Adicional Noturno: Que Horário Define o Início?🔒
O trabalho noturno é uma realidade para muitos profissionais em diferentes setores, como saúde, segurança, indústria e comércio. Porém, uma das dúvidas mais comuns que surgem é: a partir de qual horário o adicional noturno deve ser considerado? Conhecer as regras e os limites previstos na legislação trabalhista é fundamental tanto para empregadores quanto para empregados, garantindo os direitos e evitando passivos trabalhistas futuros.
Este artigo aborda detalhadamente o conceito de adicional noturno, o momento exato em que ele deve ser aplicado, com base na legislação brasileira, além de apresentar exemplos, perguntas frequentes, referências e dicas práticas.

O que é o Adicional Noturno?
O adicional noturno é uma remuneração adicional prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destinada a compensar o trabalhador que realiza suas atividades durante o período noturno. A Constituição Federal de 1988 também reforça a importância de proteger os trabalhadores nesse horário, garantindo condições especiais e remuneração diferenciada.
Segundo a CLT, o adicional noturno corresponde a, no mínimo, 20% do valor da hora diurna — ou seja, a hora trabalhada durante a noite deve ser paga com um acréscimo de, pelo menos, 20%.
Legislação sobre o Adicional Noturno
- Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso IX
- CLT, artigo 73
- Normas da Portaria MTE nº 1.510/2009
A legislação brasileira define critérios preciso para o que constitui trabalho noturno, além do período em que o adicional deve ser pago.
A partir de qual horário o adicional noturno deve ser aplicado?
O horário padrão na legislação brasileira
Segundo o artigo 73 da CLT, o trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Essa é a definição clássica e mais difundida na legislação trabalhista brasileira.
"Considera-se como trabalho noturno aquele realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte."
Alternativas e particularidades
Algumas categorias profissionais adotam horários diversos devido às suas necessidades específicas, podendo incluir jornada até mais tarde ou mais cedo, porém, para fins de adicional noturno, a definição oficial permanece a mesma, a menos que haja convenções ou acordos coletivos que alterem essa regra.
Exemplos de horários considerados noturnos para diferentes setores
| Setor | Horário de trabalho considerado noturno |
|---|---|
| Saúde | Geralmente das 20h às 6h |
| Segurança | Pode variar, mas frequentemente das 22h às 6h ou 7h |
| Comércio | Dependendo do horário de funcionamento, pode variar de 22h às 4h |
"A legislação trabalhista brasileira é clara ao estabelecer o período de 22h às 5h como o horário noturno padrão", afirma a especialista em direito trabalhista, Dra. Maria Silva.
Como calcular o adicional noturno?
O cálculo do adicional noturno é relativamente simples: você deve considerar o valor da hora normal de trabalho e aplicar o percentual de acréscimo de, pelo menos, 20%.
Fórmula de cálculo
Valor da hora normal x 1,20 = Valor da hora com adicional noturnoExemplo prático
Suponha que um trabalhador receba R$ 20,00 por hora e trabalhe durante o período considerado noturno.
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor da hora normal | R$ 20,00 |
| Percentual de adicional | 20% |
| Valor da hora com adicional | R$ 20,00 x 1,20 = R$ 24,00 |
Assim, toda hora trabalhada no período noturno deve ser paga a R$ 24,00.
Tabela de pagamento para diferentes valores de hora
| Valor por Hora | Valor com 20% de Adicional | Valor com 30% de Adicional |
|---|---|---|
| R$ 15,00 | R$ 18,00 | R$ 19,50 |
| R$ 20,00 | R$ 24,00 | R$ 26,00 |
| R$ 25,00 | R$ 30,00 | R$ 32,50 |
Casos específicos sobre o horário de início do adicional noturno
Trabalho em turnos alternados
Em casos de turnos que começam antes das 22h, o trabalhador só terá direito ao adicional noturno durante o período das 22h às 5h, que é o horário oficial.
Trabalhos que iniciam após as 22h
Quem inicia suas atividades às 22h, já inicia a jornada no horário definido pelo artigo 73 da CLT, portanto, todo o período da jornada será considerado noturno, recebendo adicional.
Trabalhos que terminam antes das 5h
Se o trabalho termina antes das 5h, a remuneração do adicional noturno será proporcional aos minutos ou horas trabalhadas nesse período.
Benefícios do adicional noturno
Além de garantir remuneração diferenciada, o adicional noturno promove uma melhora nas condições de trabalho e na saúde do trabalhador, dada a natureza mais desgastante do expediente em horário fora do período diurno. Segundo especialistas, such destacam que:
"O direito ao adicional noturno é uma medida que visa não apenas remunerar, mas também proteger a saúde do trabalhador frente aos efeitos do trabalho em horários que interferem nos ciclos biológicos." – Dr. João Pereira, especialista em direito do trabalho.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Quem tem direito ao adicional noturno?
Todos trabalhadores que realizam suas atividades entre as 22h e as 5h, conforme definido na legislação, têm direito ao adicional noturno, independente do setor ou cargo.
2. Como é feito o cálculo do adicional noturno?
Multiplicando o valor da hora normal por pelo menos 1,20 (20% de adicional). Para cálculos mais detalhados, considere também possíveis acordos ou convenções coletivas que possam oferecer percentuais maiores.
3. O que acontece se o trabalhador realizar hora extra à noite?
Horas extras realizadas durante o período noturno também receberão o adicional correspondente, podendo ser acrescidas de adicionais específicos dependendo do tipo de jornada.
4. É possível alterar o horário oficial do adicional noturno por acordo coletivo?
Sim, sindicatos podem negociar horários diferentes do padrão mediante convenções coletivas, porém, o período de 22h às 5h permanece como base legal.
5. O adicional noturno se aplica a trabalho em regime de tempo parcial?
Sim, desde que a atividade ocorra no horário previsto e seja caracterizado o período noturno, o trabalhador terá direito ao adicional.
Conclusão
A definição do horário do adicional noturno é clara na legislação brasileira, estabelecendo que o trabalho realizado entre 22h e 5h deve receber pelo menos um acréscimo de 20% na remuneração por hora trabalhada. Essa medida visa garantir a saúde, segurança e remuneração digna ao trabalhador atuante em horários mais desgastantes.
Empregadores que conhecem suas obrigações e trabalhadores que sabem seus direitos evitam conflitos trabalhistas e promovem um ambiente de trabalho mais justo e protegido. Lembre-se sempre de consultar a legislação vigente e, em caso de dúvidas, buscar orientação jurídica especializada.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 73
- Constituição Federal de 1988, Artigo 7º, Inciso IX
- Portaria MTE nº 1.510/2009
- Portal do Ministério do Trabalho
- CLT e Legislação Trabalhista
Palavras finais
Entender a partir de qual horário o adicional noturno deve ser aplicado é essencial para proteger os direitos do trabalhador e assegurar o pagamento adequado. O horário de 22h às 5h é considerado padrão, mas sempre verifique acordos coletivos específicos de sua categoria.
Garantir seus direitos trabalhistas é um compromisso de todos.
MDBF