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Primeira Parcela do 13º Salário: Como Receber e Calcular

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O 13º salário é uma conquista importante para os trabalhadores brasileiros, representando uma renda extra ao final do ano. Entre os principais pontos de dúvidas estão o seu pagamento, principalmente a primeira parcela, que costuma ser feito até o final de novembro. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona a primeira parcela do décimo terceiro, como calcular, quando receber e esclarecer as principais perguntas sobre o assunto. Além disso, traremos dicas importantes para garantir o correto recebimento e evitar erros.

O que é a Primeira Parcela do 13º Salário?

A primeira parcela do 13º salário refere-se à parte antecipada do benefício que o trabalhador recebe, geralmente na metade de novembro. Essa parcela corresponde a 50% do valor do 13º salário, calculada com base na remuneração do trabalhador no mês de dezembro do ano anterior ou no mês em que o trabalhador foi contratado, dependendo do tipo de vínculo.

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Importância de entender o pagamento antecipado

Receber a primeira parcela do 13º de forma correta garante maior planejamento financeiro para as despesas de final de ano, como festas, presentes, viagens e impostos. Além disso, a compreensão do cálculo evita surpresas e possíveis retenções indevidas.

Como funciona o pagamento da primeira parcela do 13º salário?

Prazo para pagamento

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregador deve realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro. Essa obrigatoriedade ajuda a distribuir melhor as despesas de fim de ano dos trabalhadores.

Quem tem direito ao pagamento?

Todos os trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal, fabricantes, comerciantes, servidores públicos e outros regimes de contratação, têm direito ao recebimento do 13º salário, incluindo:

  • Empregados com carteira assinada
  • Trabalhadores temporários
  • Estagiários (quando previstos em legislação específica)
  • Servidores públicos
  • Trabalhadores rurais

Como é feito o cálculo?

O valor da primeira parcela corresponde a 50% do valor do 13º salário obtido com base na remuneração do trabalhador no mês de referência, considerando descontos legais e adicionais.

Como calcular a Primeira Parcela do 13º Salário?

Fórmula de cálculo

A fórmula básica para calcular a primeira parcela é:

Primeira Parcela = (Salário Bruto do Mês de Referência x 50%) - Descontos

Porém, o mais comum é considerar apenas o valor total do salário, pois a parcela geralmente é calculada sobre a remuneração integral do mês de referência.

Exemplo Prático de Cálculo

DetalhesValores
Salário BrutoR$ 3.000,00
Descontos (INSS, IR)R$ 300,00 (exemplo)
Salário LíquidoR$ 2.700,00
Valor do 13ºR$ 3.000,00
Primeira ParcelaR$ 1.500,00 (50%)

Observação: Os descontos podem variar de acordo com as contribuições e deduções específicas de cada trabalhador.

Considerações importantes

  • A base de cálculo do 13º salário é a remuneração bruta do mês.
  • Caso o trabalhador tenha recebido horas extras ou adicionais, esses valores também integram o cálculo.
  • Para trabalhadores que receberam salários variáveis ao longo do ano, o cálculo é feito com base na média dos salários recebidos no período.

Diferença entre Primeira e Segunda Parcela

ParcelaData de PagamentoValorDescrição
Primeira Parcela do 13ºaté 30 de novembro50% do salárioPago antecipadamente para ajudar no planejamento financeiro
Segunda Parcela do 13ºaté 20 de dezembroRestante do valorPago junto com o salário de dezembro ou até essa data

Quem deve pagar o 13º salário?

Empregadores de todos os setores — públicos e privados — devem cumprir a legislação, garantindo o pagamento pontual. O não pagamento pode gerar ações trabalhistas e multa.

Dicas para garantir o pagamento correto

  • Verifique seu contra-cheque, conferindo o valor da primeira parcela.
  • Consulte o departamento de Recursos Humanos de sua empresa em caso de dúvidas.
  • Procure um especialista em direito trabalhista para orientações específicas, se necessário.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Como saber se receberei a primeira parcela?

O empregador informa o valor e a data de pagamento na folha de pagamento ou aviso interno. Além disso, o trabalhador pode consultar seu extrato de pagamento ou site do trabalhador.

2. E se o empregador atrasar o pagamento?

O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para a empresa, além de o trabalhador poder procurar o Ministério do Trabalho e Emprego ou o sindicato de sua categoria para denunciar.

3. É obrigatório pagar a primeira parcela mesmo que o trabalhador esteja em período de aviso prévio?

Sim, o pagamento da primeira parcela deve ser feito independente do motivo da rescisão, pois faz parte do direito trabalhista do funcionário.

4. Como calcular o valor caso o trabalhador tenha trabalhado menos de um ano?

Para quem trabalhou por um período inferior a um ano, o cálculo do 13º salário deve ser proporcional ao tempo trabalhado.

Tabela de Cálculo do 13º Salário Proporcional

Tempo Trabalhado no AnoCálculo do 13º ProporcionalExemplo (Salário R$ 3.000,00)
6 meses50% do valor total do 13ºR$ 1.500,00
3 meses25% do valor total do 13ºR$ 750,00

Conclusão

A primeira parcela do 13º salário é um benefício que traz alívio financeiro e planejamento para os trabalhadores. Conhecer o prazo, o cálculo e os direitos relacionados garante que o trabalhador receba o valor correto na data estabelecida, evitando problemas e surpresas desagradáveis. Sempre consulte fontes confiáveis e busque orientação especializada caso tenha dúvidas mais específicas.

"O seu direito ao décimo terceiro salário deve ser respeitado por todos os empregadores. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir seus direitos." – Referência: Ministério do Trabalho e Emprego.

Para mais informações sobre direitos trabalhistas, acesse Portal Brasil.

Também vale conferir detalhes sobre as regras do INSS, que podem influenciar o cálculo do benefício em alguns casos.

Referências

  • Ministério do Trabalho e Emprego. Guia do Trabalhador. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho
  • Constituição Federal de 1988, Art. 7º, inciso VIII – Direito ao décimo terceiro salário.
  • Legislação trabalhista brasileira – CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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