Adicional Noturno: A Partir de Que Horário Ele É Calculado?
O adicional noturno é um direito trabalhista garantido por lei que visa compensar o trabalhador pelo esforço de trabalhar durante o período de repouso da noite. Muitas dúvidas cercam esse benefício, especialmente quanto ao horário em que ele começa a ser calculado. Afinal, a partir de que horário tem adicional noturno? Este artigo abordará essa questão detalhadamente, explicando os conceitos, regras e formas de cálculo do adicional noturno, além de esclarecer outras dúvidas frequentes relacionadas ao tema.
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é uma gratificação paga ao trabalhador que exerce suas atividades durante o período noturno, geralmente compreendido entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Essa compensação visa equilibrar as condições de trabalho nesse período mais restritivo, que exige maior esforço físico e mental.

Fundamentação Legal
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina, em seu artigo 73, as diretrizes para o trabalho noturno:
"Será considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte."
Além disso, a legislação prevê um adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna.
A partir de que horário tem adicional noturno?
Horário de início e fim do trabalho noturno
De acordo com o artigo 73 da CLT, o trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 5h. Contudo, o cálculo do adicional não se restringe ao período de trabalho, mas sim ao horário em que o trabalhador está realizando suas atividades. Portanto:
- Se um funcionário trabalha das 22h às 4h, ele está no período noturno integralmente, recebendo o adicional.
- Se trabalha das 21h às 23h, apenas as horas das 22h às 23h são consideradas noturnas para fins de adicional.
Como o horário do adicional é definido na prática?
O entendimento oficial é que qualquer hora trabalhada entre às 22h e às 5h é considerada hora noturna, independentemente do horário de início ou término da jornada de trabalho. Para ilustrar essa ideia, vejamos uma tabela esclarecedora:
| Horário de Trabalho | Horas Noturnas Consideradas | Comentário |
|---|---|---|
| 21h às 23h | 22h às 23h | 1 hora de adicional |
| 23h às 7h | 23h às 5h | 6 horas de adicional |
| 20h às 2h | 22h às 2h | 4 horas de adicional |
| 4h às 8h | 4h às 5h | 1 hora de adicional (apenas o que estiver entre 22h e 5h) |
Importante: O período de trabalho que ocorre fora das 22h às 5h não garante o pagamento de adicional noturno.
Como calcular o adicional noturno?
Fórmula básica
O cálculo do adicional noturno envolve duas etapas principais:
- Determinar o total de horas noturnas trabalhadas.
- Aplicar o percentual de adicional sobre o valor da hora normal.
Exemplo de cálculo
Suponha que um trabalhador ganha R$ 2.000,00 por mês, e sua jornada é de 44 horas semanais, com pagamento de horas extras e adicional noturno.
| Item | Valor / Condição |
|---|---|
| Salário mensal | R$ 2.000,00 |
| Hora normal | R$ 2.000,00 / (44 horas semanais x 4,33 semanas) ≈ R$ 10,45/hora |
| Horas trabalhadas no período noturno | 8 horas |
| Adicional mínimo previsto na lei | 20% |
Cálculo do valor por hora com adicional:
Valor da hora normal com adicional = R$ 10,45 + (20% de R$ 10,45) ≈ R$ 12,54/hora
Assim, para 8 horas noturnas, o adicional será aproximadamente:
8 horas x R$ 2,09 (diferença do adicional) ≈ R$ 16,72 adicionais ao mês
Tabela de cálculo simplificado
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Hora normal | R$ 10,45 |
| Percentual do adicional | 20% |
| Valor do adicional por hora | R$ 2,09 |
| Total de horas noturnas | 8 horas |
| Valor total do adicional | 8 x R$ 2,09 = R$ 16,72 |
Observação: O valor do adicional pode variar conforme acordos coletivos, convenções ou acordos específicos, podendo chegar a 25%, 30% ou mais.
Quem tem direito ao adicional noturno?
Trabalhadores urbanos e rurais
O adicional noturno é garantido para diversos tipos de trabalhadores, podendo variar em suas condições específicas.
Trabalhadores de setores específicos
- Indústria: muitas vezes possuem jornadas noturnas definidas em convenções coletivas.
- Servidores públicos: podem ter regras específicas conforme o órgão.
- Profissionais autônomos: em alguns casos, também podem ter direito, dependendo da legislação aplicável.
Requisitos essenciais
- Realizar trabalho entre às 22h e às 5h.
- Ter jornada compatível com esse período (não basta apenas estar no local, é preciso estar em atividade durante o horário noturno).
Perguntas frequentes (FAQs)
1. O que acontece se trabalhar apenas uma hora durante o período noturno?
Mesmo uma hora trabalhada entre às 22h e 5h garante o direito ao adicional noturno proporcional ao tempo trabalhado durante esse horário.
2. Posso receber adicional noturno se faço horas extras durante o período?
Sim, se as horas extras ocorrerem no período noturno, elas já fazem parte do cálculo do adicional. Além disso, horas extras podem ter um adicional próprio, dependendo da legislação ou acordos coletivos.
3. O adicional noturno é pago para todas as categorias?
A legislação garante para trabalhadores urbanos, rurais, e alguns setores específicos. Para profissionais autônomos ou trabalhadores domésticos, há regras diferenciadas.
4. Como fica o cálculo no caso de jornadas rotativas?
O cálculo permanece válido, considerando-se o período em que o trabalhador efetivamente realiza suas atividades no horário entre às 22h e às 5h.
Aspectos importantes e recomendações
Leis e convenções coletivas
Empregadores e trabalhadores devem consultar suas convenções coletivas ou acordos específicos que podem estabelecer percentuais superiores ou condições diferenciadas para o adicional noturno.
Perícia e controle de horário
Para garantir o direito ao adicional, é fundamental que a jornada de trabalho seja devidamente controlada, preferencialmente por registros de ponto ou sistemas eletrônicos.
Conclusão
O adicional noturno, conforme estabelece a legislação brasileira, é devido às horas trabalhadas entre às 22h e às 5h do dia seguinte. Portanto, a partir desse horário, o trabalhador tem direito a receber uma gratificação adicional sobre sua remuneração. Entender esse conceito é fundamental tanto para empregadores quanto para trabalhadores, garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que a remuneração pelo esforço em horários mais restritivos seja corretamente aplicada.
Para uma compreensão mais aprofundada do tema, recomenda-se consultar fontes oficiais como o portal do Ministério do Trabalho e consultar um especialista em direito trabalhista.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Artigo 73.
- Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista
- Ministério do Trabalho e Emprego. Trabalho Noturno e Adicional Noturno. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/trabalho-noturno-e-adicional-noturno
- Direito do Trabalho – Curso de Especialização. José Clemente Barbosa, 2020.
Considerações finais
Entender a partir de que horário se caracteriza o adicional noturno é essencial para garantir seus direitos e evitar problemas jurídicos. Sempre confira as leis atualizadas, considere as especificidades do setor em que atua e, em caso de dúvidas, consulte um especialista em direito trabalhista.
Lembre-se: o respeito às regras trabalhistas promove um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado para todos.
MDBF