Acordo Entre as Partes Tem Direito ao Seguro Desemprego: Guia Completo
O seguro-desemprego é um benefício trabalhista garantido por lei que busca oferecer suporte financeiro ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa. Nos últimos anos, a legislação brasileira passou por diversas mudanças, incluindo detalhes que envolvem a possibilidade de acordos entre empregador e empregado durante o processo de desligamento. Um tema bastante debatido é: quando há acordo entre as partes, o trabalhador mantém direito ao seguro-desemprego?
Este artigo aborda de forma completa essa questão, esclarecendo pontos legais, procedimentos, direitos e deveres tanto do empregador quanto do trabalhador. Nosso objetivo é fornecer informações atualizadas e relevantes para auxiliar profissionais, advogados, empresários e trabalhadores a compreenderem seus direitos e segurança jurídica nesses casos.

O que é o Acordo entre as Partes?
Definição e Contextualização
O acordo entre as partes ocorre quando empregador e trabalhador chegam a um entendimento referente às condições da rescisão do contrato de trabalho, incluindo valores de verbas rescisórias, modalidades de desligamento, garantias adicionais e condições especiais. Este tipo de acordo tem sido utilizado para facilitar a finalização do vínculo empregatício de maneira consensuada, muitas vezes visando evitar litígios ou facilitar o pagamento de verbas rescisórias.
Legislação Aplicável
A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu novas regras para negociações individuais e coletivas, incluindo dispositivos que regulam o acordo entre empregado e empregador no momento da rescisão. Segundo o artigo 477 da CLT e dispositivos específicos nas leis que regem os direitos trabalhistas, o acordo pode modificar algumas condições, desde que respeitados os direitos mínimos do trabalhador.
O Direito ao Seguro-Desemprego em Caso de Acordo
Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício financeiro concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa, com o objetivo de proporcionar uma transição mais tranquila enquanto busca nova colocação no mercado de trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir certos requisitos, como tempo de emprego, cadastro na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e não possuir renda própria suficiente.
Impacto do Acordo na Concessão do Seguro-Desemprego
Um ponto fundamental é saber se o trabalhador que celebra um acordo de rescisão, com valores negociados ou condições específicas, mantém o direito ao seguro-desemprego. A resposta, de acordo com entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a legislação, é sim, desde que o desligamento seja por justa causa ou sem justa causa e atendidas as condições para a solicitação.
Jurisprudência e Decisões dos Tribunais
Segundo a jurisprudência consolidada, "o trabalhador dispensado sem justa causa, mesmo na hipótese de acordo na rescisão, faz jus ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais".
Citação:
"O acordo entre as partes não prejudica o direito do trabalhador ao recebimento do seguro-desemprego, desde que a dispensa seja sem justa causa, atendendo às condições legais para a sua concessão." (TST, Súmula nº 28)
Situação de Dispensa Por Justa Causa
No caso de dispensa por justa causa, o direito ao benefício é excluído, independentemente de acordo entre as partes. Portanto, o acordo não altera o direito ao seguro-desemprego em casos de dispensa sem justa causa.
Procedimentos para Solicitação do Seguro-Desemprego Após Acordo
Documentação Necessária
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
| Documento | Descrição |
|---|---|
| Documento de identidade | RG, CNH ou outro documento de identificação com foto. |
| Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) | Com registro da demissão. |
| Termo de Rescisão do Contrato | Com assinatura do trabalhador e empregador. |
| Requerimento de Seguro Desemprego | Formulário preenchido disponibilizado pelo gov. |
| Comprovantes de saque ou pontos de trabalho | Para comprovar o tempo trabalhado. |
Como fazer a solicitação?
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego pelos seguintes canais:
- Online: Através do Portal Gov.br ou aplicativo Meu Seguro Desemprego.
- Presencialmente: Em uma das unidades do SINE ou agências da Caixa Econômica Federal.
- Telefônico: Pelo telefone 135, em horário informado pelo governo.
Considerações
Após receber a documentação, o órgão responsável avaliará o pedido e concederá o benefício ou solicitará complementação de informações.
Diferenças entre Acordo e Demissão Sem Aviso Prévio
| Aspecto | Acordo Entre as Partes | Demissão Sem Aviso Prévio |
|---|---|---|
| Natureza | Negociação consensual | Decisão unilateral do empregador ou empregado |
| Formalidade | Pode ser feito por acordo formal | Rescisão unilateral com aviso prévio |
| Direitos trabalhistas | Podem ser negociados alguns aspectos | Respeitados direitos mínimos legais |
| Benefício do seguro desemprego | Mantido, se dispensado sem justa causa | Mantido, se dispensado sem justa causa |
Perguntas Frequentes
1. O acordo entre as partes pode excluir o direito ao seguro-desemprego?
Resposta: Não, o acordo por si só não exclui o direito ao benefício se a dispensa for sem justa causa, obedecendo aos requisitos legais.
2. É necessário um advogado para fazer o acordo?
Resposta: Embora não seja obrigatório, recomenda-se a consulta com um advogado trabalhista para garantir que os direitos estejam preservados e evitar futuras contestações.
3. O trabalhador pode receber o seguro-desemprego em caso de acordo por justa causa?
Resposta: Não. Dispensa por justa causa impede o acesso ao benefício.
4. Como o valor do seguro-desemprego é calculado após acordo?
Resposta: O valor é calculado com base na média salarial dos últimos três meses, independentemente do tipo de rescisão, desde que a dispensa seja sem justa causa.
Conclusão
O acordo entre as partes na rescisão do contrato de trabalho é uma ferramenta que pode facilitar o processo de desligamento, trazendo benefícios tanto para empregador quanto para o trabalhador. No entanto, é fundamental compreender que, desde que a dispensa seja sem justa causa, o trabalhador mantém sim o direito ao seguro-desemprego.
Cabe destacar que a legislação brasileira e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reforçam a preservação desse direito, garantindo proteção ao trabalhador em transações negociadas de forma transparente. Assim, ao celebrar um acordo, o trabalhador deve estar atento às condições, documentação e requisitos para garantir seus direitos.
Para maiores informações, consulte o Ministério do Trabalho e Emprego e Site do Seguro-Desemprego.
Referências
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Súmula nº 28
- Portal Gov.br - Seguro Desemprego: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/seguro-desemprego
- Súmula nº 28 do TST
Este artigo foi elaborado com o objetivo de esclarecer de forma completa o tema "acordo entre as partes tem direito ao seguro-desemprego", buscando promover informações confiáveis e atualizadas para a melhor compreensão de todos os envolvidos.
MDBF