MDBF Logo MDBF

Abandono de Emprego: Prazo Máximo para Considerar como Demissão

Artigos

A relação empregatícia no Brasil é regida por leis que visam garantir direitos tanto do empregador quanto do empregado. Uma das questões mais complexas e delicadas que surgem neste contexto é o abandono de emprego. Entender o prazo máximo que uma empresa tem para considerar o abandono de emprego como uma demissão por justa causa ou uma dispensa sem justa causa é fundamental para evitar problemas futuros e assegurar o cumprimento da legislação trabalhista.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o tema "Abandono de Emprego: Prazo Máximo para Considerar como Demissão", abordando conceitos, prazos estabelecidos por lei, procedimentos corretos, exemplos práticos, perguntas frequentes, além de referências importantes.

abandono-de-emprego-quantos-dias

O que é abandono de emprego?

O abandono de emprego ocorre quando o empregado desaparece de suas atividades profissionais por um período prolongado, sem apresentar justificativa, comunicando-se com o empregador, ou solicitando afastamento. Trata-se de uma situação que, se não for resolvida, pode levar à demissão por justa causa ou à rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.

Características do abandono de emprego

  • Ausência prolongada: Geralmente, cerca de 30 dias de falta não justificada.
  • Falta de comunicação: Empregado não informa ou justifica suas ausências.
  • Intenção de não retorno: Demonstra ausência de interesse em continuar na relação de trabalho.

Prazo máximo para considerar a ausência como abandono de emprego

Legislação trabalhista brasileira

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece um prazo específico para caracterizar o abandono de emprego. No entanto, a jurisprudência e a prática do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam que a ausência de um empregado por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa, pode configurar abandono de emprego.

Importante: O empregador deve estar atento a cada caso, considerando eventuais comunicações, tentativas de contato e justificativas apresentadas pelo empregado.

Como proceder em caso de suspeita de abandono de emprego?

Etapas corretas para o empregador

  1. Tentativa de contato: Telefonemas, mensagens, e-mails ou visitas ao local de trabalho.
  2. Solicitar justificativa por escrito: Notificação formal ao empregado.
  3. Registro das tentativas: Manter documentação de todas as ações realizadas.
  4. Aguardar o período legal ou razoável: Geralmente 30 dias.
  5. Rescindir o contrato: Caso não haja justificativa ou retorno após o período estipulado.

Importância do acompanhamento minucioso

De acordo com José Eduardo de Resende Chaves Júnior, renomado jurista trabalhista, "a análise da situação deve ser feita de forma individualizada, sempre considerando as circunstâncias de cada caso". Ou seja, cada situação deve ser avaliada com cautela para evitar decisões equivocadas.

O que diz a jurisprudência?

A jurisprudência do TST vem consolidando o entendimento de que, após 30 dias de ausência injustificada, o empregador pode proceder com a rescisão do contrato por abandono de emprego, desde que haja provas inequívocas de que o empregado deixou de comparecer ao trabalho sem justificativa.

Tabela: Prazos para caracterização de abandono de emprego

SituaçãoPrazo considerado para abandonoObservação
Ausência sem justificativa do empregado30 diasRegra geral, mas depende da prova apresentada
Ausência com justificativa parcialAvaliação caso a casoPode variar conforme circunstâncias
Ausência intermitente ou esporádicaAté 30 dias seguidos ou acumuladosPode configurar ausência justificável ou não

Documentação e provas necessárias

Para garantir uma rescisão de contrato adequada, o empregador deve reunir as seguintes provas:

  • Registros de chamadas ou visitas ao empregado;
  • Notificações enviadas por carta ou e-mail;
  • Testemunhas que possam comprovar as tentativas de contato;
  • Documentos de comunicação oficial, como aviso de suspensão ou de dispensa.

Como evitar problemas legais?

Recomendações importantes

  • Manter uma comunicação clara e contínua com o empregado ausente;
  • Registrar todas as tentativas de contato e notificações;
  • Consultar um advogado especializado antes de formalizar a rescisão por abandono;
  • Seguir o procedimento correto na rescisão, incluindo pagamento de verbas rescisórias e aviso prévio.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Quanto tempo de ausência caracteriza abandono de emprego?

Geralmente, mais de 30 dias consecutivos de ausência sem justificativa é considerado como abandono de emprego, mas é importante avaliar o caso individualmente.

2. Posso demitir um empregado por abandono de emprego após 15 dias de falta?

Normalmente, não. O prazo padrão é de 30 dias, salvo casos em que há confirmação de abandono antecipado por parte do empregador ou prova de que o empregado deixou de comparecer de forma definitiva.

3. O que fazer se o empregado justificar suas ausências após o prazo de 30 dias?

Se o empregado apresenta justificativa válida mesmo após o prazo, a rescisão por abandono pode ser contestada, podendo haver recontratação ou pagamento de verbas de acordo com o contrato e jurisprudência.

4. Quais direitos o empregado tem em caso de abandono de emprego?

Se a demissão por abandono for considerada justa, o empregado pode perder direito a multas, aviso prévio, e pagamento de férias e 13º proporcionais. É imprescindível consultar um advogado para análise detalhada do caso.

Conclusão

O abandono de emprego é uma situação delicada que requer atenção e cuidados por parte do empregador. Embora a legislação brasileira não estabeleça um prazo específico na lei para sua caracterização, a jurisprudência tende a considerar cerca de 30 dias de ausência injustificada como suficiente para declarar a rescisão do contrato de trabalho por abandono.

É fundamental que o empregador documente todas as tentativas de contato e cumpra o procedimento legal para evitar futuras contestações na Justiça. Por outro lado, o empregado deve procurar justificar suas ausências e manter uma comunicação transparente com o empregador para evitar ações que possam prejudicar seus direitos.

Referências

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452/1943.
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Orientações sobre abandono de emprego e jurisprudência recente.
  • Resende Chaves Júnior, José Eduardo de. "Direito do Trabalho". Editora Saraiva.
  • Portal do Jusbrasil – para busca de jurisprudência atualizada.
  • Portal do Conjur – notícias e artigos especializados em Direito do Trabalho.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o prazo para considerar o abandono de emprego como motivo de demissão e os procedimentos corretos a serem seguidos. Manter-se informado e agir de forma prudente é essencial para proteger seus direitos ou os de sua empresa nesta relação tão importante quanto a empregatícia.