A Empresa Pode Descontar Atestado: Direito e Regras para Empregadores
A relação entre empregadores e empregados é pautada por diversas normas trabalhistas que visam garantir direitos e deveres de ambas as partes. Entre esses direitos está a possibilidade de descontar de salário do trabalhador os dias de afastamento mediante apresentação de atestado médico válido. Contudo, há dúvidas frequentes sobre a legalidade e limites dessa prática.
Este artigo aborda de forma detalhada se a empresa pode descontar atestado, quais regras devem ser seguidas, além de esclarecer aspectos legais importantes para empregadores e empregados. Compreender esses pontos é fundamental para evitar litígios e promover um ambiente de trabalho justo e transparente.

A Empresa Pode Descontar Atestado?
A legislação trabalhista vigente
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência consolidada, a empresa tem o direito de descontar salários referentes aos dias de afastamento, desde que o atestado médico seja válido e esteja de acordo com as normas. Contudo, existem limites e condições específicas.
Quando o desconto é permitido?
O desconto no salário do empregado é permitido quando:
- O atestado médico é apresentado dentro do prazo estabelecido pelo empregador ou pela legislação;
- O atestado válido cobre o período de ausência;
- Não há acordo ou cláusula específica em contrário no contrato de trabalho.
Quando o desconto não é permitido?
Por outro lado, não é permitido o desconto quando:
- A ausência é por motivos de doença ou acidente de trabalho, cobertos pelo INSS ou pelo regime de seguridade social;
- O empregado apresenta atestado após o prazo estabelecido, prejudicando o pagamento;
- Existem convênios ou acordos específicos que impedem o desconto.
O que diz a lei?
Conforme o artigo 476 da CLT, o empregado pode faltar ao trabalho por motivo de doença, apresentando atestado válido, e a remuneração deve ser mantida, salvo disposições contrárias, ou seja, o desconto pode acontecer se o atestado for apresentado dentro do prazo e de forma adequada.
Regras para Descontar o Atestado
Prazo para apresentação do atestado
Segundo orientações do Ministério do Trabalho e Previdência, o empregado deve apresentar o atestado no máximo até dois dias após o início da ausência. Caso contrário, a empresa pode não aceitar o documento para fins de desconto.
Forma de apresentação
O atestado deve ser apresentado por escrito, preferencialmente em formato original, contendo dados mínimos obrigatórios:
- Nome do empregado;
- Data de emissão;
- Período de afastamento;
- Carimbo e assinatura do médico ou profissional de saúde responsável.
Limites do desconto
O desconto deve corresponder ao número de dias efetivamente ausentes por motivo de saúde, não sendo permitido descontos superiores ao período informado pelo atestado.
Caso o empregado apresente um atestado inválido ou fraudulento?
Se o empregador suspeitar de fraude ou atestado inválido, deve instaurar procedimento interno para averiguação e, se confirmado, proceder com as devidas sanções, inclusive o desconto indevido.
Tabela: Regras para Descontos com Base em Atestado Médico
| Situação | Pode Descontar? | Condições |
|---|---|---|
| Afastamento por doença com atestado válido | Sim | Apresentado dentro do prazo, documento válido |
| Afastamento por doença sem atestado | Não | Sem justificativa formal |
| Afastamento por doença após o prazo de apresentação | Geralmente, não | O empregador pode recusar o desconto se apresentado fora do prazo |
| Doença de acidente de trabalho (INSS ou CAT) | Não | Salvo consentimento do empregador, pagamento não deve ser descontado |
| Atestado fraudulento ou suspeito | Não | Pode resultar em punições disciplinares |
Direitos dos Empregados e Limites do Desconto
Direito ao salário integral
O empregado tem direito à remuneração integral nos casos em que a ausência é justificada por atestado válido, especialmente em casos de doença comum ou acidentes de trabalho cobertos pelo INSS.
Limites do desconto
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o desconto deve ser proporcional ao período de ausência e não pode ultrapassar o valor.
Citação Relevante
"O empregador, ao receber o atestado médico dentro do prazo, pode descontar os dias de afastamento, desde que observados os limites legais e a validade do documento." – Ministro Lelio Bentes Corrêa, TST.
Perguntas Frequentes
1. A empresa pode descontar o salário se o empregado apresentar um atestado médico inválido?
Não. A apresentação de um atestado inválido ou fraudulento pode gerar o desconto indevido e ações disciplinares, além de possíveis sanções legais.
2. Qual o prazo máximo para a apresentação do atestado após a afastamento?
Geralmente, o empregado deve apresentar o atestado em até 2 dias úteis após o início da ausência. Caso contrário, a empresa tem justificativa para recusar o documento.
3. É obrigatório apresentar atestado médico para faltar ao trabalho?
Para faltas justificadas por motivos de saúde, é exigido o atestado médico, exceto em situações específicas, como casos de doença comum de curta duração, dependendo da política da empresa ou acordo coletivo.
4. Como a empresa deve proceder para descontar o dia de falta?
Deve registrar a ausência e descontar proporcionalmente ao período de afastamento no salário, observando as regras de limites e apresentação do atestado válido.
5. O que fazer se o empregado se recusar a apresentar atestado médico?
O empregador pode solicitar justificativa por escrito e, dependendo do caso, aplicar medidas disciplinares, além de registrar a ausência para fins de eventual ação judicial ou administrativa.
Conclusão
A possibilidade de descontar atestado médico por parte do empregador depende de várias condições, incluindo a validade do documento, o cumprimento dos prazos e a natureza da ausência. Em geral, o desconto é legal quando atualizado de acordo com a legislação e regras internas da empresa, garantindo a proteção dos direitos do trabalhador.
No entanto, é fundamental que empregadores tenham critérios claros e procedimentos internos bem estabelecidos para evitar conflitos e ações judiciais. Da mesma forma, o empregado deve estar atento às obrigações de apresentar o atestado no prazo correto e com a documentação adequada.
Promover uma relação de transparência e respeito às normas trabalhistas é o caminho para uma convivência harmoniosa no ambiente de trabalho.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disponível em: www.planalto.gov.br
- Tribunal Superior do Trabalho (TST). Orientações sobre descontos e atestados. Disponível em: www.tst.jus.br
- Ministério do Trabalho e Previdência. Normas para afastamento por doença. Disponível em: www.gov.br/trabalho
Este artigo foi elaborado com objetivo de esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao desconto de atestado na folha de pagamento, de acordo com a legislação vigente e melhores práticas do mercado.
MDBF