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A Empresa Pode Descontar Atestado: Direito e Regras para Empregadores

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A relação entre empregadores e empregados é pautada por diversas normas trabalhistas que visam garantir direitos e deveres de ambas as partes. Entre esses direitos está a possibilidade de descontar de salário do trabalhador os dias de afastamento mediante apresentação de atestado médico válido. Contudo, há dúvidas frequentes sobre a legalidade e limites dessa prática.

Este artigo aborda de forma detalhada se a empresa pode descontar atestado, quais regras devem ser seguidas, além de esclarecer aspectos legais importantes para empregadores e empregados. Compreender esses pontos é fundamental para evitar litígios e promover um ambiente de trabalho justo e transparente.

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A Empresa Pode Descontar Atestado?

A legislação trabalhista vigente

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência consolidada, a empresa tem o direito de descontar salários referentes aos dias de afastamento, desde que o atestado médico seja válido e esteja de acordo com as normas. Contudo, existem limites e condições específicas.

Quando o desconto é permitido?

O desconto no salário do empregado é permitido quando:

  • O atestado médico é apresentado dentro do prazo estabelecido pelo empregador ou pela legislação;
  • O atestado válido cobre o período de ausência;
  • Não há acordo ou cláusula específica em contrário no contrato de trabalho.

Quando o desconto não é permitido?

Por outro lado, não é permitido o desconto quando:

  • A ausência é por motivos de doença ou acidente de trabalho, cobertos pelo INSS ou pelo regime de seguridade social;
  • O empregado apresenta atestado após o prazo estabelecido, prejudicando o pagamento;
  • Existem convênios ou acordos específicos que impedem o desconto.

O que diz a lei?

Conforme o artigo 476 da CLT, o empregado pode faltar ao trabalho por motivo de doença, apresentando atestado válido, e a remuneração deve ser mantida, salvo disposições contrárias, ou seja, o desconto pode acontecer se o atestado for apresentado dentro do prazo e de forma adequada.

Regras para Descontar o Atestado

Prazo para apresentação do atestado

Segundo orientações do Ministério do Trabalho e Previdência, o empregado deve apresentar o atestado no máximo até dois dias após o início da ausência. Caso contrário, a empresa pode não aceitar o documento para fins de desconto.

Forma de apresentação

O atestado deve ser apresentado por escrito, preferencialmente em formato original, contendo dados mínimos obrigatórios:

  • Nome do empregado;
  • Data de emissão;
  • Período de afastamento;
  • Carimbo e assinatura do médico ou profissional de saúde responsável.

Limites do desconto

O desconto deve corresponder ao número de dias efetivamente ausentes por motivo de saúde, não sendo permitido descontos superiores ao período informado pelo atestado.

Caso o empregado apresente um atestado inválido ou fraudulento?

Se o empregador suspeitar de fraude ou atestado inválido, deve instaurar procedimento interno para averiguação e, se confirmado, proceder com as devidas sanções, inclusive o desconto indevido.

Tabela: Regras para Descontos com Base em Atestado Médico

SituaçãoPode Descontar?Condições
Afastamento por doença com atestado válidoSimApresentado dentro do prazo, documento válido
Afastamento por doença sem atestadoNãoSem justificativa formal
Afastamento por doença após o prazo de apresentaçãoGeralmente, nãoO empregador pode recusar o desconto se apresentado fora do prazo
Doença de acidente de trabalho (INSS ou CAT)NãoSalvo consentimento do empregador, pagamento não deve ser descontado
Atestado fraudulento ou suspeitoNãoPode resultar em punições disciplinares

Direitos dos Empregados e Limites do Desconto

Direito ao salário integral

O empregado tem direito à remuneração integral nos casos em que a ausência é justificada por atestado válido, especialmente em casos de doença comum ou acidentes de trabalho cobertos pelo INSS.

Limites do desconto

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o desconto deve ser proporcional ao período de ausência e não pode ultrapassar o valor.

Citação Relevante

"O empregador, ao receber o atestado médico dentro do prazo, pode descontar os dias de afastamento, desde que observados os limites legais e a validade do documento." – Ministro Lelio Bentes Corrêa, TST.

Perguntas Frequentes

1. A empresa pode descontar o salário se o empregado apresentar um atestado médico inválido?

Não. A apresentação de um atestado inválido ou fraudulento pode gerar o desconto indevido e ações disciplinares, além de possíveis sanções legais.

2. Qual o prazo máximo para a apresentação do atestado após a afastamento?

Geralmente, o empregado deve apresentar o atestado em até 2 dias úteis após o início da ausência. Caso contrário, a empresa tem justificativa para recusar o documento.

3. É obrigatório apresentar atestado médico para faltar ao trabalho?

Para faltas justificadas por motivos de saúde, é exigido o atestado médico, exceto em situações específicas, como casos de doença comum de curta duração, dependendo da política da empresa ou acordo coletivo.

4. Como a empresa deve proceder para descontar o dia de falta?

Deve registrar a ausência e descontar proporcionalmente ao período de afastamento no salário, observando as regras de limites e apresentação do atestado válido.

5. O que fazer se o empregado se recusar a apresentar atestado médico?

O empregador pode solicitar justificativa por escrito e, dependendo do caso, aplicar medidas disciplinares, além de registrar a ausência para fins de eventual ação judicial ou administrativa.

Conclusão

A possibilidade de descontar atestado médico por parte do empregador depende de várias condições, incluindo a validade do documento, o cumprimento dos prazos e a natureza da ausência. Em geral, o desconto é legal quando atualizado de acordo com a legislação e regras internas da empresa, garantindo a proteção dos direitos do trabalhador.

No entanto, é fundamental que empregadores tenham critérios claros e procedimentos internos bem estabelecidos para evitar conflitos e ações judiciais. Da mesma forma, o empregado deve estar atento às obrigações de apresentar o atestado no prazo correto e com a documentação adequada.

Promover uma relação de transparência e respeito às normas trabalhistas é o caminho para uma convivência harmoniosa no ambiente de trabalho.

Referências

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disponível em: www.planalto.gov.br
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST). Orientações sobre descontos e atestados. Disponível em: www.tst.jus.br
  • Ministério do Trabalho e Previdência. Normas para afastamento por doença. Disponível em: www.gov.br/trabalho

Este artigo foi elaborado com objetivo de esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao desconto de atestado na folha de pagamento, de acordo com a legislação vigente e melhores práticas do mercado.