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Acidente de Trajeto é Acidente de Trabalho: Entenda os Direitos

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No Brasil, a legislação trabalhista reconhece uma ampla gama de situações em que o trabalhador pode ser considerado vítima de acidente de trabalho. Entre esses casos, destaca-se o acidente de trajeto, que muitas vezes gera dúvidas quanto à sua caracterização e às garantias legais do trabalhador. Neste artigo, vamos esclarecer o que é um acidente de trajeto, como ele se diferencia e se integra ao conceito de acidente de trabalho, além de explicar os direitos do empregado ao sofrer esse tipo de incidente.

O que é Acidente de Trajeto?

Definição Legal

O acidente de trajeto é aquele que ocorre durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho ou vice-versa, envolvendo um percurso habitual. Segundo a legislação brasileira, esse tipo de incidente é considerado acidente de trabalho, desde que esteja dentro do percurso normal de deslocamento.

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Aspectos importantes

  • Pode ocorrer em qualquer meio de transporte utilizado pelo trabalhador, como carro, transporte público ou a pé.
  • Inclui acidentes que acontecem tanto na ida quanto na volta do trabalho.
  • Está previsto na Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social.

Diferença entre Acidente de Trajeto e Acidente de Trabalho

AspectoAcidente de TrajetoAcidente de Trabalho
AlcanceDurante o deslocamento habitualDurante as atividades laborais
LocalizaçãoEntre residência e local de trabalhoNo ambiente de trabalho ou durante o expediente
Reconhecimento legalConsiderado acidente de trabalho pela previdência após análiseÉ automaticamente considerado acidente de trabalho
ExemplosQueda, atropelamento, acidentes na rua ao ir ou voltar do serviçoFraturas, cortes, quedas no ambiente da empresa

O que caracteriza um acidente de trajeto?

Para que um acidente seja reconhecido como de trajeto, deve atender a alguns critérios, como:

  • O deslocamento deve ser regular e habitual.
  • O evento deve acontecer no percurso comum entre casa e trabalho, que pode incluir paradas necessárias.
  • O caminho não pode ser desviado para fins pessoais ou fora do trajeto habitual.

Como funciona o reconhecimento do acidente de trajeto?

Procedimento de inclusão na Previdência Social

Ao sofrer um acidente de trajeto, o trabalhador deve comunicar à empresa e procurar o INSS para solicitar o reconhecimento do benefício. É fundamental reunir provas como testemunhas, registros de testemunho, boletins de ocorrência (se aplicável) e qualquer documento que comprove o acidente e o trajeto realizado.

Cobertura do benefício

Se reconhecido, o acidente de trajeto garante ao trabalhador:

  • Auxílio-doença acidentário
  • Reabilitação profissional
  • Estabilidade no emprego por um período de até 12 meses após a alta médica
  • Comunicação ao INSS para fins de concessão de benefício, como o auxílio-doença

Direitos do trabalhador em caso de acidente de trajeto

Estabilidade e auxílio-doença

Após a confirmação do acidente de trajeto, o empregado tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às suas atividades, conforme a Súmula nº 378 do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Além disso, recebe auxílio-doença acidentário durante o período de incapacidade.

Comunicação do acidente

A comunicação deve ser feita imediatamente pelo trabalhador ou pelo empregador, de preferência por escrito, para garantir o direito às indenizações e benefícios.

Reintegração ou indenização

Caso o trabalhador sofra sequelas permanentes ou a incapacidade seja definitiva, pode buscar uma indenização por meio de ação trabalhista ou previdenciária, dependendo do caso.

Importância do Segurança no Trajeto e Prevenção

A melhor forma de evitar acidentes de trajeto é promover medidas preventivas, como:

  • Utilizar rotas seguras e conhecidas.
  • Evitar falar ao telefone ou se distrair enquanto caminha ou dirige.
  • Priorizar transporte coletivo seguro.
  • Planejar o trajeto com antecedência para evitar imprevistos.

Casos em que o acidente de trajeto não é considerado acidente de trabalho

Existem situações onde o evento ocorrido não será reconhecido como acidente de trajeto ou de trabalho, incluindo:

  • Acidentes durante deslocamentos que tenham sido desviados para fins pessoais.
  • Acidentes ocorridos em horários fora do período habitual de trabalho.
  • Acidentes envolvendo transporte próprio, sem relação com o deslocamento habitual, em alguns casos.

Importância do Reconhecimento Legal

Reconhecer oficialmente um acidente de trajeto é fundamental para garantir o acesso aos benefícios previdenciários e direitos trabalhistas. Como afirmou a advogada especialista em direito previdenciário, "O reconhecimento do acidente de trajeto como acidente de trabalho é uma questão de direito do trabalhador, que garante proteção e suporte necessário para sua recuperação e reintegração à rotina laboral."

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. O acidente de trajeto é sempre considerado acidente de trabalho?

Nem sempre. Ele é considerado acidente de trabalho quando ocorre durante o deslocamento habitual entre residência e local de trabalho, seguindo critérios estabelecidos pela legislação e jurisprudência.

2. Como provar que um acidente foi de trajeto?

Provas podem incluir testemunhas, fotos, registros de ocorrência policial, recibos de transporte, vídeos de câmeras de segurança, além de relatar detalhes precisos do incidente.

3. O que fazer após sofrer um acidente de trajeto?

Deve-se comunicar imediatamente à empresa e procurar o auxílio médico. Também é importante registrar o acidente na rotina de saúde e segurança do trabalho e solicitar o reconhecimento junto ao INSS.

4. Quem paga o auxílio-doença em caso de acidente de trajeto?

O benefício é pago pelo INSS, após o reconhecimento do acidente e comprovação da incapacidade temporária.

5. É possível recorrer caso o INSS não reconheça o acidente de trajeto?

Sim. O trabalhador pode recorrer administrativamente e, posteriormente, ajuizar ação judicial para garantir seus direitos.

Conclusão

O acidente de trajeto é uma categoria importante no reconhecimento dos direitos do trabalhador, pois garante proteção social mesmo em casos que acontecem no deslocamento diário. Entender as condições que envolvem essa situação é essencial para assegurar todos os benefícios e direitos previstos na legislação previdenciária e trabalhista.

Por meio de uma abordagem preventiva, da documentação adequada e do conhecimento das leis, o trabalhador pode estar mais preparado para agir em situações de risco, garantindo sua integridade física e seu sustento em momentos difíceis.

Lembre-se: estar informado é a melhor forma de proteger seus direitos e segurança.

Referências

  • BRASIL. Lei nº 8.213/1991 — Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula nº 378.
  • INSS. Guia de Acidentes de Trabalho e Trajeto. Disponível em: https://www.inss.gov.br
  • Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (NRs).

"Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los."