequada. Ambos os benefícios representam mecanismos de proteção à saúde, segurança e bem-estar do trabalhador brasileiro.
Com as mudanças constantes na legislação e a evolução nas normas técnicas, manter-se informado e atualizado é fundamental. A legislação, inclusive, reforça a importância de laudos técnicos e análises periódicas para assegurar que o trabalhador receba o benefício corretamente, evitando litígios e prejuízos.
Para empresas e profissionais de RH, investir na segurança do ambiente de trabalho e na qualificação técnica é uma estratégia inteligente para garantir conformidade legal e promover uma cultura de valorização do trabalhador.
Perguntas Frequentes Relevantes
Para facilitar a compreensão, destacamos algumas perguntas frequentemente feitas sobre o tema:
Posso acumular o adicional de periculosidade e insalubridade?
Sim, se o trabalhador atuar em duas atividades diferentes que demandem cada uma o benefício. Porém, é importante verificar a compatibilidade de atividades e comprovação técnica.O adicional deve ser pago mesmo que o trabalhador esteja em regime de turno ou escala?
Sim, desde que a atividade perigosa ou insalubre seja exercida durante o período de trabalho.O laudo técnico pode ser elaborado por qualquer profissional?
Não. Deve ser elaborado por um profissional habilitado e com expertise na área de segurança do trabalho.
Referências
Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-16. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras
Lei nº 12.740/2012 – Dispõe sobre o adicional de periculosidade.
- Decreto nº 3.048/1990 – Regulamenta a legislação de segurança e saúde no trabalho.
Para mais informações e assessoria jurídica especializada, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
Este conteúdo é uma síntese para fins informativos e não substitui consulta a profissional especializado.
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