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Acordo Entre as Partes Tem Direito ao Seguro Desemprego: Guia Completo

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O seguro-desemprego é um benefício trabalhista garantido por lei que busca oferecer suporte financeiro ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa. Nos últimos anos, a legislação brasileira passou por diversas mudanças, incluindo detalhes que envolvem a possibilidade de acordos entre empregador e empregado durante o processo de desligamento. Um tema bastante debatido é: quando há acordo entre as partes, o trabalhador mantém direito ao seguro-desemprego?

Este artigo aborda de forma completa essa questão, esclarecendo pontos legais, procedimentos, direitos e deveres tanto do empregador quanto do trabalhador. Nosso objetivo é fornecer informações atualizadas e relevantes para auxiliar profissionais, advogados, empresários e trabalhadores a compreenderem seus direitos e segurança jurídica nesses casos.

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O que é o Acordo entre as Partes?

Definição e Contextualização

O acordo entre as partes ocorre quando empregador e trabalhador chegam a um entendimento referente às condições da rescisão do contrato de trabalho, incluindo valores de verbas rescisórias, modalidades de desligamento, garantias adicionais e condições especiais. Este tipo de acordo tem sido utilizado para facilitar a finalização do vínculo empregatício de maneira consensuada, muitas vezes visando evitar litígios ou facilitar o pagamento de verbas rescisórias.

Legislação Aplicável

A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu novas regras para negociações individuais e coletivas, incluindo dispositivos que regulam o acordo entre empregado e empregador no momento da rescisão. Segundo o artigo 477 da CLT e dispositivos específicos nas leis que regem os direitos trabalhistas, o acordo pode modificar algumas condições, desde que respeitados os direitos mínimos do trabalhador.

O Direito ao Seguro-Desemprego em Caso de Acordo

Como funciona o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício financeiro concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa, com o objetivo de proporcionar uma transição mais tranquila enquanto busca nova colocação no mercado de trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir certos requisitos, como tempo de emprego, cadastro na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e não possuir renda própria suficiente.

Impacto do Acordo na Concessão do Seguro-Desemprego

Um ponto fundamental é saber se o trabalhador que celebra um acordo de rescisão, com valores negociados ou condições específicas, mantém o direito ao seguro-desemprego. A resposta, de acordo com entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a legislação, é sim, desde que o desligamento seja por justa causa ou sem justa causa e atendidas as condições para a solicitação.

Jurisprudência e Decisões dos Tribunais

Segundo a jurisprudência consolidada, "o trabalhador dispensado sem justa causa, mesmo na hipótese de acordo na rescisão, faz jus ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais".

Citação:

"O acordo entre as partes não prejudica o direito do trabalhador ao recebimento do seguro-desemprego, desde que a dispensa seja sem justa causa, atendendo às condições legais para a sua concessão." (TST, Súmula nº 28)

Situação de Dispensa Por Justa Causa

No caso de dispensa por justa causa, o direito ao benefício é excluído, independentemente de acordo entre as partes. Portanto, o acordo não altera o direito ao seguro-desemprego em casos de dispensa sem justa causa.

Procedimentos para Solicitação do Seguro-Desemprego Após Acordo

Documentação Necessária

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

DocumentoDescrição
Documento de identidadeRG, CNH ou outro documento de identificação com foto.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)Com registro da demissão.
Termo de Rescisão do ContratoCom assinatura do trabalhador e empregador.
Requerimento de Seguro DesempregoFormulário preenchido disponibilizado pelo gov.
Comprovantes de saque ou pontos de trabalhoPara comprovar o tempo trabalhado.

Como fazer a solicitação?

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego pelos seguintes canais:

  • Online: Através do Portal Gov.br ou aplicativo Meu Seguro Desemprego.
  • Presencialmente: Em uma das unidades do SINE ou agências da Caixa Econômica Federal.
  • Telefônico: Pelo telefone 135, em horário informado pelo governo.

Considerações

Após receber a documentação, o órgão responsável avaliará o pedido e concederá o benefício ou solicitará complementação de informações.

Diferenças entre Acordo e Demissão Sem Aviso Prévio

AspectoAcordo Entre as PartesDemissão Sem Aviso Prévio
NaturezaNegociação consensualDecisão unilateral do empregador ou empregado
FormalidadePode ser feito por acordo formalRescisão unilateral com aviso prévio
Direitos trabalhistasPodem ser negociados alguns aspectosRespeitados direitos mínimos legais
Benefício do seguro desempregoMantido, se dispensado sem justa causaMantido, se dispensado sem justa causa

Perguntas Frequentes

1. O acordo entre as partes pode excluir o direito ao seguro-desemprego?

Resposta: Não, o acordo por si só não exclui o direito ao benefício se a dispensa for sem justa causa, obedecendo aos requisitos legais.

2. É necessário um advogado para fazer o acordo?

Resposta: Embora não seja obrigatório, recomenda-se a consulta com um advogado trabalhista para garantir que os direitos estejam preservados e evitar futuras contestações.

3. O trabalhador pode receber o seguro-desemprego em caso de acordo por justa causa?

Resposta: Não. Dispensa por justa causa impede o acesso ao benefício.

4. Como o valor do seguro-desemprego é calculado após acordo?

Resposta: O valor é calculado com base na média salarial dos últimos três meses, independentemente do tipo de rescisão, desde que a dispensa seja sem justa causa.

Conclusão

O acordo entre as partes na rescisão do contrato de trabalho é uma ferramenta que pode facilitar o processo de desligamento, trazendo benefícios tanto para empregador quanto para o trabalhador. No entanto, é fundamental compreender que, desde que a dispensa seja sem justa causa, o trabalhador mantém sim o direito ao seguro-desemprego.

Cabe destacar que a legislação brasileira e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reforçam a preservação desse direito, garantindo proteção ao trabalhador em transações negociadas de forma transparente. Assim, ao celebrar um acordo, o trabalhador deve estar atento às condições, documentação e requisitos para garantir seus direitos.

Para maiores informações, consulte o Ministério do Trabalho e Emprego e Site do Seguro-Desemprego.

Referências

  • Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Súmula nº 28
  • Portal Gov.br - Seguro Desemprego: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/seguro-desemprego
  • Súmula nº 28 do TST

Este artigo foi elaborado com o objetivo de esclarecer de forma completa o tema "acordo entre as partes tem direito ao seguro-desemprego", buscando promover informações confiáveis e atualizadas para a melhor compreensão de todos os envolvidos.