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Adicional Noturno: Que Horário Define o Início?🔒

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O trabalho noturno é uma realidade para muitos profissionais em diferentes setores, como saúde, segurança, indústria e comércio. Porém, uma das dúvidas mais comuns que surgem é: a partir de qual horário o adicional noturno deve ser considerado? Conhecer as regras e os limites previstos na legislação trabalhista é fundamental tanto para empregadores quanto para empregados, garantindo os direitos e evitando passivos trabalhistas futuros.

Este artigo aborda detalhadamente o conceito de adicional noturno, o momento exato em que ele deve ser aplicado, com base na legislação brasileira, além de apresentar exemplos, perguntas frequentes, referências e dicas práticas.

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O que é o Adicional Noturno?

O adicional noturno é uma remuneração adicional prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destinada a compensar o trabalhador que realiza suas atividades durante o período noturno. A Constituição Federal de 1988 também reforça a importância de proteger os trabalhadores nesse horário, garantindo condições especiais e remuneração diferenciada.

Segundo a CLT, o adicional noturno corresponde a, no mínimo, 20% do valor da hora diurna — ou seja, a hora trabalhada durante a noite deve ser paga com um acréscimo de, pelo menos, 20%.

Legislação sobre o Adicional Noturno

  • Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso IX
  • CLT, artigo 73
  • Normas da Portaria MTE nº 1.510/2009

A legislação brasileira define critérios preciso para o que constitui trabalho noturno, além do período em que o adicional deve ser pago.

A partir de qual horário o adicional noturno deve ser aplicado?

O horário padrão na legislação brasileira

Segundo o artigo 73 da CLT, o trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Essa é a definição clássica e mais difundida na legislação trabalhista brasileira.

"Considera-se como trabalho noturno aquele realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte."

Alternativas e particularidades

Algumas categorias profissionais adotam horários diversos devido às suas necessidades específicas, podendo incluir jornada até mais tarde ou mais cedo, porém, para fins de adicional noturno, a definição oficial permanece a mesma, a menos que haja convenções ou acordos coletivos que alterem essa regra.

Exemplos de horários considerados noturnos para diferentes setores

SetorHorário de trabalho considerado noturno
SaúdeGeralmente das 20h às 6h
SegurançaPode variar, mas frequentemente das 22h às 6h ou 7h
ComércioDependendo do horário de funcionamento, pode variar de 22h às 4h

"A legislação trabalhista brasileira é clara ao estabelecer o período de 22h às 5h como o horário noturno padrão", afirma a especialista em direito trabalhista, Dra. Maria Silva.

Como calcular o adicional noturno?

O cálculo do adicional noturno é relativamente simples: você deve considerar o valor da hora normal de trabalho e aplicar o percentual de acréscimo de, pelo menos, 20%.

Fórmula de cálculo

Valor da hora normal x 1,20 = Valor da hora com adicional noturno

Exemplo prático

Suponha que um trabalhador receba R$ 20,00 por hora e trabalhe durante o período considerado noturno.

ItemValor
Valor da hora normalR$ 20,00
Percentual de adicional20%
Valor da hora com adicionalR$ 20,00 x 1,20 = R$ 24,00

Assim, toda hora trabalhada no período noturno deve ser paga a R$ 24,00.

Tabela de pagamento para diferentes valores de hora

Valor por HoraValor com 20% de AdicionalValor com 30% de Adicional
R$ 15,00R$ 18,00R$ 19,50
R$ 20,00R$ 24,00R$ 26,00
R$ 25,00R$ 30,00R$ 32,50

Casos específicos sobre o horário de início do adicional noturno

Trabalho em turnos alternados

Em casos de turnos que começam antes das 22h, o trabalhador só terá direito ao adicional noturno durante o período das 22h às 5h, que é o horário oficial.

Trabalhos que iniciam após as 22h

Quem inicia suas atividades às 22h, já inicia a jornada no horário definido pelo artigo 73 da CLT, portanto, todo o período da jornada será considerado noturno, recebendo adicional.

Trabalhos que terminam antes das 5h

Se o trabalho termina antes das 5h, a remuneração do adicional noturno será proporcional aos minutos ou horas trabalhadas nesse período.

Benefícios do adicional noturno

Além de garantir remuneração diferenciada, o adicional noturno promove uma melhora nas condições de trabalho e na saúde do trabalhador, dada a natureza mais desgastante do expediente em horário fora do período diurno. Segundo especialistas, such destacam que:

"O direito ao adicional noturno é uma medida que visa não apenas remunerar, mas também proteger a saúde do trabalhador frente aos efeitos do trabalho em horários que interferem nos ciclos biológicos." – Dr. João Pereira, especialista em direito do trabalho.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Quem tem direito ao adicional noturno?

Todos trabalhadores que realizam suas atividades entre as 22h e as 5h, conforme definido na legislação, têm direito ao adicional noturno, independente do setor ou cargo.

2. Como é feito o cálculo do adicional noturno?

Multiplicando o valor da hora normal por pelo menos 1,20 (20% de adicional). Para cálculos mais detalhados, considere também possíveis acordos ou convenções coletivas que possam oferecer percentuais maiores.

3. O que acontece se o trabalhador realizar hora extra à noite?

Horas extras realizadas durante o período noturno também receberão o adicional correspondente, podendo ser acrescidas de adicionais específicos dependendo do tipo de jornada.

4. É possível alterar o horário oficial do adicional noturno por acordo coletivo?

Sim, sindicatos podem negociar horários diferentes do padrão mediante convenções coletivas, porém, o período de 22h às 5h permanece como base legal.

5. O adicional noturno se aplica a trabalho em regime de tempo parcial?

Sim, desde que a atividade ocorra no horário previsto e seja caracterizado o período noturno, o trabalhador terá direito ao adicional.

Conclusão

A definição do horário do adicional noturno é clara na legislação brasileira, estabelecendo que o trabalho realizado entre 22h e 5h deve receber pelo menos um acréscimo de 20% na remuneração por hora trabalhada. Essa medida visa garantir a saúde, segurança e remuneração digna ao trabalhador atuante em horários mais desgastantes.

Empregadores que conhecem suas obrigações e trabalhadores que sabem seus direitos evitam conflitos trabalhistas e promovem um ambiente de trabalho mais justo e protegido. Lembre-se sempre de consultar a legislação vigente e, em caso de dúvidas, buscar orientação jurídica especializada.

Referências

Palavras finais

Entender a partir de qual horário o adicional noturno deve ser aplicado é essencial para proteger os direitos do trabalhador e assegurar o pagamento adequado. O horário de 22h às 5h é considerado padrão, mas sempre verifique acordos coletivos específicos de sua categoria.

Garantir seus direitos trabalhistas é um compromisso de todos.