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Abandono de Emprego: Quantos Dias Caracteriza o Problema?

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O abandono de emprego é uma situação que gera dúvidas tanto para empregadores quanto para empregados. Muitos trabalhadores se perguntam: "Quanto tempo de ausência justifica o abandono de emprego?" e, por outro lado, os empregadores buscam entender em que momento podem tomar providências legais. Este artigo traz uma análise detalhada sobre o tema, esclarecendo os limites de dias de ausência que configuram abandono de emprego, bem como orientações sobre como agir em tais casos.

O que é abandono de emprego?

O abandono de emprego ocorre quando o trabalhador se ausenta do trabalho por um período prolongado e sem justificativa, demonstrando, assim, a intenção de não retornar às suas atividades laborais. Para o empregador, esse comportamento pode caracterizar desligamento por justa causa, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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“O abandono de emprego, na maioria das vezes, é interpretado como um descaso do empregado com suas obrigações laborais, podendo ensejar a sua demissão por justa causa.” (Jusbrasil, 2023)

Quanto tempo de ausência caracteriza abandono de emprego?

Prazo legal para configuração do abandono

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o tempo mínimo de ausência para que seja considerado abandono de emprego não está explicitamente definido na CLT. Contudo, a jurisprudência majoritária entende que o período que caracteriza abandono é de 30 dias de ausência não justificada.

Entendendo o entendimento do TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que, geralmente, a ausência de 30 dias, sem justificativa, já configura abandono de emprego. Caso o trabalhador esteja justificando suas faltas ou comunicando sua situação, esse período pode ser menor ou até inexistente para fins de configuração.

Critérios utilizados para determinar o abandono de emprego

CritérioDetalhes
Período de ausênciaGeralmente, 30 dias de ausência não justificada
Comunicação ao empregadorAusência de comunicação ou justificativa no período
Comportamento do empregadoDemonstrar intenção de não retornar ao trabalho
Naturalidade da ausênciaSituações de força maior (exemplo: doença) podem ser excepcionadas

Quando é possível considerar o abandono de emprego?

O abandono de emprego é configurado, geralmente, quando o empregado permanece ausente por um período de pelo menos 30 dias consecutivos, sem apresentar justificativas. No entanto, é preciso analisar cada caso, levando em consideração as circunstâncias específicas.

Como o empregador pode agir em caso de abandono?

Procedimentos corretos

  1. Tentativa de contato: Solicitar ao empregado que esclareça a sua ausência.
  2. Comunicação formal: Enviar notificação por carta ou e-mail solicitando justificativa de faltas.
  3. Registro de tentativas: Manter documentação de todas as tentativas de contato.
  4. Ação na Justiça do Trabalho: Caso não haja resposta e o período supere o limite de 30 dias, o empregador pode considerar o contrato rescindido por justa causa.

Consequências para o empregado

  • Rescisão por justa causa, prevista no artigo 482 da CLT.
  • Necessidade de pagamento de verbas rescisórias proporcionais, exceto aviso prévio e multa do FGTS, dependendo da decisão judicial ou da convenção coletiva.

Como o empregado deve proceder em caso de ausência prolongada?

Caso o trabalhador esteja impossibilitado de retornar ao trabalho por motivo de força maior, doença ou outros impedimentos, é obrigatório que comunique ao empregador e apresente os documentos comprobatórios.

Importância do diálogo e da documentação

Para evitar problemas e litígios trabalhistas, tanto empregadores quanto empregados devem manter um diálogo aberto e guardar todos os registros relacionados às tentativas de contato, justificativas médicas ou outros documentos relevantes.

Perguntas Frequentes

1. Qual o prazo máximo para que o empregador considere o empregado como abandonado?

Geralmente, a jurisprudência entende que após 30 dias de ausência não justificada, o empregador pode entender que houve abandono de emprego.

2. O que acontece se o empregado retornar após 45 dias de ausência?

Dependendo do caso, o empregador pode aceitar o retorno e reestabelecer o vínculo, ou, se entender que houve abandono, pode rescindir o contrato por justa causa.

3. Pode o empregador descontar os dias de ausência não justificada?

Sim, o empregador pode descontar os dias de ausência, mas o desligamento por justa causa só ocorre após o período de 30 dias de ausência não justificada.

4. Como evitar um conflito judicial por abandono de emprego?

Mantendo o diálogo aberto, documentando todas as comunicações e justificativas, além de seguir os procedimentos legais de rescisão.

5. Quais são as diferenças entre ausência justificada e abandono?

A ausência justificada ocorre quando o empregado apresenta motivo atendido, como atestado médico, licença maternidade, etc. O abandono se caracteriza por ausência prolongada e sem justificativa.

Conclusão

O abandono de emprego é uma questão delicada que deve ser tratada com cuidado por ambas as partes. A regra geral é que, após 30 dias de ausência não justificada, o empregador tem respaldo legal para considerá-lo como abandono de emprego e, assim, rescindir o contrato por justa causa. No entanto, cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em conta as circunstâncias específicas.

Empregadores devem sempre agir de forma cautelosa e seguir procedimentos adequados, enquanto empregados devem comunicar suas ausências e justificar fatores que os impossibilitem de comparecer ao trabalho.

Para mais informações sobre direitos trabalhistas e rescisões, consulte fontes confiáveis como: Portal do Empregador e [Jusbrasil].

Referências

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Artigos 482 e 483.
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 43.
  • Jurisprudência trabalhista brasileira.
  • Livro "Direito do Trabalho", Sergio Pinto.

Este artigo foi elaborado com o objetivo de esclarecer dúvidas comuns sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores quanto ao tempo que caracteriza o abandono de emprego.