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Abandono de Serviço: Quantos Dias Antes de Perder o Benefício?

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O abandono de serviço é uma questão de grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, principalmente em relação aos benefícios previdenciários e auxílios concedidos pelo INSS. Entender os prazos estipulados e as consequências do abandono é fundamental para evitar a perda de direitos e garantir a correta manutenção do benefício. Neste artigo, abordaremos detalhadamente quantos dias de ausência podem levar à suspensão ou cancelamento de um benefício, além de esclarecer outros pontos importantes relacionados ao tema.

O que é o Abandono de Serviço?

Abandono de serviço é a situação na qual o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado sem comunicação ou justificativa válida ao empregador. Assim, a ausência contínua pode gerar consequências legais, incluindo a demissão por justa causa para o empregador e a suspensão ou cancelamento de benefícios previdenciários para o trabalhador.

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Segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abandono de emprego pode configurar justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, caso o trabalhador permaneça afastado por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa.

Quantos Dias de Ausência Levam à Perda do Benefício?

A resposta para essa questão depende do tipo de benefício e da legislação vigente. Os benefícios previdenciários ofertados pelo INSS, como aposentadorias, auxílios-doença, auxílio-acidente, entre outros, possuem regras específicas relativas ao tempo de ausência que podem levar à suspensão ou cancelamento.

Prazos para Benefícios por Incapacidade

Tipo de BenefícioPrazo Máximo de Ausência Sem ManutençãoObservação
Auxílio-Doença15 diasApós esse período, o benefício pode ser suspenso se o trabalhador não apresentar justificativa ou não passar por perícia médica.
Aposentadoria por InvalidezNão há um prazo definidoO benefício permanece enquanto for constatada a incapacidade, mas a perícia periódica é obrigatória.
Auxílio-Auxílio30 diasInício da suspensão após 30 dias de ausência não justificada.

"A legislação previdenciária busca equilibrar a proteção social com a necessidade de comprovação contínua da incapacidade." — fonte: INSS

Período de Carência e Manutenção do Benefício

Além do abandono, fatores como o cumprimento dos períodos de carência e a realização de perícias periódicas influenciam na manutenção do benefício. Se o trabalhador fica ausente por um período superior ao limite estabelecido sem justificativa, o benefício pode ser suspenso ou até mesmo cessado.

Como o INSS Detecta o Abandono de Serviço?

O INSS possui mecanismos para detectar o abandono de serviço ou de benefício, incluindo:

  • Perícia médica periódica: avalia a continuidade da incapacidade.
  • Solicitações de prova de vida: realizada anualmente para beneficiários que residem no Brasil.
  • Comunicação de mudanças de condição: o segurado deve informar qualquer alteração na sua situação.

Relaxar nas atualizações pode levar ao cancelamento do benefício, assim como para os trabalhadores que deixam de retornar ao serviço após período de afastamento por incapacidade.

Consequências do Abandono de Serviço para o Trabalhador

Se o trabalhador se ausentar por um período superior ao estipulado sem justificativa, ele pode:

  • Ter o benefício suspenso pelo INSS.
  • Perder o direito à revisão posterior do benefício.
  • Ser demitido por justa causa (se em relação ao vínculo empregatício).

Já o empregador pode ser responsabilizado por não comunicar ao INSS a ausência prolongada do trabalhador, o que pode acarretar penalidades administrativas.

Abandono de Serviço e Demissão por Justa Causa

De acordo com a CLT, o abandono de emprego configura uma causa de demissão por justa causa, podendo ocorrer após 30 dias consecutivos de ausência injustificada.

Passo a passo do procedimento

  1. Comunicação ao empregado acerca da ausência.
  2. Tentativas de contato e notificação formal.
  3. Registro na carteira de trabalho por justa causa, se necessário.
  4. Rescisão do contrato com pagamento de verbas rescisórias devidas.

Como Evitar a Perda de Benefício por Abandono de Serviço?

Para garantir a continuidade de seus benefícios, o trabalhador deve:

  • Manter o contato regular com o empregador.
  • Justificar ausências por motivos de saúde ou outros emergenciais.
  • Realizar perícias médicas sempre que solicitado.
  • Comunicar qualquer mudança de endereço ou estado de saúde ao INSS.

Para empregadores, é importante diligenciar a comunicação ao INSS sobre afastamentos prolongados e manter registros precisos das ausências.

Perguntas Frequentes

1. Quanto tempo posso ficar afastado do trabalho sem perder o benefício do INSS?

Para auxílio-doença, o INSS costuma considerar um período de até 15 dias de ausência sem necessidade de justificativa. Para salários ou benefícios, o período de ausência não pode ultrapassar 30 dias sem justificativa válida, sob pena de suspensão do benefício.

2. O que ocorre se eu ficar mais de 30 dias sem justificar uma ausência ao trabalho?

Nesse caso, o empregador pode aplicar a demissão por justa causa por abandono de emprego, prevista na CLT, e o INSS pode suspender ou cancelar o benefício por incapacidade.

3. Como posso reaver um benefício que foi cancelado por abandono?

É possível solicitar a reabertura do benefício ou a concessão de um novo, mediante nova perícia médica e comprovação da situação. Recomenda-se procurar um advogado especializado ou o INSS para orientação adequada.

Conclusão

O abandono de serviço possui prazos específicos que variam de acordo com o benefício concedido pelo INSS e as normas trabalhistas. Geralmente, ausências superiores a 15 a 30 dias podem resultar na suspensão ou cancelamento do benefício, além de ensejar a demissão por justa causa, no caso do trabalhador.

Para evitar a perda de direitos, é fundamental manter uma comunicação transparente com empregadores e o INSS, justificar ausências e cumprir com as obrigações periódicas de perícia e atualização de dados. A legislação previdenciária visa equilibrar a proteção social com a necessidade de controle e regularidade na concessão dos benefícios.

Referências

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 482.
  • Lei nº 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • INSS – Portal oficial: https://www.inss.gov.br
  • Advogado Especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário

Lembre-se: Cada caso possui particularidades, por isso, consulte sempre um profissional especializado para orientação específica.