Acordo Recebe Seguro Desemprego: Entenda Como Funciona
O mercado de trabalho brasileiro é marcado por diversas mudanças e possibilidades de negociações entre empregadores e empregados. Uma dessas possibilidades cada vez mais discutidas é a possibilidade de um trabalhador que entrou em acordo com o empregador receber o benefício do seguro-desemprego. Mas, afinal, como funciona essa relação? Quais são os requisitos e procedimentos? E quais as dúvidas mais frequentes sobre esse tema? Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o acordo que recebe o seguro-desemprego, trazendo informações atualizadas, exemplos e orientações para profissionais e empregadores.
O que é o acordo trabalhista?
Antes de compreender como o seguro-desemprego pode estar relacionado ao acordo entre empregado e empregador, é importante entender o conceito de acordo trabalhista.

Definição de acordo trabalhista
Um acordo trabalhista é uma negociação feita entre o empregador e o empregado visando solucionar uma questão relacionada às condições de trabalho, remuneração, término do contrato, ou outros aspectos laborais. Pode envolver, por exemplo, a rescisão do contrato de trabalho com pagamento de verbas rescisórias ou uma reformulação de condições de trabalho.
Tipos de acordo trabalhista
- Acordo individual: realizado diretamente entre empregador e empregado.
- Acordo coletivo: negociado por sindicatos ou entidades de classe.
- Acordo judicial: homologado por um juiz, muitas vezes em ações trabalhistas.
Como funciona o acordo que recebe o seguro-desemprego?
Contextualização
No Brasil, o seguro-desemprego é um benefício financeiro garantido pelo governo aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Sua finalidade é oferecer uma assistência temporária enquanto o trabalhador busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
A relação entre acordo e seguro-desemprego
Recentemente, a legislação brasileira passou a permitir que, em determinados casos, trabalhadores que fizeram acordo com o empregador possam ter direito ao recebimento do seguro-desemprego, mesmo após a rescisão de contrato por comum acordo.
"O objetivo principal dessas mudanças é oferecer maior flexibilidade para os empregadores e empregados negociarem as condições de término de contrato, garantindo segurança jurídica e direitos ao trabalhador." — trecho de artigo do Ministério do Trabalho.
Requisitos para receber o seguro-desemprego em caso de acordo
Para que o trabalhador que fez acordo receba o benefício, alguns requisitos precisam ser observados, incluindo:
- O trabalhador deve ter trabalhado, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
- A rescisão deve ocorrer por comum acordo, ou seja, mediante negociação bilateral.
- O trabalhador não pode estar recebendo outros benefícios de prestação continuada.
- O trabalhador deverá cumprir o período de carência e a carência de #horas trabalhadas# previstas na legislação.
Processo para solicitar o seguro-desemprego após acordo
A seguir, apresentamos um passo a passo resumido do procedimento necessário:
| Etapa | Descrição |
|---|---|
| 1. | Receber a comunicação de rescisão por comum acordo por parte do empregador. |
| 2. | Aguardar o prazo de 7 dias úteis para solicitar o benefício na Agência do Trabalho ou online pelo portal oficial do governo. |
| 3. | Comprovante do acordo, documentos pessoais e cartão de benefícios são exigidos. |
| 4. | Analisar a documentação e deferir o benefício, caso cumpridas as condições. |
Diferenças entre rescisão por justa causa, sem justa causa e acordo
| Tipo de Rescisão | Descrição | Direito ao Seguro-Desemprego | Cuidados Especiais |
|---|---|---|---|
| Comum por justa causa | Dispensado por motivo grave (exemplo: roubo, insubordinação) | Não | Potencialmente não há direito ao benefício |
| Sem justa causa | Dispensado sem motivo grave pelo empregador | Sim | Processo padrão de solicitação do benefício |
| Comun acordo | Discutido e negociado entre empregado e empregador | Sim, com condições específicas | Requer comprovação formal do acordo |
Como o acordo pode afetar o valor do seguro-desemprego
O valor do benefício pode variar dependendo do tempo de trabalho e da média salarial. Em caso de acordo, há uma redução no número de parcelas e, muitas vezes, um valor proporcional ao salário recebido anteriormente.
Perguntas Frequentes
1. É possível receber o seguro-desemprego após fazer acordo de rescisão?
Sim, desde que o acordo seja realizado por comum acordo e esteja dentro das condições estabelecidas pela legislação vigente.
2. Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?
Geralmente, são exigidos:
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Termo de rescisão de contrato por comum acordo;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
3. O acordo pode prejudicar o valor do benefício?
Sim, o valor e o número de parcelas podem ser inferiores em comparação com uma dispensa sem acordo, conforme as regras estabelecidas pelo governo.
4. Quanto tempo após o acordo o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador pode solicitar o benefício a partir do 7º dia após a rescisão por comum acordo.
Considerações finais
O acordo que recebe seguro-desemprego é uma alternativa que oferece maior flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados na hora de encerrar contratos de trabalho. Contudo, é fundamental entender os requisitos e procedimentos para garantir os direitos do trabalhador e evitar problemas futuros.
Ao negociar uma rescisão por comum acordo, o trabalhador deve estar atento às condições do benefício, entender as diferenças em relação a uma dispensa sem justa causa e buscar suporte especializado, se necessário.
Para mais informações sobre programas de emprego e direitos trabalhistas, consulte Portal do Emprego e Senado Federal - Direito Trabalhista. Conhecer seus direitos faz toda a diferença no momento de uma mudança na carreira profissional.
Referências
- Ministério do Trabalho e Previdência. (2023). Normas e Diretrizes do Seguro-Desemprego. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Disponível em: Lei nº 13.467/2017
- Portal do Governo Federal. (2023). Seguro-Desemprego: Direitos e Procedimentos. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/seguro-desemprego
Este conteúdo é apenas informativo e não substitui uma consulta especializada com advogado ou profissional de recursos humanos.
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