Adicional Noturno: A partir de que horário Conta? Explicamos
No mercado de trabalho brasileiro, questões relativas à jornada de trabalho e direitos do trabalhador são de grande importância. Um tema bastante discutido e que gera dúvidas frequentes é o horário a partir do qual o trabalhador passa a ter direito ao adicional noturno. Você já se perguntou: a partir de que horário conta o adicional noturno? Este artigo foi elaborado para esclarecer de maneira completa essa questão, abordando a legislação pertinente, exemplos práticos, dúvidas comuns, bem como dicas para quem deseja entender melhor seus direitos trabalhistas.
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um benefício concedido a trabalhadores que exercem suas atividades durante o período noturno, como forma de compensar as condições especiais de trabalho nesse período. Este adicional tem como objetivo valorizar os profissionais que atuam fora do horário normal de expediente, garantindo uma remuneração diferenciada.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no Artigo 73, o adicional noturno corresponde a um acréscimo de até 25% sobre o valor da hora de trabalho diurna.
A legislação que regula o adicional noturno
Para compreender de que horário conta o adicional noturno, é fundamental assistir-se às legislações específicas e às normas de jurisprudência que deram interpretações sobre o tema.
Principal norma: CLT – Artigo 73
Artigo 73 da CLT: "Para efeito do trabalho noturno, é considerada hora 50 minutos e 30 segundos de trabalho que se realizar entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, devendo o trabalhador receber, pelo menos, um acréscimo de vinte e cinco por cento sobre a remuneração da hora diurna."
Como se pode perceber, a legislação define que o período noturno é aquele que acontece das 22h de um dia às 5h do dia seguinte.
Jurisprudência e orientações do Ministério do Trabalho
A orientação oficial do Ministério do Trabalho e decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçam esta interpretação, consolidando que o horário do adicional noturno inicia às 22h e termina às 5h.
A partir de que horário conta o adicional noturno?
De acordo com a legislação brasileira e a orientação jurisprudencial, o horário de início para o adicional noturno é às 22h, e termina às 5h do dia seguinte.
Resumo em uma tabela
| Horário | Considera-se horário noturno? | Observações |
|---|---|---|
| 22h às 5h (do dia seguinte) | Sim | Período oficial definido pela legislação |
| 5h às 22h | Não | Período diurno, sem direito ao adicional noturno |
Esclarecendo dúvidas comuns
O trabalhador que faz plantão às 21h59 tem direito ao adicional?
Não, pois o horário inicia às 22h de acordo com a legislação.E quem trabalha das 4h às 6h?
Somente o período das 4h às 5h é considerado horário noturno. Das 5h às 6h, já se enquadra no horário diurno.O que acontece em turnos que atravessam o horário das 22h às 5h?
O trabalhador que atuar durante o período das 22h às 5h deve receber o adicional referente às horas trabalhadas nesse intervalo.
Como calcular o adicional noturno?
O cálculo do adicional noturno é feito somando um percentual de até 25% sobre o valor da hora normal de trabalho. Veja um exemplo prático:
Exemplo de cálculo do adicional noturno
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Salário mensal | R$ 2.000,00 |
| Jornada de trabalho (horas) | 220 horas/mês |
| Valor da hora normal | R$ 9,09 |
| Percentual do adicional (máximo) | 25% |
| Valor da hora com adicional | R$ 11,36 |
Cálculo:
- Valor da hora normal: R$ 2.000,00 ÷ 220 horas = R$ 9,09
- Valor da hora com adicional noturno: R$ 9,09 + (25% de R$ 9,09) = R$ 11,36
Para fazer a conta exata, o trabalhador deve considerar exatamente as horas trabalhadas no horário noturno e aplicar o percentual correspondente.
Direitos adicionais relacionados ao trabalho noturno
Além do pagamento do adicional, o trabalhador que realiza atividades no período noturno também possui outros direitos:
- Jornada reduzida: normalmente, a jornada noturna não reduz a carga horária total, mas a legislação permite compensações.
- Descanso adequado: período de descanso deve ser respeitado, mesmo durante o trabalho noturno.
- Segurança e saúde: o empregador deve garantir condições compatíveis com o trabalho durante a noite.
Questionamentos frequentes
1. O que diz a lei sobre o limite de horas para trabalho noturno?
A Lei nº 13.311/2016 alterou a legislação anterior, permitindo a realização de trabalho noturno por até 8 horas diárias, com jornadas que podem ultrapassar as 44 horas semanais, desde que haja compensação adequada.
2. Trabalhador que faz horas extras à noite também deve receber adicional?
Sim. As horas extras trabalhadas no período noturno devem incluir o adicional noturno e receber o adicional de horas extras, se aplicável.
3. Alterações legislativas impactam o horário do adicional noturno?
Até outubro de 2023, não há mudanças na definição dos horários, permanecendo o período de 22h às 5h como o oficial.
Conclusão
Entender a partir de que horário conta o adicional noturno é fundamental para que trabalhadores e empregadores possam exercer seus direitos e obrigações corretamente. Conforme a legislação brasileira, o horário noturno oficial começa às 22h e vai até às 5h do dia seguinte.
Se você trabalha nesse período, é importante conhecer seus direitos e garantir o recebimento correto do adicional noturno. O entendimento claro dessa normativa reforça a luta por condições de trabalho justas e compatíveis com a legislação vigente.
Perguntas Frequentes (FAQs)
Q1: A legislação do trabalho noturno mudou recentemente?
Resposta: Até outubro de 2023, não houve alterações na legislação que modificam o período oficial do trabalho noturno, que continua de 22h às 5h.
Q2: O trabalhador que atua além desse horário tem direito ao adicional?
Resposta: Somente as horas trabalhadas dentro do período das 22h às 5h são consideradas noturnas para fins de pagamento do adicional.
Q3: Existe diferença para trabalho em turnos que passam pelo horário das 22h?
Resposta: Caso o turno atravesse o horário das 22h às 5h, as horas dentro desse período devem ser remuneradas com adicional noturno.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigo 73.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.
- Tribunal Superior do Trabalho. Súmulas e Jurisprudência sobre Trabalho Noturno.
- Lei nº 13.311/2016. Alterações na legislação do trabalho noturno.
Se desejar aprofundar seus conhecimentos ou esclarecer dúvidas específicas, consulte um profissional de recursos humanos ou um advogado trabalhista.
MDBF