Pode a Empresa Cortar o Vale Alimentação? Entenda Seus Direitos
O benefício do vale alimentação é uma das principais vantagens oferecidas pelas empresas a seus colaboradores. Além de contribuir para a alimentação diária dos funcionários, esse benefício é uma ferramenta importante de valorização do trabalhador e de promoção do bem-estar no ambiente de trabalho. Contudo, muitas dúvidas surgem quanto à possibilidade de uma empresa alterar ou até mesmo cortar o fornecimento do vale alimentação. Afinal, a empresa pode ou não cortar esse benefício? Quais são os direitos do trabalhador nessas situações? Neste artigo, vamos esclarecer essas questões de forma detalhada, trazendo informações atualizadas e embasadas na legislação vigente.
O Que É o Vale Alimentação?
O vale alimentação é um benefício concedido pelas empresas aos seus empregados, visando a custear refeições durante o expediente. Geralmente, é oferecido por meio de cartões eletrônicos ou vale em papel, sendo uma vantagem que visa melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e facilitar a sua alimentação.

Diferença entre Vale Alimentação e Vale Refeição
Embora muitos empregadores utilizem esses termos de forma intercambiável, há diferenças importantes:
| Aspecto | Vale Alimentação | Vale Refeição |
|---|---|---|
| Finalidade | Compra de alimentos em supermercados, mercearias, padarias | Utilização em restaurantes, lanchonetes e bares |
| Controle de uso | Limitado ao consumo de alimentos | Pode ser usado para refeições em estabelecimentos comerciais |
| Natureza jurídica | Benefício de natureza assistencial | Benefício de natureza salarial, sujeito a descontos e encargos |
Para esclarecer dúvidas mais específicas, consulte o Guia Trabalhista.
A Legislação Sobre o Vale Alimentação
O Direito do Trabalhador à Vonaidade do Benefício
O benefício do vale alimentação é, na maioria dos casos, um benefício concedido a título de valor proporciona ao trabalhador uma vantagem adicional ao salário. Sua concessão, manutenção ou corte deve respeitar os direitos previstos na legislação trabalhista e na convenção coletiva de trabalho.
A Natureza Jurídica do Benefício
Segundo a legislação brasileira, o vale alimentação possui natureza de benefício de natureza assistencial e não salarial, desde que não haja previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho que determine sua obrigatoriedade ou pagamento regular.
Possibilidade de Corte do Vale Alimentação
De acordo com a legislação trabalhista, a empresa não pode cortar unilateralmente um benefício que seja de caráter habitual, especialmente se esse benefício integra o contrato de trabalho ou é garantido por norma coletiva. Portanto, o corte do vale alimentação deve seguir regras específicas e, na maioria das vezes, requer justificativa plausível ou acordo com o trabalhador.
Quando a Empresa Pode Cortar o Vale Alimentação?
Situações Permitidas por Legislação
A sua continuidade ou corte pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
- Mudanças na norma coletiva: Caso haja alteração em convenção ou acordo coletivo de trabalho que retire ou modifique o benefício.
- Alteração das condições contratuais: Quando o benefício foi ofertado de forma ocasional ou de modo não habitual, a empresa pode suspender ou cessar a sua concessão.
- Rescisão de contrato: Em caso de término do vínculo empregatício, o benefício geralmente é suspenso a partir do momento da rescisão.
- Desvio de finalidade ou uso indevido: Caso o funcionário utilize o benefício para fins não previstos ou com tentativa de fraude, a empresa pode suspender ou cancelar o benefício.
Quando a Corte Não É Permitida
Por outro lado, não pode a empresa cortar o vale alimentação em situações onde:
- O benefício já estava consolidado e tinha caráter habitual.
- O benefício fazia parte do pacote de condições de trabalho garantido por norma coletiva.
- A suspensão ou corte foi feito de forma discriminatória ou sem justificativa adequada.
Decisão Judicial e o Caso do Vale Alimentação
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a suspensão ou corte de benefícios obrigatórios ou habituais deve respeitar o contrato de trabalho e os direitos do empregado, sob pena de configurar abuso por parte do empregador.
“A suspensão do benefício de forma arbitrária pode ensejar demande por Direitos Trabalhistas.” — Trecho de decisão do TST.
Como Proceder em Caso de Corte Indevido?
Se o empregador cortar o vale alimentação sem justificativa ou de maneira indevida, o trabalhador pode buscar seus direitos por meio de ações judiciais trabalhistas. É importante reunir toda documentação pertinente, como contracheques, extratos do cartão de benefício, comunicação de corte, além de testemunhas, se cabível.
Passos a Serem Tomados
- Converse com o empregador: Primeiramente, tente esclarecer a situação por meio de diálogo ou Recursos Humanos.
- Documente tudo: Guarde notificações, comprovantes e qualquer comunicação relacionada ao benefício.
- Procure um advogado trabalhista: Para orientação adequada e possível ajuizamento de ação.
- Reclamação na Justiça do Trabalho: Quando for constatado corte indevido, o trabalhador pode pedir reparação por danos morais e obrigar a empresa a restabelecer o benefício.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A empresa pode cortar o vale alimentação sem aviso prévio?
Não, o corte deve seguir procedimentos formais e, geralmente, exige comunicação prévia ao empregado, além de respaldo em cláusulas de norma coletiva ou em lei.
2. O vale alimentação é considerado salário?
Não necessariamente. O benefício tem natureza de benefício assistencial, mas sua classificação pode variar dependendo do contrato ou acordo coletivo.
3. É obrigatório a empresa fornecer o vale alimentação?
Não, a concessão do benefício é opcional, salvo previsão em convenção coletiva ou cláusulas específicas no contrato de trabalho.
4. Posso reivindicar na Justiça a restabelecimento do vale alimentação?
Sim, se o benefício foi cortado de forma indevida ou sem justificativa plausível, o trabalhador pode ingressar com ação trabalhista para garantir seus direitos.
5. O corte do vale alimentação pode gerar alguma penalidade para a empresa?
Sim, a empresa pode ser condenada a pagar indenizações por danos morais ou materiais, caso o corte seja considerado abusivo ou ilegal.
Conclusão
A possibilidade de uma empresa cortar o vale alimentação depende de diversos fatores, como a natureza do benefício, previsões contratuais e normativas coletivas. Em geral, o empregador não pode cortar esse benefício de forma arbitrária ou unilateral, especialmente se ele for habitual e parte integrante do contrato de trabalho. É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e, em caso de dúvida ou corte indevido, procure orientação jurídica especializada para garantir a devida proteção de seus direitos.
O entendimento claro das legislações e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho reforça a importância de procedimentos que respeitem o contrato e a boa-fé nas relações trabalhistas.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452/1943.
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): jurisprudência sobre benefícios trabalhistas. Site oficial.
- Guia Trabalhista: informações atualizadas sobre direitos trabalhistas. Site oficial.
- Normas Coletivas: acordos e convenções coletivas de trabalho específicas do setor.
Lembre-se: A melhor maneira de assegurar seus direitos é estar bem informado e buscar auxílio jurídico sempre que necessário.
MDBF