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Adicional de Periculosidade e Insalubridade: Guia Completo 2025

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No cenário trabalhista brasileiro, direitos e benefícios garantidos por lei desempenham papel fundamental na proteção do trabalhador. Entre esses direitos, destacam-se o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade, que visam compensar empregados expostos a condições de risco no ambiente de trabalho. Com a evolução da legislação e as mudanças ocorridas até 2025, compreender esses adicionais tornou-se essencial tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

Este artigo tem como objetivo oferecer um guia completo sobre o adicional de periculosidade e insalubridade, abordando conceitos, diferenças, critérios para concessão, cálculo, legislação aplicável e dúvidas frequentes. Além disso, apresentaremos uma tabela comparativa para facilitar a compreensão, referências legais e dicas práticas para evitar problemas judiciais relacionados a esses benefícios.

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O que é o adicional de periculosidade?

Definição e fundamentos legais

O adicional de periculosidade é um benefício concedido ao trabalhador que exerce atividades ou funções que envolvem riscos à sua integridade física, como exposição a armas, explosivos, eletricidade ou outros fatores perigosos. Sua finalidade é compensar o risco à saúde e à vida do empregado.

A legislação que regula esse benefício é a Lei nº 12.740/2012, regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com essa normativa, o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador.

Atividades típicas que envolvem periculosidade

Algumas atividades que geralmente geram direito ao adicional de periculosidade incluem:

  • Trabalhos com eletricidade de alta tensão;
  • Manuseio de explosivos e drogas perigosas;
  • Segurança com armas de fogo e vigilância armada;
  • Trabalhos em altura com risco de queda;
  • Atividades em proximidade de produtos inflamáveis ou tóxicos.

Critérios para concessão

Para que o trabalhador tenha direito ao adicional de periculosidade, é necessário que:

  • As atividades sejam efetivamente consideradas perigosas pela legislação;
  • O risco seja consistente e comprovável, por exemplo, por análise técnica ou laudo de periculosidade;
  • O empregado exerça a atividade de forma habitual e prevista na legislação.

O que é o adicional de insalubridade?

Definição e fundamentos legais

O adicional de insalubridade é concedido a trabalhadores que atuam em ambientes ou condições que expõem sua saúde a agentes nocivos, como agentes químicos, físicos ou biológicos. Esse benefício busca reduzir os riscos à saúde decorrentes da exposição constante a esses agentes.

A base legal está na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, que classifica os agentes insalubres e estipula os percentuais de adicional, variando de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo da gravidade do agente.

Grupos de agentes insalubres

Alguns exemplos de agentes insalubres incluem:

  • Produtos químicos tóxicos (por exemplo, laboratórios químicos, tintas industriais);
  • Raios ionizantes (usados em radiologia);
  • Ruído excessivo (indústrias de fabricação de aço ou madeira);
  • Poeiras minerais;
  • Agentes biológicos presentes em hospitais ou unidades de saúde.

Critérios para concessão

A concessão do adicional de insalubridade exige:

  • Laudo técnico de inspeção do ambiente de trabalho, elaborado por profissional habilitado;
  • Verificação da exposição constante ao agente insalubre;
  • Comprovação de que o nível de risco está acima dos limites estabelecidos pela legislação.

Classificação e percentuais do adicional de insalubridade

Grau de InsalubridadePercentual sobre o salário mínimoExemplos de agentes envolvidos
Mínimo10%Exposição a poeiras leves
Médio20%Trabalho com ruído moderado
Máximo40%Trabalhos com agentes cancerígenos ou radioativos

"A proteção do trabalhador é uma obrigação do Estado e do empregador, especialmente daqueles que atuam em ambientes insalubres ou perigosos." – Decreto nº 3.048/1990

Diferenças essenciais entre periculosidade e insalubridade

Ambos os adicionais visam proteger a saúde e segurança do trabalhador, porém possuem distinções fundamentais:

AspectoPericulosidadeInsalubridade
Natureza do riscoRisco à vida e integridade físicaRisco à saúde, que pode afetar de forma gradual
Legislação principalLei nº 12.740/2012 e NR-16Decreto nº 3.048/1990 e NR-15
Percentual do adicional30% do salário base10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o agente
Necessidade de laudo técnicoSimSim
Exposição ao riscoGeralmente imediato e de alta periculosidadePode ser contínua e de baixa intensidade

Como calcular o adicional de periculosidade e insalubridade

Cálculo do adicional de periculosidade

Fórmula:

Adicional de Periculosidade = Salário Base x 30%

Por exemplo, se o salário base for R$ 2.000,00:

R$ 2.000,00 x 0,30 = R$ 600,00

Cálculo do adicional de insalubridade

Depende do grau de insalubridade e do salário mínimo vigente. Para simplificar, considere a seguinte tabela:

GrauPercentual aplicado sobre o salário mínimo nacional (R$ 1.320,00 em 2025)
Mínimo10%
Médio20%
Máximo40%

Exemplo com salário mínimo:

Se a atividade envolve insalubridade média:

R$ 1.320,00 x 20% = R$ 264,00

Caso o trabalhador receba um salário superior ou inferior ao mínimo, o cálculo deve ser proporcional ao salário que recebe.

Comparativo de cálculos em uma tabela

Tipo de adicionalFórmulaExemplo com salário de R$ 2.000,00
PericulosidadeSalário Base x 30%R$ 2.000,00 x 0,30 = R$ 600,00
Insalubridade (máximo)Salário Base x 40% (sobre salário)R$ 1.320,00 x 40% = R$ 528,00 (valor proporcional ao salário recebido)

Requisitos para a concessão

Para garantir direito aos adicionais, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

  • Realizar atividades que estejam na lista oficial de atividades perigosas ou insalubres.
  • Possuir laudo técnico atualizado, elaborado por profissional habilitado, atestando a exposição ao agente de risco.
  • Trabalhar de forma habitual na atividade considerada perigosa ou insalubre.

Questões frequentes (FAQs)

1. Quem tem direito ao adicional de periculosidade e insalubridade?

Empregados que atuam em ambientes ou funções que oferecem risco à sua integridade física ou à saúde, mediante comprovação por laudo técnico.

2. Como solicitar o adicional de periculosidade e insalubridade?

O trabalhador deve solicitar ao empregador a elaboração de laudo técnico e o pagamento do benefício. Caso haja resistência ou negativa, pode procurar auxílio do sindicato ou ingressar na Justiça do Trabalho.

3. O adicional de periculosidade ou insalubridade integra o cálculo de férias, 13º e FGTS?

Sim. Esses adicionais integram o cálculo de todas as verbas trabalhistas, incluindo férias, 13º salário e FGTS, pois fazem parte do salário de contribuição.

4. Como evitar problemas futuros relacionados a esses adicionais?

Manter laudos atualizados, realizar auditorias periódicas nos ambientes de trabalho e promover treinamento técnico são formas de garantir conformidade legal.

5. Existe diferença na aposentadoria?

Sim. Em alguns casos, o acúmulo de trabalhos em condições perigosas ou insalubres pode impactar no tempo de contribuição ou na aposentadoria especial, conforme regras do INSS.

Conclusão

O entendimento claro do adicional de periculosidade e insalubridade é essencial para que trabalhadores e empregadores possam garantir seus direitos e deveres de forma adequada. Ambos os benefícios representam mecanismos de proteção à saúde, segurança e bem-estar do trabalhador brasileiro.

Com as mudanças constantes na legislação e a evolução nas normas técnicas, manter-se informado e atualizado é fundamental. A legislação, inclusive, reforça a importância de laudos técnicos e análises periódicas para assegurar que o trabalhador receba o benefício corretamente, evitando litígios e prejuízos.

Para empresas e profissionais de RH, investir na segurança do ambiente de trabalho e na qualificação técnica é uma estratégia inteligente para garantir conformidade legal e promover uma cultura de valorização do trabalhador.

Perguntas Frequentes Relevantes

Para facilitar a compreensão, destacamos algumas perguntas frequentemente feitas sobre o tema:

  • Posso acumular o adicional de periculosidade e insalubridade?
    Sim, se o trabalhador atuar em duas atividades diferentes que demandem cada uma o benefício. Porém, é importante verificar a compatibilidade de atividades e comprovação técnica.

  • O adicional deve ser pago mesmo que o trabalhador esteja em regime de turno ou escala?
    Sim, desde que a atividade perigosa ou insalubre seja exercida durante o período de trabalho.

  • O laudo técnico pode ser elaborado por qualquer profissional?
    Não. Deve ser elaborado por um profissional habilitado e com expertise na área de segurança do trabalho.

Referências

Para mais informações e assessoria jurídica especializada, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.

Este conteúdo é uma síntese para fins informativos e não substitui consulta a profissional especializado.