Abandono de Emprego: Quantos Dias Caracteriza o Problema?
O abandono de emprego é uma situação que gera dúvidas tanto para empregadores quanto para empregados. Muitos trabalhadores se perguntam: "Quanto tempo de ausência justifica o abandono de emprego?" e, por outro lado, os empregadores buscam entender em que momento podem tomar providências legais. Este artigo traz uma análise detalhada sobre o tema, esclarecendo os limites de dias de ausência que configuram abandono de emprego, bem como orientações sobre como agir em tais casos.
O que é abandono de emprego?
O abandono de emprego ocorre quando o trabalhador se ausenta do trabalho por um período prolongado e sem justificativa, demonstrando, assim, a intenção de não retornar às suas atividades laborais. Para o empregador, esse comportamento pode caracterizar desligamento por justa causa, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O abandono de emprego, na maioria das vezes, é interpretado como um descaso do empregado com suas obrigações laborais, podendo ensejar a sua demissão por justa causa.” (Jusbrasil, 2023)
Quanto tempo de ausência caracteriza abandono de emprego?
Prazo legal para configuração do abandono
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o tempo mínimo de ausência para que seja considerado abandono de emprego não está explicitamente definido na CLT. Contudo, a jurisprudência majoritária entende que o período que caracteriza abandono é de 30 dias de ausência não justificada.
Entendendo o entendimento do TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que, geralmente, a ausência de 30 dias, sem justificativa, já configura abandono de emprego. Caso o trabalhador esteja justificando suas faltas ou comunicando sua situação, esse período pode ser menor ou até inexistente para fins de configuração.
Critérios utilizados para determinar o abandono de emprego
| Critério | Detalhes |
|---|---|
| Período de ausência | Geralmente, 30 dias de ausência não justificada |
| Comunicação ao empregador | Ausência de comunicação ou justificativa no período |
| Comportamento do empregado | Demonstrar intenção de não retornar ao trabalho |
| Naturalidade da ausência | Situações de força maior (exemplo: doença) podem ser excepcionadas |
Quando é possível considerar o abandono de emprego?
O abandono de emprego é configurado, geralmente, quando o empregado permanece ausente por um período de pelo menos 30 dias consecutivos, sem apresentar justificativas. No entanto, é preciso analisar cada caso, levando em consideração as circunstâncias específicas.
Como o empregador pode agir em caso de abandono?
Procedimentos corretos
- Tentativa de contato: Solicitar ao empregado que esclareça a sua ausência.
- Comunicação formal: Enviar notificação por carta ou e-mail solicitando justificativa de faltas.
- Registro de tentativas: Manter documentação de todas as tentativas de contato.
- Ação na Justiça do Trabalho: Caso não haja resposta e o período supere o limite de 30 dias, o empregador pode considerar o contrato rescindido por justa causa.
Consequências para o empregado
- Rescisão por justa causa, prevista no artigo 482 da CLT.
- Necessidade de pagamento de verbas rescisórias proporcionais, exceto aviso prévio e multa do FGTS, dependendo da decisão judicial ou da convenção coletiva.
Como o empregado deve proceder em caso de ausência prolongada?
Caso o trabalhador esteja impossibilitado de retornar ao trabalho por motivo de força maior, doença ou outros impedimentos, é obrigatório que comunique ao empregador e apresente os documentos comprobatórios.
Importância do diálogo e da documentação
Para evitar problemas e litígios trabalhistas, tanto empregadores quanto empregados devem manter um diálogo aberto e guardar todos os registros relacionados às tentativas de contato, justificativas médicas ou outros documentos relevantes.
Perguntas Frequentes
1. Qual o prazo máximo para que o empregador considere o empregado como abandonado?
Geralmente, a jurisprudência entende que após 30 dias de ausência não justificada, o empregador pode entender que houve abandono de emprego.
2. O que acontece se o empregado retornar após 45 dias de ausência?
Dependendo do caso, o empregador pode aceitar o retorno e reestabelecer o vínculo, ou, se entender que houve abandono, pode rescindir o contrato por justa causa.
3. Pode o empregador descontar os dias de ausência não justificada?
Sim, o empregador pode descontar os dias de ausência, mas o desligamento por justa causa só ocorre após o período de 30 dias de ausência não justificada.
4. Como evitar um conflito judicial por abandono de emprego?
Mantendo o diálogo aberto, documentando todas as comunicações e justificativas, além de seguir os procedimentos legais de rescisão.
5. Quais são as diferenças entre ausência justificada e abandono?
A ausência justificada ocorre quando o empregado apresenta motivo atendido, como atestado médico, licença maternidade, etc. O abandono se caracteriza por ausência prolongada e sem justificativa.
Conclusão
O abandono de emprego é uma questão delicada que deve ser tratada com cuidado por ambas as partes. A regra geral é que, após 30 dias de ausência não justificada, o empregador tem respaldo legal para considerá-lo como abandono de emprego e, assim, rescindir o contrato por justa causa. No entanto, cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em conta as circunstâncias específicas.
Empregadores devem sempre agir de forma cautelosa e seguir procedimentos adequados, enquanto empregados devem comunicar suas ausências e justificar fatores que os impossibilitem de comparecer ao trabalho.
Para mais informações sobre direitos trabalhistas e rescisões, consulte fontes confiáveis como: Portal do Empregador e [Jusbrasil].
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Artigos 482 e 483.
- Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 43.
- Jurisprudência trabalhista brasileira.
- Livro "Direito do Trabalho", Sergio Pinto.
Este artigo foi elaborado com o objetivo de esclarecer dúvidas comuns sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores quanto ao tempo que caracteriza o abandono de emprego.
MDBF