Ab-rogação e Derrogação: Conceitos Jurídicos Essenciais
No campo do Direito, compreender os conceitos de ab-rogação e derrogação é fundamental para quem deseja entender a evolução e a aplicação das normas jurídicas ao longo do tempo. Essas figuras jurídicas representam mecanismos pelos quais as leis podem ser modificadas, revogadas ou ajustadas, garantindo que o ordenamento jurídico permaneça atualizado e eficaz diante das mudanças sociais, econômicas e políticas. Este artigo explora, de maneira aprofundada, os conceitos, diferenças, aplicações práticas e implicações de ambos os institutos, contribuindo para o entendimento técnico e aplicado dessas figuras.
O que é Ab-rogação?
Definição de Ab-rogação
A ab-rogação é o ato pelo qual uma norma jurídica é totalmente revogada por uma norma de hierarquia superior ou igual em autoridade. Em outras palavras, é uma revogação total de uma lei, norma ou regulamento, que deixa de produzir efeitos desde a sua entrada em vigor.

Como funciona a Ab-rogação?
A ab-rogação acontece principalmente através de uma nova lei que dispõe expressamente sobre a revogação da norma anterior. Essa revogação é geralmente explícita, mas também pode ocorrer de forma tácita, dependendo do contexto e da legislação aplicável.
Exemplos de Ab-rogação
Imagine que o Decreto nº 10.000/2020 estabelecendo regras para a emissão de certificados ambientais seja revogado por uma nova legislação. Nesse caso, a norma anterior deixa de produzir efeitos, e só a nova regulamento vale.
Requisitos para a Ab-rogação
- Hierarquia das Normas: a revogação deve ser feita por uma norma de hierarquia igual ou superior;
- Clareza na Intenção de Revogar: a nova norma deve expressamente ou implicitamente indicar a revogação da norma anterior.
O que é Derrogação?
Definição de Derrogação
A derrogação é o ato de modificar parcialmente uma norma jurídica, revogando seus dispositivos ou partes específicas, sem, contudo, extingui-la por completo.
Como funciona a Derrogação?
Diferentemente da ab-rogação, a derrogação é altamente específica, afetando apenas certos aspectos ou dispositivos da lei, mantendo seu restante válido. Geralmente ocorre por legislação posterior que introduz regras compatíveis ou específicas que alteram partes da norma original.
Exemplo de Derrogação
Suponha que a Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações públicas, tenha seu artigo 29 derrogado parcialmente pelo novo artigo 19 da Lei nº 14.133/2021, que traz regras específicas para determinadas modalidades de contratação, mantendo o restante da lei vigente.
Diferenças entre Ab-rogação e Derrogação
| Aspecto | Ab-rogação | Derrogação |
|---|---|---|
| Definição | Revogação total de uma norma | Revogação parcial de uma norma |
| Natureza da revogação | Total, extinguindo a norma inteira | Parcial, alterando ou eliminando partes específicas |
| Normalmente usada | Para revogar leis antigas ou obsoletas | Para ajustar ou atualizar partes de uma norma existente |
| Hierarquia das normas | Realizada por norma de igual ou superior hierarquia | Pode ocorrer por norma de hierarquia igual ou inferior, dependendo do contexto |
O Processo de Ab-rogação e Derrogação na Prática Jurídica
Como ocorre a revogação de leis?
A revogação de uma norma pode ocorrer de duas formas principais:
- Revogação expressa: quando a mesma norma ou uma nova lei declara explicitamente a revogação anterior;
- Revogação tácita: quando uma nova norma regula a mesma matéria de forma incompatível, implicando na revogação indireta ou tácita.
Casos em que a legislação traz expressamente a revogação
Segundo o Código Civil Brasileiro, a revogação de normas é frequentemente explícita, por exemplo, na revogação de leis antigas por novas leis de mesma hierarquia que tenham cláusula de revogação.
Impactos no Direito
Essas revogações garantem que o ordenamento jurídico esteja sempre atualizado, eliminando dispositivos obsoletos ou inadequados. Como afirmou o jurista Carlos Ferreira da Costa:
“O legislador, ao revogar, expressa a vontade de deixar de aplicar determinada norma, promovendo o dinamismo e a evolução do Direito.”
Aplicações práticas de Ab-rogação e Derrogação
- Legislação trabalhista: atualização de dispositivos com a entrada de novas leis que derrogam partes de normativas antigas;
- Direito civil: revogação de contratos, leis ou regulamentos que ficaram obsoletos;
- Direito tributário: revogação de normas que tratam de incidência e recolhimento de impostos.
Importância da hierarquia normativa
A hierarquia das normas é fundamental para a correta aplicação da ab-rogação ou derrogação. O ordenamento jurídico brasileiro se baseia na hierarquia de normas prevista na Constituição Federal, categorias que vão da Constituição à legislação infraconstitucional, incluindo decretos, leis ordinárias, regulamentos e outros.
Tabela: Hierarquia das Normas Jurídicas
| Nível | Exemplo |
|---|---|
| Constituição Federal | Constituição da República Federativa do Brasil |
| Leis Complementares | Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) |
| Leis Ordinárias | Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) |
| Decretos e Regulamentos | Decreto nº 10.000/2020 |
| Normas infralegais | Portarias, atos administrativos |
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual a diferença principal entre ab-rogação e derrogação?
A principal diferença é que a ab-rogação implica na revogação total de uma norma, enquanto a derrogação refere-se à modificação ou eliminação parcial de dispositivos dessa norma.
2. Uma nova lei pode revogar uma antiga de forma tácita?
Sim. Quando a nova legislação regula a mesma matéria de maneira incompatível com a anterior, ela pode revogá-la tacitamente, mesmo sem menção expressa.
3. É possível revogar uma norma de hierarquia superior?
Normalmente, não. A revogação por norma inferior é inválida, salvo em casos excepcionais previstos na legislação, como regulamentos específicos ou leis autônomas.
4. Como saber se uma norma foi revogada?
Verificando se há legislação posterior que dispõe sobre a mesma matéria e se essa legislação revogou expressa ou tacitamente a norma anterior.
5. Quando é recomendável utilizar a derrogação?
Quando for necessário ajustar partes específicas de uma norma antiga, preservando o restante de seu conteúdo, garantindo maior flexibilidade na atualização normativa.
Conclusão
Compreender os conceitos de ab-rogação e derrogação é essencial para profissionais do Direito, estudiosos e qualquer pessoa que deseja entender melhor o funcionamento do ordenamento jurídico brasileiro. Enquanto a ab-rogação promove uma revogação total, eliminando completamente uma norma, a derrogação permite ajustes parciais, tornando o Direito mais adaptável às mudanças sociais e às necessidades específicas.
Ambas as figuras reforçam a dinâmica do Direito, que busca sempre evoluir sem perder sua coerência e hierarquia. Como citou o jurista Fábio Ulhoa Coelho:
“O Direito é uma construção social que, para se manter relevante, deve estar em contínua evolução.”
Para garantir a aplicação correta, profissionais e estudiosos devem sempre atentar-se à hierarquia das normas e às formas específicas de revogação.
Referências
- BRASIL. Constituição Federal de 1988.
- BRASIL. Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
- JUSTEN FILHO, J. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2016.
- COSTA, Carlos Ferreira da. Revogação e Derrogação: conceitos e aplicações. Revista Jurídica, 2019.
- OLIVEIRA, Daniel. Direito Constitucional e Hierarquia Normativa. Editora Câmara, 2018.
Para aprofundar seus conhecimentos, confira também os artigos sobre Revogação de Normas Jurídicas e Hierarquia das Normas no Direito Brasileiro.
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