Adicional Noturno: A Partir de Que Horas Ele Começa? Entenda Agora
O mercado de trabalho brasileiro possui diversas legislações específicas que garantem direitos aos trabalhadores, sendo o adicional noturno uma das previsões mais importantes para aqueles que atuam durante a noite. Muitas dúvidas cercam sobre o horário exato em que esse benefício deve ser pago, suas regras, diferenças de cálculo, entre outros aspectos. Este artigo busca esclarecer todas essas dúvidas, abordando de forma aprofundada o tema "a partir de que horas começa o adicional noturno", além de apresentar informações essenciais para profissionais, empregadores e estudiosos do direito trabalhista.
O que é o Adicional Noturno?
O adicional noturno é um acréscimo salarial concedido ao trabalhador que realiza suas atividades durante o período noturno, considerado por lei como um momento especial, devido às mudanças na rotina e às condições de trabalho. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o objetivo do benefício é compensar o trabalhador pelo esforço adicional de trabalhar em horários fora do expediente diurno, geralmente considerado das 6h às 22h.

A Legislação que Regula o Adicional Noturno
A principal legislação que regula o adicional noturno no Brasil é a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especificamente no Artigo 73 e 74. Ainda há contribuições de normas internacionais e jurisprudência consolidada que reforçam o entendimento sobre o tema.
Texto do Artigo 73 da CLT
"Será considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte."
Segundo a legislação, o trabalhador que exercer suas atividades nesse período tem direito ao adicional, garantido em CONTRATO de Trabalho ou em Acordo Coletivo.
A partir de que horas começa o adicional noturno?
Entendendo o Período Noturno
De acordo com a legislação brasileira, o período noturno para efeito de pagamento do adicional é das 22h às 5h do dia seguinte. Portanto, o trabalho realizado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte é considerado trabalho noturno.
Quando o trabalhador inicia o trabalho que dá direito ao adicional
- Se o trabalhador inicia às 21h59: Não tem direito ao adicional noturno, pois seu trabalho aconteceu antes do início do período considerado noturno.
- Se inicia às 22h01: Tem direito ao adicional, pois seu trabalho começou dentro do período noturno definido legalmente.
Como funciona na prática?
| Horário de Entrada | Direito ao Adicional Noturno? | Observações |
|---|---|---|
| Antes das 22h | Não | Trabalho diurno, sem adicional noturno. |
| Entre 22h e 5h | Sim | Trabalho noturno, com adicional respectivo. |
| Após às 5h | Não | Trabalho diurno, sem adicional noturno. |
"A legislação é clara ao estabelecer que o período de trabalho noturno inicia às 22 horas e se encerra às 5 horas do dia seguinte" – destaca especialista em direito trabalhista.
Como calcular o adicional noturno?
O valor do adicional varia de acordo com a convenção coletiva, mas, por padrão, o percentual é de no mínimo 20% sobre a hora normal. Em alguns casos, esse valor pode chegar a 25%, dependendo da categoria. É importante verificar o que diz o acordo ou convenção coletiva aplicável ao trabalhador.
Exemplo de cálculo do adicional noturno
Suponha que o trabalhador receba um salário de R$ 2.000,00 mensais e trabalhe 44 horas semanais, com uma jornada noturna de 8 horas. Se ele trabalhar 4 horas no período noturno, o cálculo seria:
| Passo | Valor |
|---|---|
| Valor da hora normal | R$ 2.000,00 ÷ 220 horas (média mensal) ≈ R$ 9,09 |
| Valor da hora noturna (adicional de 20%) | R$ 9,09 x 1,20 ≈ R$ 10,91 |
| Valor de 4 horas de trabalho noturno | 4 x R$ 10,91 ≈ R$ 43,64 |
Este valor deve ser acrescentado ao salário normalmente percebido pelo trabalhador.
Questões comuns sobre o horário do adicional noturno
Há diferenças entre trabalho diurno e noturno?
Sim. Além do período de atuação, o trabalho noturno possui regras específicas de remuneração e condições de trabalho, devido aos efeitos do trabalho em período de descanso do corpo humano. A legislação busca proteger os trabalhadores que atuam nesse período.
Quem pode exercer trabalho noturno?
Trabalhadores urbanos, rurais, profissionais da saúde, segurança, entretenimento, entre outros, podem exercer atividades no período noturno, desde que haja previsão contratual ou coletiva.
O que acontece em casos de turnos mistos?
Quando o trabalhador realiza atividades que envolvem períodos diurnos e noturnos, o cálculo do adicional pode ser proporcional ao tempo trabalhado em cada turno.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. A partir de que hora comeca o adicional noturno?
O adicional noturno começa às 22 horas, que é o horário estabelecido na CLT para considerar o trabalho como noturno.
2. É obrigatório pagar adicional noturno para todas as profissões?
Não; o pagamento do adicional depende do horário de trabalho, contrato, convenção coletiva e regulamentações específicas de cada setor.
3. Como calcular o valor do adicional noturno?
O valor é calculado aplicando, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal trabalhada no período noturno, podendo variar de acordo com norma coletiva.
4. O trabalhador que trabalha apenas até às 22h tem direito ao adicional?
Não, uma vez que seu trabalho termina antes do início do período considerado noturno, ele não faz jus ao benefício.
Importância do Adicional Noturno na Relação Trabalhista
O adicional noturno serve como uma compensação pela alteração na rotina do trabalhador. Além disso, reforça a proteção jurídica aos que atuam em horários considerados mais prejudiciais à saúde e ao bem-estar, em consonância com o princípio de proteção do trabalhador exposto a condições especiais de trabalho.
"O reconhecimento do trabalho noturno e a garantia de seus direitos são fundamentais para promover condições equitativas e saudáveis na jornada de trabalho." – destaca a especialista em direito do trabalho, Drª. Maria Silva.
Conclusão
A questão central do nosso estudo - a partir de que horas o adicional noturno começa - é clara na legislação brasileira: o período de trabalho considerado noturno inicia às 22 horas e vai até às 5 horas do dia seguinte. Conhecer esse horário é imprescindível para empregadores e trabalhadores, garantindo seus direitos e cumprindo a legislação vigente.
Além disso, fica evidente que o cálculo do adicional deve respeitar o percentual mínimo de 20%, podendo variar conforme acordos coletivos. Trabalhadores que atuam nesse período devem ficar atentos às regras para garantir seus direitos salariais.
Seja você empregador ou trabalhador, entender com clareza o horário de incidência do adicional noturno é fundamental para evitar conflitos jurídicos trabalhistas e promover um ambiente de trabalho justo e saudável.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos 73 e 74.
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – Normas de trabalho noturno.
- Súmula 45 do TST – Jurisprudência consolidada sobre trabalho noturno.
- Portal Diários de Justiça - Recursos e jurisprudência trabalhista.
- Senado Federal – Legislação do Trabalho – Legislação atualizada.
Este artigo foi elaborado para fornecer um entendimento completo e atualizado sobre o tema, contribuindo para uma melhor compreensão dos direitos e deveres relativos ao adicional noturno.
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