Adicional Noturno: A partir de Que Horas Conta? Esclareça Agora
Quando se fala em direito trabalhista, um tema que frequentemente gera dúvidas é o adicional noturno. Afinal, a partir de que hora esse benefício passa a ser aplicado? Este artigo foi elaborado para esclarecer de forma completa e objetiva essa questão, além de fornecer informações úteis sobre direito do trabalho, ajudando trabalhadores e empregadores a entenderem melhor seus direitos e deveres.
Introdução
O trabalho noturno é uma realidade para muitos profissionais em diferentes setores, como indústria, saúde, segurança, transporte e comércio. Como reconhecimento pelo esforço adicional e pelos impactos na saúde do trabalhador, a legislação previdenciária e trabalhista prevê o pagamento do adicional noturno. No entanto, uma dúvida comum é definir exatamente a partir de que horário esse adicional começa a ser contabilizado.

Este artigo abordará as principais dúvidas relacionadas ao tema, apresentando informações atualizadas, legislação vigente, exemplos práticos, além de explorar as diferenças para o trabalho em horários diurnos e noturnos. Assim, quem trabalha à noite ou contratou alguém nesse regime sairá daqui bem informado.
O que é o adicional noturno?
Antes de responder à pergunta principal, é importante entender o que significa o adicional noturno. Trata-se de um acréscimo salarial concedido ao trabalhador que realiza suas atividades entre o final da tarde e a madrugada, reconhecendo os riscos à saúde e o desgaste causado por esse período.
Legislação vigente
O Artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que:
"Considera-se como horário noturno aquele em que o empregado trabalha, excluído o tempo destinado a repouso ou alimentação, entre as vinte horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte."
Assim, a legislação brasileira determina o intervalo entre 20h e 5h como período noturno.
A partir de que horas conta o adicional noturno?
Resposta oficial: a partir das 22h?
Apesar do artigo 73 da CLT definir o período noturno como das 20h às 5h, muitas dúvidas surgem quanto ao horário exato em que o adicional é devido, especialmente no começo ou no final do expediente.
Como funciona na prática?
De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o adicional noturno deve ser considerado a partir das 22h. Isso porque a Justiça do Trabalho entende que, para efeitos de pagamento de adicional, o período de 20h a 22h é considerado horário diurno, ou seja, sem o direito ao benefício adicional.
Por que essa distinção?
- Jurisprudência consolidada: Diversas decisões superioras reconhecem que o trabalho entre às 20h e às 22h não gera direito ao adicional noturno, a não ser que haja previsão específica em convenção ou acordo coletivo.
- Precedente do TST: Segundo a Súmula 60 do TST, o adicional deve ser pago a partir das 22h, considerando-se o período de 20h a 22h como horário diurno.
Resumindo:
| Horário | Consideração | Pagamento do Adicional? |
|---|---|---|
| 20h às 22h | Horário diurno (sem adicional) | NÃO |
| 22h às 5h | Horário noturno (com adicional) | SIM |
Fonte: TST - Súmula 60
Entendendo a tabela: detalhes importantes
- Horário de início do adicional: A partir das 22h.
- Período de 20h a 22h: Não há direito ao adicional noturno, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva.
- A rotina do trabalhador: É importante verificar as condições específicas do contrato de trabalho ou convenções coletivas, pois podem haver diferenças ou benefícios adicionais.
Importância do entendimento sobre o horário do adicional noturno
Saber exatamente a partir de que hora o adicional é devido evita conflitos trabalhistas, dúvidas em cálculos salariais e garante o direito do trabalhador. Para o empregador, essa compreensão acaba ajudando na administração do quadro de funcionários.
Citação importante:
"A legislação trabalhista faz distinção clara entre horários diurnos e noturnos, buscando proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador que exerce suas funções durante a noite." — Dr. José Oliveira, especialista em direito trabalhista.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O adicional noturno é devido para todos os setores?
Sim. Todo trabalhador que realiza suas atividades entre as 22h e as 5h tem direito ao adicional noturno, salvo previsão diferenciada em acordo coletivo, que pode estabelecer horários específicos.
2. E se o trabalhador fizer horas extras durante o período de 20h a 22h?
Se o trabalho ocorrer entre às 20h e às 22h, sem previsão em acordo ou convenção, geralmente não há direito ao adicional noturno. No entanto, as horas extras podem ser pagas normalmente como horas extras diurnas, dependendo do entendimento do tribunal e do contrato.
3. Qual o percentual do adicional noturno?
De acordo com a CLT, o adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal de trabalho. Algumas categorias podem ter percentuais maiores, dependendo de convenções coletivas.
4. Como calcular o adicional noturno?
Para calcular, é necessário:
- Identificar o horário de trabalho durante o período noturno (22h às 5h);
- Multiplicar o valor da hora normal pelo percentual do adicional (20%);
- Somar o valor ao salário do trabalhador.
5. O trabalhador que faz turnos mistos deve receber adicional?
Sim, se houver trabalho durante o período das 22h às 5h, mesmo que seja um turno misto, ele deverá receber o adicional.
Considerações finais
Entender a partir de que horas conta o adicional noturno é fundamental tanto para trabalhadores quanto para empregadores. A legislação brasileira fixa o período de 20h às 5h como noturno, mas o entendimento jurídico consolidado indica que o adicional deve começar às 22h, evitando assim interpretações divergentes e litígios.
Se você é trabalhador, fique atento à sua jornada de trabalho e às condições previstas em sua convenção coletiva. Se for empregador, mantenha um controle rigoroso das horas trabalhadas durante o período noturno e consulte um advogado especializado para orientações específicas.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art. 73.
- Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- Legislação vigente sobre direitos trabalhistas. Disponible em: portal.gov.br.
- Boletim de orientações do TST. Link direto.
Conclusão
A dúvida sobre a partir de que hora o adicional noturno conta costuma gerar controvérsia, mas a legislação e a jurisprudência brasileiras convergem no entendimento de que o benefício começa às 22h. Conhecer esses detalhes é essencial para garantir direitos, evitar disputas e assegurar um ambiente de trabalho justo.
Se você quer aprofundar ainda mais seus conhecimentos em direito do trabalho ou necessita de orientações específicas, consulte um advogado especializado na sua região ou acesse fontes confiáveis e atualizadas.
Agora que você sabe exatamente a partir de que hora o adicional noturno é devido, fica mais fácil planejar sua rotina ou orientar sua equipe de trabalho. Proteja seus direitos!
MDBF