Adicional Noturno: Quando Começa a Ser Pago Segundo a Legislação
O trabalho noturno é uma realidade para milhões de trabalhadores brasileiros em setores diversos, desde indústria até comércio e serviços. A legislação prevê regras específicas para esse tipo de trabalho, incluindo o direito ao adicional noturno, que funciona como uma compensação financeira pela realização de atividades em horários considerados mais prejudiciais à saúde e ao bem-estar do empregado. Mas você sabe exatamente quando o horário do trabalho passa a gerar direito ao pagamento do adicional noturno? Este artigo esclarece essa dúvida, apresentando os critérios estabelecidos pela legislação vigente, além de dicas práticas para empregadores e trabalhadores.
O que é o Adicional Noturno?
O adicional noturno é uma parcela adicional ao salário, concedida ao trabalhador que realiza suas atividades durante o período noturno. Sua finalidade é compensar os efeitos nocivos do trabalho em horários de descanso, promovendo uma remuneração diferenciada para quem enfrenta esse desafio.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional noturno deve ser assegurado para tarefas realizadas entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Essa é a regra geral, mas há particularidades dependendo da atividade e do setor.
Quais São os Horários que Garantem o Adicional Noturno? (H2)
De acordo com a legislação brasileira, o horário noturno é definido assim:
Horário padrão para o trabalho noturno (H3)
| Período | Definição |
|---|---|
| Das 22h às 5h | Horário considerado noturno e passível de adicional |
| Das 21h às 23h (empresas específicas) | Algumas categorias podem adotar horários diferentes, conforme convenção coletiva ou norma específica. |
Importante: O cálculo do adicional noturno se aplica apenas ao trabalho realizado nesse período. Caso o empregado trabalhe parcialmente dentro do horário noturno, o pagamento do adicional é proporcional às horas trabalhadas nesse período.
Quando o Trabalhador Passa a Receber o Adicional Noturno? (H2)
Tendo como base a legislação brasileira, responde-se:
"O trabalhador passa a ter direito ao adicional noturno a partir do momento em que inicia suas atividades às 22 horas ou em horário compatível dentro dessa faixa, dependendo do contrato de trabalho e das convenções coletivas."
Legislação aplicável (H3)
A CLT (artigo 73) determina:
"A duração do trabalho noturno, para o empregado urbano, não poderá exceder de oito horas, inclusive o intervalo, sendo devido adicional de no mínimo 20%, sobre a hora diurna."
Ou seja, o direito ao adicional começa a partir do momento que o empregado inicia sua jornada de trabalho às 22h ou antes, caso sua jornada ultrapasse esse horário.
Exemplos práticos (H3)
- Um trabalhador começa sua jornada às 21h30min e trabalha até as 4h. Nesse caso, ele tem direito a receber o adicional noturno proporcional às horas trabalhadas das 22h até as 4h.
- Se alguém trabalha das 20h às 23h, o adicional é devido somente das 22h às 23h, pois esse é o período noturno definido por lei.
Como Calcular o Adicional Noturno? (H2)
A fórmula básica para calcular o adicional noturno é:
Valor do Adicional = Valor da Hora Normal x 20% (valor mínimo legal) x Horas trabalhadas no período noturnoExemplo de cálculo (H3)
| Dados | Valor |
|---|---|
| Salário mensal | R$ 2.000,00 |
| Salário por hora (base 220h) | R$ 9,09 |
| Horas trabalhadas no período noturno | 6 horas |
| Percentual de adicional | 20% (padrão legal) |
| Valor do adicional por hora | R$ 9,09 x 20% = R$ 1,82 |
| Total de adicional | R$ 1,82 x 6 horas = R$ 10,92 |
Assim, o trabalhador receberá R$ 10,92 adicionais por esse período, além do valor de suas horas normalmente trabalhadas.
Tabela de Horários e Seus Direitos ao Adicional Noturno
| Horário de Trabalho | Direito ao Adicional Noturno | Observações |
|---|---|---|
| 22:00 às 05:00 | Sim | Horário padrão definido pela legislação |
| 21:00 às 23:00 | Eventualmente, depende de convenção coletiva | Pode variar conforme norma específica |
| 20:00 às 22:00 | Não | Antes do início do horário noturno legal |
| 23:00 às 04:00 | Sim | Dentro do período noturno |
Nota: Caso o trabalhador realize horas extras em horários diferentes, o adicional será calculado proporcionalmente às horas trabalhadas durante o período noturno.
Qual a Diferença Entre Trabalho Noturno e Trabalho em Turnos? (H2)
Trabalho Noturno (H3)
- Envolve atividades realizadas entre as 22h e às 5h.
- Dá direito a adicional de pelo menos 20%.
- Pode ser realizado em regime contínuo ou intermitente.
Trabalho em Turnos (H3)
- Pode incluir turnos diurnos, vespertinos ou noturnos.
- O trabalhador pode realizar diferentes turnos ao longo da semana.
- Quando o turno inclui o período das 22h às 5h, o trabalhador faz jus ao adicional noturno.
Perguntas Frequentes (H2)
1. O que acontece se o trabalhador realizar horas extras no período noturno?
Se o empregado realiza horas extras durante o período noturno, ele tem direito ao pagamento dessas horas com adicional de pelo menos 20%. Além disso, há adicionais de hora extra que podem variar dependendo da legislação ou convenção coletiva.
2. É obrigatório pagar adicional noturno para todos os segmentos?
Embora a CLT seja ampla, alguns setores possuem regras específicas, como categorias petroleiras, saúde, ou transporte, por isso sempre consulte a norma coletiva de sua categoria.
3. Como a legislação trata o trabalho noturno de empregados domésticos?
Para empregados domésticos, o trabalho noturno também é contemplado pela Lei Complementar nº 150/2015, que garante o direito ao adicional de pelo menos 20% sobre a hora normal.
Conclusão
O direito ao adicional noturno começa a partir do momento em que o trabalhador inicia sua jornada no horário que engloba o período entre 22h e 5h, conforme a legislação trabalhista brasileira. É fundamental que empregadores estejam atentos às regras para evitar passivos trabalhistas e garantir condições de trabalho justas para seus empregados. Do lado do trabalhador, entender quando o adicional é devido permite uma melhor negociação salarial e o reconhecimento do impacto do trabalho em horários de descanso.
Lembre-se, a legislação é clara ao estabelecer que:
"O trabalho realizado entre as 22h e às 5h deve ser remunerado com um adicional de, no mínimo, 20%." (Consolidação das Leis do Trabalho - art. 73)
Para mais informações, consulte o Ministério do Trabalho ou o Senado Federal.
Referências
- BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Lei nº 13.467/2017. Disponível em: Legislação Federal
- Ministério do Trabalho e Emprego. Guia do Trabalho Noturno. Disponível em: Gov.br
- Legislação específica sobre o trabalho noturno e convenções coletivas de diversas categorias.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o início do direito ao adicional noturno. Para uma consulta mais detalhada ou orientação personalizada, procure um advogado trabalhista.
MDBF