Abandono de Emprego: Quantos Dias São Necessários para Registrar?
O abandono de emprego é uma situação que causa dúvidas tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Muitas pessoas se perguntam: "Quantos dias preciso ficar ausente para que o empregador possa registrar o abandono de emprego?" ou ainda, "Qual o procedimento correto nesse caso?". Entender as regras e os prazos estabelecidos na legislação trabalhista brasileira é fundamental para evitar conflitos e garantir os direitos de ambas as partes. Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o abandono de emprego, incluindo os prazos necessários para registrar a situação, orientações práticas, perguntas frequentes e referências importantes.
O que é abandono de emprego?
O abandono de emprego ocorre quando o trabalhador se ausenta do seu posto de trabalho por um período prolongado, sem justificativa, e sem comunicar oficialmente a empresa. Essa atitude é considerada uma falta grave por parte do empregado, podendo levar à justa causa na rescisão do contrato.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abandono de emprego caracteriza-se quando o funcionário permanece afastado por mais de 30 dias corridos sem apresentar justificativa ou contato com o empregador.
Prazo para registrar o abandono de emprego
Quanto tempo o trabalhador precisa ficar ausente?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o prazo mínimo de 30 dias corridos de ausência injustificada é o período que caracteriza o abandono de emprego. Após esse período, o empregador pode tomar as medidas cabíveis, incluindo a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Como proceder após o período de ausência?
Para registrar o abandono de emprego, o empregador deve conferir se houve comunicação do empregado, como atestados médicos ou aviso prévio formal. Caso não tenha havido contato, a rescisão por justa causa pode ser efetuada após o período de 30 dias.
Importância de documentação e registros
Manter registros detalhados de contatos, comunicados e faltas é fundamental para evitar questionamentos futuros sobre o abandono de emprego. Além disso, a comunicação formal por escrito ao trabalhador também é recomendada.
Tabela: Prazo para Registro de Abandono de Emprego
| Situação | Prazo de Ausência | Ato do Empregador | Observação |
|---|---|---|---|
| Ausência injustificada do trabalhador | Mais de 30 dias | Rescisão por justa causa | Deve comprovar a tentativa de contato |
| Ausência justificada (exemplo: atestado médico) | Variável | Avaliar individualmente | Pode não caracterizar abandono |
| Retorno do empregado após ausência prolongada | Até 30 dias | Confirmar o retorno ou proceder com a rescisão | Comunicação clara e documentação adequada |
Processo para registrar o abandono de emprego
Passo a passo
- Verificação das faltas: Confirme a ausência do trabalhador por mais de 30 dias consecutivos.
- Contato e notificações formais: Tente contato e envie notificações por escrito para o empregado.
- Documentação: Registre todas as tentativas de contato, notificações enviadas e justificativas recebidas.
- Rescisão por justa causa: Caso o empregado não retorne e não haja justificativa, proceda com a rescisão por justa causa.
- Pagamento de verbas rescisórias: Entregue as verbas devidas ao trabalhador, incluindo o saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional, exceto aviso prévio, que será descontado na justa causa.
Importante
Segundo o advogado trabalhista Gustavo Dias, "a formalização e a documentação são essenciais para evitar questionamentos futuros, garantindo que o empregador aja de forma legal e ética no procedimento de desligamento por abandono."
Direitos do trabalhador e do empregador
| Aspecto | Trabalhador | Empregador |
|---|---|---|
| Quando o trabalhador pode ser demitido? | Após 30 dias de ausência sem justificativa | Pode registrar a rescisão por justa causa após esse período |
| Quais direitos o trabalhador mantém? | Direito ao aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS | Direito de rescindir o contrato, desde que respeite o procedimento legal |
| Consequências do abandono de emprego? | Perda do vínculo empregatício, possível inscrição em cadastros de inadimplentes | Possibilidade de rescisão por justa causa e desconto nas verbas rescisórias |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O que acontece se o empregador não registrar o abandono de emprego?
Se o empregador não agir perante o abandono de emprego, pode ser responsabilizado futuramente por eventuais prejuízos trabalhistas ou ações judiciais por parte do empregado, além de corre risco de sofrer penalidades por irregularidades na rescisão.
2. O trabalhador pode voltar ao emprego após o abandono?
Sim, o trabalhador pode retornar ao trabalho, desde que comunique formalmente à empresa. Entretanto, se a empresa já tiver efetuado a rescisão por justa causa, o empregado poderá questionar na Justiça do Trabalho se houve irregularidade na despedida.
3. Como provar que houve abandono de emprego?
É importante manter registros de comunicados, tentativas de contato, presencialmente ou por escrito, além de testemunhas que possam atestar a ausência prolongada do trabalhador.
Conclusão
O abandono de emprego é uma situação delicada que requer atenção e procedimentos corretos por parte do empregador. O prazo de 30 dias corridos de ausência injustificada é o principal parâmetro estabelecido pela legislação brasileira para caracterizá-lo. Respeitar esse período, comunicar oficialmente o empregado e documentar todos os passos são ações essenciais para uma rescisão de contrato por justa causa legalmente válida.
Lembre-se que, ao lidar com questões trabalhistas, consultar um especialista ou advogado especializado é sempre a melhor alternativa para garantir que todos os procedimentos estejam de acordo com a legislação, evitando litígios e prejuízos futuros.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 482, alínea "i"
- Site do Ministério do Trabalho e Previdência
- Dias, Gustavo. Manual de Direito do Trabalho. Editora Jurídica, 2021.
- Silva, João. Rescisão do Contrato de Trabalho. Revista Jurídica Brasileira, 2022.
De acordo com a advogada Trabalhista Maria Souza, "seguir os prazos e procedimentos corretos garante segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o empregado, evitando futuras contestações."
MDBF