Vale Alimentação Pode Ser Descontado? Guia Completo 2025
Nos últimos anos, o benefício do vale alimentação ganhou destaque no universo corporativo brasileiro. Proporcionar uma alimentação adequada aos funcionários é uma responsabilidade que beneficia não só a saúde e o bem-estar dos colaboradores, mas também a produtividade e o clima organizacional das empresas. No entanto, muitas dúvidas permeiam o tema, especialmente sobre a possibilidade de descontar esse benefício do salário ou de outras verbas acessórias.
Neste artigo, abordaremos de forma detalhada se a empresa pode fazer desconto do vale alimentação, considerando as legislações vigentes em 2025, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), normas da Receita Federal, além de entender as formas de remuneração e benefícios permitidos para evitar problemas legais ou fiscais.

O que é o Vale Alimentação?
Antes de compreender se o desconto é permitido, é importante entender o conceito de vale alimentação e sua importância no contexto empresarial.
Definição de Vale Alimentação
O vale alimentação é um benefício concedido pelas empresas aos seus funcionários, com o objetivo de auxiliar na alimentação diária. Ele funciona como um cartão ou tíquete que permite compras em estabelecimentos credenciados, como supermercados, padarias, mercearias, entre outros.
Como funciona o benefício?
O empregador fornece o cartão ou tíquete, e o trabalhador pode utilizá-lo para adquirir alimentos e itens de primeira necessidade. Essa prática tem impacto direto na qualidade de vida dos funcionários e na redução do absenteísmo e do turnover nas empresas.
Benefícios do vale alimentação
- Proporciona segurança alimentar ao colaborador;
- Reduz o estresse financeiro;
- Estimula a economia local;
- Benefício fiscal para a empresa, com possibilidade de dedução de impostos dependendo do regime tributário.
A possibilidade de desconto do Vale Alimentação pelo empregador
Uma dúvida frequente é se a empresa pode descontar parcialmente ou totalmente o valor do vale alimentação do salário do trabalhador. A seguir, analisaremos essa questão à luz da legislação brasileira vigente.
Legislação e Normas Aplicáveis
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o benefício de vale alimentação não constitui salário, mas se trata de uma verba de natureza remuneratória, que pode gerar implicações jurídicas.
Artigo 458 da CLT
“O salário é o contraprestação devida pelo empregador ao empregado, por sua prestação de serviços, de forma habitual e mediante remuneração.”
Súmula 241 do TST (Tribunal Superior do Trabalho)
“Não constitui salário ou habitualidade o valor de benefício de vale alimentação ou refeição concedido ao empregado, desde que sua concessão seja prevista em norma ou programa de benefícios, não havendo obrigatoriedade de pagamento em dinheiro.”
Pode a empresa descontar o vale alimentação?
Em geral, a empresa não pode descontar o benefício do vale alimentação diretamente do salário do empregado, pois essas despesas são consideradas diárias e de assistência ao trabalhador.
No entanto, há exceções:
- Quando o trabalhador realiza a reposição de valores utilizados, por exemplo, se o cartão for carregado com um limite fixo e o colaborador utiliza mais do que o valor fornecido; nesse caso, o próprio recebimento do benefício também implica em receber uma remuneração, possibilitando o desconto em situações específicas e mediante acordo prévio.
- Caso o benefício seja concedido por norma interna que permita descontos, devidamente informada e consentida pelo funcionário, o desconto pode ser realizado, desde que respeitados certos limites e regras.
Descontos autorizados por lei
De acordo com o art. 462 da CLT, o empregador pode fazer descontos no salário do empregado nas seguintes situações:
- Adiantamentos;
- Contribuições devidas por substituição;
- Pagamentos de pensões alimentícias;
- Descontos previstos em lei ou norma coletiva.
Portanto, o desconto do vale alimentação, enquanto benefício, não está explicitamente previsto na legislação como permitido, a menos que haja uma autorização específica e com o consentimento do trabalhador.
Como funciona a tributação do Vale Alimentação?
Outro ponto importante é entender como o vale alimentação tributado ou não. Confira a seguir a tabela que explica as diferenças.
| Tipo de Benefício | Tributação | Observações |
|---|---|---|
| Vale alimentação (quando não é salário) | Isento de IR e INSS | Desde que não ultrapasse determinado limite; benefício de responsabilidade da empresa. |
| Vale alimentação como salário | Tributável | Se for considerado remuneração, sofre encargos sociais e IR. |
Segundo o Art. 4º da Lei nº 6.321/1976, o benefício de alimentação, desde que concedido de forma habitual, pode configurar remuneração se não atendidas as normas específicas de benefício de assistência social.
Como a empresa pode oferecer o Vale Alimentação sem riscos legais?
Para evitar qualquer problema legal, as empresas devem seguir algumas recomendações essenciais:
1. Estruture um programa de benefícios com critérios claros
A implementação de um programa formal é fundamental para garantir a transparência e conformidade com a legislação. É importante:
- Definir quem terá direito ao benefício;
- Estabelecer limites de valores;
- Comunicar claramente aos funcionários.
2. Utilize cartões ou tíquetes específicos
O uso de cartões pré-pagos ou tíquetes permite que o benefício seja destinado ao consumo específico de alimentos, dificultando descontos indevidos ou uso indevido do benefício.
3. Faça convênios com estabelecimentos credenciados
Estabeleça parcerias com supermercados e demais comerciantes para assegurar a utilização exclusiva do benefício nas compras de alimentos.
4. Tenha consentimento prévio para descontos, se necessário
Caso decida realizar descontos, é imprescindível que haja autorização por escrito do trabalhador, preferencialmente por meio de acordo coletivo.
5. Cuide da documentação e registros
Mantenha registros de concessão, uso e eventuais descontos realizados, para fins de fiscalização e controle interno.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. A empresa pode descontar o vale alimentação do salário do funcionário?
Resposta: Geralmente, não. O vale alimentação, quando concedido como benefício, não pode ser descontado do salário do trabalhador, salvo se houver acordo prévio e autorização expressa, além de casos específicos previstos em lei, como reposição de valores utilizados.
2. O vale alimentação é considerado salário?
Resposta: Não, o vale alimentação não constitui salário, mas é um benefício de caráter assistencial. No entanto, se for concedido de forma habitual sem controle, pode ser classificado como remuneração.
3. Existem limites para descontos no vale alimentação?
Resposta: Sim. Os descontos só podem ocorrer se houver autorização expressa do funcionário, e devem seguir os limites previstos na legislação e acordos coletivos.
4. Como garantir que o benefício não seja tributado?
Resposta: Para evitar tributação, o benefício deve ser concedido por norma padrão, com limitação de valores e sem possibilidade de uso para fins que configurem remuneração, além do uso exclusivo para compra de alimentos.
5. Quais são as vantagens de oferecer o vale alimentação?
Resposta: Redução do estresse financeiro dos funcionários, diminuição do absenteísmo, estímulo ao comércio local e benefícios fiscais para a empresa, dependendo do regime tributário.
Conclusão
Em suma, a empresa não pode descontar o vale alimentação do salário do trabalhador automaticamente ou de forma indiscriminada, conforme estabelece a legislação brasileira. O benefício deve ser concedido de forma que não configure remuneração, respeitando os limites legais e assegurando a transparência para evitar problemas fiscais ou trabalhistas.
A adoção de programas de benefícios bem estruturados, com contratos claros e comunicação transparente, é a melhor estratégia para garantir conformidade legal e otimizar os benefícios tanto para os colaboradores quanto para a organização.
"A melhor gestão de benefícios é aquela que respeita as normas vigentes e valoriza o colaborador de forma ética e transparente." – Autor desconhecido
Para mais informações sobre gestão de benefícios, consulte Governo Federal - Benefícios Trabalhistas e Senado Federal - Legislação Trabalhista.
Referências
- CLT - Consolidação das Leis do Trabalho – Artigos 458, 462, 4º da Lei nº 6.321/1976
- Súmula 241 do TST
- Lei nº 10.101/2000 – Dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador
- Instruções Normativas da Receita Federal
- Sites oficiais do Governo Federal e do Ministério do Trabalho
Espero que este guia tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre o tema. Para dúvidas específicas, consulte sempre um profissional especializado em Direito Trabalhista.
MDBF