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Abandono de Lar: Quanto Tempo Pode Levar para Ser Considerado Crime

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O abandono de lar é um tema delicado e de grande relevância no Direito de Família e Penal no Brasil. Quando uma pessoa deixa de cumprir suas obrigações e desampara seu familiar, principalmente um idoso ou uma criança, surgem questões jurídicas importantes sobre o momento em que essa ação se configura como crime. Uma dúvida comum é: "Quanto tempo de abandono é necessário para que esse ato seja considerado crime?"

Este artigo explica de forma detalhada e otimizada para SEO o que caracteriza o abandono de lar, o tempo necessário para que a situação seja considerada criminosa, as implicações legais, além de responder às principais perguntas frequentes sobre o tema.

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O que é o abandono de lar?

O abandono de lar ocorre quando um cônjuge, companheiro ou responsável deixa de prover sustento, assistência e cuidado necessário a um familiar, com quem possua vínculo de obrigação, por um período que indique a intenção de abandonar essa relação.

Definição legal e contexto jurisprudencial

Segundo o Código Penal Brasileiro, no artigo 133, o abandono de incapaz (como filho ou pessoa incapaz de se sustentar) é considerado crime, podendo levar à penalização do responsável. Já o abandono de lar, no contexto familiar, embora não esteja expressamente previsto no artigo como crime principal, pode configurar crime de maus-tratos ou negligência, dependendo da situação.

Quanto tempo é necessário para o abandono de lar ser considerado crime?

Padrões legais e jurisprudenciais

Não existe uma quantidade exata de tempo prevista na lei para que o abandono de lar seja automaticamente considerado um crime. No entanto, a jurisprudência e a legislação penal levam em consideração alguns fatores essenciais:

FatorDescrição
Período de ausênciaTempo durante o qual o responsável deixa de prover assistência.
IntencionalidadeSe o abandono foi intencional ou por negligência.
Consequências do abandonoSe o abandono causou prejuízo sério, risco ou dano ao familiar.
Natureza do vínculoRelação de dependência, como idosos ou crianças.

Requisitos para configuração do abuso ou negligência

De modo geral, entende-se que o abandono de lar passa a configurar crime quando o responsável permanece ausente por um período superior a 30 dias, demonstrando intenção de desamparar o familiar ou quando essa ausência gera dano ou risco à integridade física ou psicológica do indivíduo abandonado.

Atenção: Cada caso é avaliado de forma individual pelo juiz, levando em consideração todas as circunstâncias do abandono.

Implicações legais do abandono de lar

Crimes relacionados ao abandono de lar

Embora o abandono de lar em si não seja tipicamente descrito no Código Penal como crime específico, ele pode configurar-se em crimes como:

  • Maus-tratos (Artigo 136 do Código Penal): Quando a negligência coloca a vítima em situação de risco ou ameaça à integridade física ou mental.
  • Negligência (Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente): Se o responsável abandonar criança ou adolescente por período superior a 30 dias, configurando negligência.

Consequências jurídicas

As consequências podem incluir:

  • Processo criminal por maus-tratos ou negligência.
  • Ação de guarda ou interdito.
  • Perda de direitos paternais ou tutelares.

Exemplo de caso prático

Recentemente, uma sentença judicial destacou que "abandono por mais de 30 dias, acompanhado de ausência de contato e prejuízo ao bem-estar do familiar, constitui crime de maus-tratos, passível de penalidade."

Quando o abandono de lar deixa de ser considerado crime?

O abandono de lar deixa de ser enquadrado como crime ou negligência nas seguintes situações:

  • Quando há comunicação prévia e justificativa plausível.
  • Durante períodos de afastamento consentido, como viagens ou tratamentos médicos.
  • Quando o responsável demonstra cuidado e assistência adequada ao familiar, mesmo que ausente por algum tempo.

Importância da prova

Para que o abandono seja configurado como crime, é fundamental que haja provas de negligência, como testemunhas, registros, ou laudos médicos que indiquem a ausência do cuidado necessário por parte do responsável.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Quanto tempo de abandono é considerado crime?

Geralmente, o período de 30 dias ou mais de abandono, especialmente quando acompanhado de prejuízo ao bem-estar, é considerado suficiente para configurar negligência ou maus-tratos, dependendo do caso.

2. O que fazer se alguém abandonar um familiar?

Procure registros que comprovem a negligência, busque apoio jurídico, e, se necessário, acione o Conselho Tutelar ou a polícia para proteção do familiar.

3. O abandono de lar pode resultar em prisão?

Sim, dependendo da situação e do dano causado, o responsável pode ser processado e condenado por crimes de maus-tratos ou negligência, com penas de reclusão.

4. Como provar o abandono de lar?

Provas como testemunhas, registros de contato, relatórios médicos, fotos ou vídeos, podem ser essenciais para comprovar o abandono.

5. Como prevenir o abandono de lar?

Manter comunicação, planejamento financeiro, buscar suporte psicológico e social são fundamentais para evitar episódios de abandono.

Conclusão

O tempo necessário para que o abandono de lar seja considerado um crime varia de acordo com as circunstâncias do caso, mas o período de 30 dias de negligência na assistência é um parâmetro comum na jurisprudência brasileira. É importante lembrar que o abandono não é uma questão apenas de tempo, mas de intenção, prejuízo e risco à integridade do familiar abandonado.

Por isso, ao lidar com essa situação, recomenda-se buscar suporte jurídico especializado para garantir os direitos do familiar e proteger-se de consequências legais graves.

Como afirmou o jurista Nelson Nery Júnior: "O descaso que coloca o indivíduo em risco ou que demonstra a intenção de desampará-lo é que caracteriza o crime, independentemente do tempo de ausência."

Para um entendimento mais aprofundado, consulte também o site do Conselho Federal da OAB ou o Ministério Público.

Referências

  • Código Penal Brasileiro, Artigo 133 e 136.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
  • Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • NERY, Nelson; NERY JÚNIOR, Rosa Maria de Andrade. Código Penal Comentado. 15ª ed., 2022.
  • Portal Jusbrasil: https://www.jusbrasil.com.br.