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Empresa Pode Exigir o CID no Atestado: Entenda Seus Direitos

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No mundo corporativo, a relação entre empregador e empregado busca equilibrar interesses diversos, sempre respeitando os direitos de ambas as partes. Uma das questões que suscitam dúvidas frequentes é a obrigatoriedade do fornecimento do Código Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos apresentados pelos colaboradores. Afinal, a empresa pode exigí-lo? Quais são os limites dessa solicitação? Este artigo pretende esclarecer essas dúvidas, oferecendo uma análise detalhada sobre a possibilidade de exigência do CID no atestado médico, com base na legislação vigente e nas boas práticas do mercado.

A obrigatoriedade do CID no atestado médico: o que diz a legislação?

O que é o CID e qual sua finalidade?

O Código Internacional de Doenças (CID) é um sistema de classificação de doenças utilizado mundialmente, desenvolvido pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Sua finalidade é padronizar diagnósticos médicos, facilitando o gerenciamento de registros, estatísticas e tratamentos.

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O que a legislação brasileira prevê?

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normativas do Ministério da Saúde estabelecem alguns parâmetros quanto à apresentação de atestados médicos pelos empregados.

Segundo a CLT (Art. 6º, inciso I):

"O empregado que, por motivo de saúde, estiver impossibilitado de comparecer ao trabalho deverá apresentar ao empregador atestado médico".

Entretanto, a legislação não obriga explicitamente que o atestado contenha o CID. Estudos, como o da Spectra Saúde, demonstram que a exigência do código pode variar dependendo da política interna de cada empresa.

Jurisprudência e orientações do Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem orientações de que o atestado deve conter informações suficientes para comprovar a incapacidade do empregado sem, contudo, obrigar a divulgação de detalhes específicos da doença ou condição médica que possam violar a privacidade do trabalhador.

De acordo com a Instrução Normativa nº 26/2014 do MTE, recomenda-se que:

"O atestado médico apresentado pelo empregado deve ser suficiente para comprovar a ausência, sem a necessidade de identificação detalhada da enfermidade, resguardando-se a privacidade do trabalhador".

Pode a empresa exigir o CID no atestado?

Embora legalmente não seja obrigatório que o atestado contenha o CID, muitas empresas tentam exigir essa informação sob alegação de controle interno de absenteísmo ou para fins de complementação de informações de saúde.

Porém, o Departamento Jurídico do Ministério da Saúde reforça que a divulgação do diagnóstico ou CID deve ocorrer apenas com o consentimento do empregado, garantindo seu direito à privacidade e confidencialidade médica.

Citação relevante:

"O segredo profissional e a proteção de dados pessoais do paciente garantem que a divulgação do CID seja uma decisão do próprio paciente." — Departamento Jurídico do Ministério da Saúde

Direitos do empregado em relação à divulgação do CID

Privacidade e confidencialidade médica

O direito à privacidade é garantido na Constituição Federal, em seu Art. 5º, inciso X, que dispõe:

"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas."

O CID, enquanto dado de saúde, é considerado informação sensível e protegido por leis específicas, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018).

A LGPD e o tratamento de dados sensíveis

Segundo a LGPD, o tratamento de dados de saúde só pode ocorrer mediante consentimento explícito do titular, salvo em situações específicas, como necessidades de saúde pública ou para a proteção da vida.

Como deve ser o procedimento na apresentação de atestados?

O empregado tem o direito de entregar um atestado que não contenha o CID, limitando-se a informar a incapacidade para o trabalho, sem revelar detalhes específicos da condição de saúde.

Se a empresa insistir na exigência do CID, ela pode estar violando direitos fundamentais, além de enfrentar possíveis sanções legais.

Recomendação prática: O empregado deve solicitar ao médico atestante que o CID seja omitido ou divulgado apenas mediante autorização, preservando sua privacidade.

Como as empresas podem agir de forma ética e legal?

Políticas internas de saúde e segurança do trabalho

As empresas podem estabelecer diretrizes que:

  • Solicitem apenas informações necessárias para a comprovação da incapacidade;
  • Respeitem a privacidade do trabalhador;
  • Disponibilizem treinamentos sobre os limites do compartilhamento de informações médicas.

Boas práticas recomendadas

  • Solicitar atestado sem o CID, salvo em situações específicas e justificadas;
  • Manter a confidencialidade dos dados apresentados;
  • Garantir o direito do empregado de recusar a divulgação do diagnóstico.

Exemplo de procedimento padrão:

PassoAçãoJustificativa
1Solicitar atestado médico ao empregadoConformidade legal
2Verificar se o atestado contém o CIDOpcional, não obrigatório por lei
3Caso o CID seja solicitado pela empresa, solicitar autorização do empregadoRespeitar privacidade
4Armazenar o documento de forma confidencialProteção de dados

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. A empresa pode recusar a aceitar um atestado sem o CID?

Sim. Como não há obrigatoriedade legal de exigir o CID, a empresa deve aceitar atestados que atestem a incapacidade sem a necessidade de detalhes diagnósticos. Exigir o CID pode configurar violação de privacidade.

2. O empregado pode ser demitido por não fornecer o CID?

Não de forma legítima. A demissão por recusa em fornecer o CID, quando não há essa obrigatoriedade legal, pode ser considerada despedida discriminatória, sujeita a ações judiciais.

3. É obrigatório que o atestado contenha assinatura e carimbo do médico?

Sim. Para validade, o atestado deve ser assinado e carimbado por profissional habilitado, garantindo autenticidade.

4. Quais os riscos de uma empresa exigir o CID?

Violação da privacidade do trabalhador, ações judiciais por discriminação, penalidades administrativas e danos à reputação da empresa.

Conclusão

A exigência do CID no atestado médico por parte da empresa é uma questão delicada que envolve aspectos legais, éticos e de privacidade. A legislação brasileira, apoiada por orientações do Ministério do Trabalho e da Saúde, garante que o empregado tem o direito de manter a confidencialidade sobre seu diagnóstico e de apresentar um atestado sem a obrigatoriedade do CID.

Empresas que buscam criar um ambiente de trabalho ético e em conformidade com a lei devem respeitar esse direito, adotando políticas internas que priorizem a confidencialidade e a privacidade dos colaboradores. A transparência e o respeito às normas contribuem para um ambiente de trabalho mais saudável, equilibrando interesses e promovendo a confiança mútua.

Referências

Este artigo foi elaborado para fornecer informações precisas e atualizadas, mas não substitui a consulta a um profissional do direito ou de recursos humanos para casos específicos.