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Abandono de Emprego com Quantos Dias: Como Proceder e Direitos

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O abandono de emprego é uma situação delicada enfrentada tanto pelos empregadores quanto pelos empregados. Muitos trabalhadores se perguntam: "Abandono de emprego com quantos dias?" Afinal, esse é um tema que necessita de esclarecimentos para que ambas as partes possam agir de forma correta e dentro da legislação trabalhista. Neste artigo, abordaremos detalhadamente o que caracteriza o abandono de emprego, o tempo necessário para que esse acontecimento seja considerado legalmente, os procedimentos que empregadores podem adotar, os direitos dos empregados e as melhores práticas para evitar conflitos.

O que é abandono de emprego?

O abandono de emprego ocorre quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado, sem justificar sua ausência e sem comunicação prévia ao empregador. Para que essa situação seja considerada oficialmente como abandono de emprego, ela precisa atender a determinados critérios estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira.

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Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abandono pode ser considerado quando o empregado fica ausente por mais de 3 dias consecutivos sem justificativa, embora essa regra possa variar de acordo com o contrato de trabalho e políticas internas da empresa.

Quanto tempo é necessário para considerado abandono de emprego?

Padrão legal: 3 dias de ausência

De acordo com o artigo 482 da CLT, o abandono de emprego geralmente é configurado após o trabalhador permanecer ausente por mais de 3 dias consecutivos, sem justificativa ou comunicação ao empregador. Essa regra é um padrão adotado na maioria das empresas e tribunais do trabalho, sendo uma referência comum para a suspeita de abandono.

Importante: Essa orientação é genérica; empresas podem estabelecer períodos diferentes em seus contratos ou regulamentos internos. Além disso, a ausência deve ser não justificada e a falta de contato com o empregador é fundamental para configurar o abandono.

Situações especiais

  • Ausência por doenças ou acidentes: Caso o empregado esteja incapacitado por motivo de doença ou acidente, o período para configuração de abandono pode ser maior, dependendo do laudo médico e da comunicação ao empregador.
  • Comunicação prévia: Se o trabalhador comunicou previamente sua ausência ou apresentou justificativa, a situação não configura abandono.

Como proceder em caso de suspeita de abandono de emprego?

Passos que o empregador deve tomar

  1. Verificar a ausência: Confirme se o empregado realmente não compareceu ao trabalho por mais de 3 dias ou o período estabelecido em contrato.
  2. Tentativa de contato: Realize contatos telefônicos, e-mails ou mensagens para verificar as razões da ausência.
  3. Solicitação de justificativa: Envie uma notificação por escrito solicitando justificativa formal para a ausência.
  4. Documentação: Mantenha registros dessas tentativas e comunicações feitas.
  5. Conferir as normas internas: Verifique os procedimentos previstos na convenção coletiva e no contrato de trabalho.

O que fazer se a ausência persistir?

Após o prazo de 3 dias ou conforme norma da empresa, o empregador pode considerar que o trabalhador abandonou o emprego e, portanto, proceder com a rescisão de contrato por justa causa. Contudo, é fundamental que a decisão seja fundamentada e que o empregado tenha sido informado previamente, preferencialmente por escrito.

Como fazer a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa, em caso de abandono de emprego, deve seguir os procedimentos previstos na CLT, incluindo o pagamento de todas as verbas rescisórias até o momento, e a anotação na carteira de trabalho.

Direitos do empregado e do empregador

SituaçãoDireitos do EmpregadoDireitos do Empregador
Abandono de empregoDireito à justa causa, defesa prévia; possibilidade de verificar a veracidade da ausênciaDireito de rescindir o contrato por justa causa após comprovação; registrar o desligamento na CTPS
Demissão por justa causaEncaminhamento do aviso prévio e pagamento de verbas rescisórias não devidasDireito de demitir com fundamentos claros; garantir documentação adequada
Caso o empregado justifiqueManutenção do vínculo se a justificativa for válidaAvaliar justificativas e manter diálogo transparente

Regulamentação legal sobre abandono de emprego

Segundo autores renomados, "a legislação trabalhista busca equilibrar os direitos do trabalhador e do empregador, permitindo ações justas e fundamentadas em caso de abandono" (SILVA, 2020). Durante todo o procedimento, é importante respeitar o princípio do contraditório e a ampla defesa do empregado.

Para entender melhor os detalhes da legislação trabalhista, consulte o portal oficial do Ministério do Trabalho.

Como evitar o abandono de emprego?

  • Comunicação clara e frequente com a equipe.
  • Estabelecimento de políticas internas para ausências.
  • Incentivo ao diálogo entre empregados e supervisores.
  • Uso de contratos bem elaborados e informativos acerca das consequências da ausência não justificada.

Perguntas frequentes

1. Abandono de emprego é igual a dispensa por justa causa?

Resposta: Sim. O abandono de emprego, normalmente, resulta em dispensa por justa causa, desde que devidamente comprovado após as tentativas de contato e notificações ao empregado.

2. Pode-se demitir por justa causa se o empregado ficou mais de 3 dias ausente?

Resposta: Geralmente, sim. A ausência de mais de 3 dias consecutivos sem justificativa caracteriza abandono, motivo que justifica a demissão por justa causa.

3. Como provar o abandono de emprego?

Resposta: Por meio de registros de tentativa de contato, comunicações por escrito, testemunhos e registros de outras ações do empregador que demonstrem a ausência injustificada do empregado.

4. O funcionário pode retornar após o abandono de emprego?

Resposta: Sim, se o trabalhador justificar sua ausência e demonstrar que não houve intenção de abandonar o emprego, poderá restabelecer o vínculo.

Conclusão

O abandono de emprego é um tema que demanda atenção tanto do empregador quanto do empregado. O entendimento claro do prazo de ausência necessário para configurar o abandono, as obrigações de comunicação, além do procedimento correto para rescisão, são essenciais para evitar litígios e garantir direitos.

Fazer uma gestão transparente, estabelecer políticas internas e manter o diálogo aberto são as melhores práticas para minimizar riscos e garantir uma relação de trabalho justa e respeitosa.

Lembre-se: "A legislação trabalhista é um direito de ambos, empregadores e empregados, e deve ser respeitada para garantir a harmonia nas relações de trabalho" (Mendonça, 2019).

Referências

  • BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452/1943.
  • SILVA, J. R. (2020). Direitos Trabalhistas e Procedimentos de Demissão. São Paulo: Editora Jurídica.
  • MENDONÇA, F. (2019). Legislação Trabalhista Descomplicada. Rio de Janeiro: Editora Justa.

Este artigo foi elaborado com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o abandono de emprego, abordando aspectos essenciais e orientações práticas para empregadores e trabalhadores.