Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Guia Completo 2025
No cenário trabalhista brasileiro, entender os direitos do trabalhador é fundamental para garantir condições justas e seguras de trabalho. Entre esses direitos, destacam-se os adicionais de insalubridade e periculosidade, benefícios importantes que garantem uma remuneração extra a quem atua em ambientes considerados nocivos à saúde ou à integridade física. Este guia completo de 2025 busca esclarecer todas as dúvidas relacionadas a esses adicionais, abordando desde suas diferenças até como calculá-los e sua regulamentação legal.
Segundo o advogado trabalhista, Dr. Marco Túlio, "conhecer seus direitos é o primeiro passo para lutar por condições de trabalho dignas e justas." Portanto, continue lendo para entender tudo sobre o adicional de insalubridade e periculosidade.

O que é o Adicional de Insalubridade e Periculosidade?
Definição de insalubridade
O adicional de insalubridade é concedido ao trabalhador que atua em ambientes considerados insalubres, ou seja, com exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos pela legislação brasileira. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, como ruído excessivo, produtos químicos tóxicos, agentes biológicos, radiações, entre outros.
Definição de periculosidade
Já o adicional de periculosidade é destinado aos trabalhadores que exercem atividades em condições perigosas, colocando sua integridade física em risco. São exemplos comuns: trabalhadores que manuseiam explosivos, inflamáveis, ou que atuam em locais com risco de violência, como seguranças armados.
Legislação vigente (2025)
Normas que regulam os adicionais
| Legislação | Descrição |
|---|---|
| Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) | Artigos 192 a 195 tratam dos adicionais de insalubridade e periculosidade. |
| Norma Regulamentadora 15 (NR-15) | Define os agentes insalubres e os limites de tolerância, além do grau de insalubridade. |
| Norma Regulamentadora 16 (NR-16) | Estabelece as atividades e operações perigosas, regulando a periculosidade. |
As regras atuais são as mesmas de 2024, garantindo uma base legal sólida para o reconhecimento desses adicionais.
Diferenças entre insalubridade e periculosidade
Pontos comparativos
| Aspecto | Insalubridade | Periculosidade |
|---|---|---|
| Definição | Ambiente com agentes nocivos à saúde | Atividades com risco à integridade física |
| Agentes envolvidos | Químicos, físicos, biológicos | Inflamáveis, explosivos, armas, violência |
| Base de cálculo | 10%, 20% ou 40% do salário mínimo ou salário base | 30% do salário básico da empregadora |
| Natureza do risco | Exposição prolongada e contínua | Risco imediato, potencialmente mortal |
| Exemplos de atividades | Trabalhar com produtos químicos, exposição ao barulho constante | Manuseio de explosivos, trabalho com armas de fogo |
Como identificar se sua atividade é insalubre ou perigosa?
Para determinar se sua atividade se enquadra na insalubridade ou periculosidade, é necessário consultar as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e verificar se há avaliações ambientais específicas — a laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT). Essa avaliação é essencial para obter o direito ao adicional.
Como calcular o adicional
Cálculo do adicional de insalubridade
O valor do adicional é calculado com base sobre o salário do trabalhador ou sobre o salário mínimo, dependendo da legislação vigente na sua empresa.
- Grau de insalubridade:
| Grau | Percentual de adicional | Descrição |
|---|---|---|
| Mínimo (10%) | 10% | Agentes de grau mínimo |
| Médio (20%) | 20% | Agentes de grau médio |
| Máximo (40%) | 40% | Agentes de grau máximo |
Fórmula:
Adicional de Insalubridade = Salário de Base x Percentual de Grau de Insalubridade
Cálculo do adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade atualmente corresponde a 30% do salário básico da empregadora.
Fórmula:
Adicional de Periculosidade = Salário Base x 30%
Tabela resumida de cálculos
| Tipo de Adicional | Percentual | Fórmula | Valor Exemplo (Salário R$ 2.000) |
|---|---|---|---|
| Insalubridade (Mínimo) | 10% | R$ 2.000 x 10% | R$ 200 |
| Insalubridade (Máximo) | 40% | R$ 2.000 x 40% | R$ 800 |
| Periculosidade | 30% | R$ 2.000 x 30% | R$ 600 |
Como solicitar o direito aos adicionais
Para garantir o recebimento, o trabalhador deve obter um LTCAT ou outra avaliação técnica que comprove a exposição aos agentes nocivos. Após isso, é necessário formalizar o pedido junto ao empregador, preferencialmente por escrito, e, em caso de descumprimento, procurar o sindicato ou o Ministério do Trabalho.
Benefícios e direitos relacionados aos adicionais
Inclusão na remuneração
O adicional de insalubridade e periculosidade integra o salário de contribuição para fins de INSS, FGTS, e cálculo de férias e 13º salário.
Estabilidade e aposentadoria
Em alguns casos, a exposição a ambientes insalubres ou perigosos pode influenciar no tempo de aposentadoria por tempo de contribuição, principalmente se esses ambientes estiverem previstos em laudo técnico.
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Quem tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade?
Trabalhadores que exercem atividades em ambientes considerados insalubres ou perigosos, conforme avaliação técnica e regulamentação vigente, têm direito aos adicionais.
2. O adicional de insalubridade ou periculosidade é obrigatório por lei?
Sim, a legislação brasileira obriga o pagamento desses adicionais aos trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos nas Normas Regulamentadoras.
3. Como comprovar que minha atividade é insalubre ou perigosa?
Por meio de laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou profissional habilitado, que avalie as condições do ambiente de trabalho.
4. Posso acumular ambos os adicionais?
Sim, é possível acumular o adicional de insalubridade e periculosidade se a atividade envolver ambos riscos simultaneamente, mas é necessário análise técnica para essa verificação.
Conclusão
Os adicionais de insalubridade e periculosidade representam direitos essenciais do trabalhador, refletindo a necessidade de proteção à saúde e à integridade física. Com a legislação cada vez mais atualizada, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos, saiba como proceder para garantir o recebimento correto e saiba avaliar as condições do ambiente de trabalho.
Assim, a orientação é buscar sempre avaliações técnicas qualificadas e manter diálogo aberto com empregadores e sindicatos. Como pontuou o jurista brasileiro, Silvio Rodrigues, “conhecer as suas prerrogativas é um passo fundamental na busca por justiça no ambiente laboral”.
Este guia pretende ser uma ferramenta útil para você em 2025, promovendo maior conscientização e acesso a direitos trabalhistas justos e devidamente respeitados.
Referências
Ministério do Trabalho e Previdência. Normas Regulamentadoras (NR-15 e NR-16). Disponível em: https://www.gov.br/trabalho
Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm
Santos, Marcelo. Direitos Trabalhistas em 2025. Revista Jurídica do Trabalho. 2024.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre adicional de insalubridade e periculosidade. Proteja seus direitos e trabalhe com segurança!
MDBF