A Empresa É Obrigada a Fazer Acordo Com o Funcionário: Entenda Seus Direitos
No cenário atual do mercado de trabalho, questões relacionadas a acordos entre empregadores e empregados têm se destacado cada vez mais. Essas negociações podem envolver remuneração, jornada de trabalho, benefícios, entre outros pontos essenciais para garantir uma relação laboral justa e equilibrada. Mas você, empregado ou empregador, sabe quando a empresa é obrigada a fazer um acordo com o funcionário? Quais os direitos e deveres de cada parte nesse processo? Este artigo teve como objetivo esclarecer essas dúvidas, abordando de forma detalhada a legislação vigente e os aspectos práticos dessa relação.
Ao entender seus direitos, você poderá atuar de forma mais assertiva, garantindo condições de trabalho dignas e justas. Por outro lado, os empregadores também podem aprender a conduzir negociações de forma adequada, evitando problemas futuros.

Vamos explorar tudo isso a seguir.
O que é um acordo trabalhista?
Antes de falar sobre obrigações, é importante definir o que significa um acordo no contexto trabalhista.
Acordo trabalhista é um ajuste feito entre empregador e empregado que visa regularizar condições de trabalho, remuneração, benefícios ou cláusulas específicas relacionadas à relação laboral. Esses contratos podem ser formais, como a assinatura de um Termo de Acordo ou Convenção Coletiva, ou informais, como negociações diretas entre as partes.
Quando a lei obriga a realização de um acordo?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a participação do empregado e do empregador em negociações é prevista e estimulada, mas há casos em que a lei obriga a realização de acordos específicos.
Por exemplo:- Acordo de banco de horas: previsto na CLT, permite flexibilizar a jornada de trabalho, desde que haja acordo formal.- Acordo para redução de jornada e salário durante crise: autorizado pela Medida Provisória nº 1045/2021, mediante negociação coletiva.- Acordo de rescisão contratual: em situações de demissão, o empregador deve cumprir certas regras de compensação e pagamento.
Logo, podemos dizer que a legislação conduz a negociação, mas nem sempre obriga a realizar um acordo, salvo em situações específicas.
Quando a empresa é obrigada por lei a fazer acordo com o funcionário?
Situações em que a obrigatoriedade é clara
Segundo a legislação brasileira, algumas situações obrigam a contratação de um acordo ou compensação formal:
| Situação | Obrigatoriedade | Legislação/Referência |
|---|---|---|
| Banco de horas | Sim | Art. 59 da CLT |
| Acordo de redução de jornada | Sim | Medida Provisória nº 1045/2021 |
| Rescisão de contrato por mútuo acordo | Sim | Súmula 425 do TST |
| Acordo para pagamento de horas extras | Quando negociado | Art. 59 da CLT |
| Participação em programas de redução de custos | Sim | Acordos coletivos específicos |
Exemplos práticos
1. Acordo de banco de horas
A CLT permite a implementação de banco de horas por meio de acordo escrito ou coletiva, desde que o período de compensação não ultrapasse 6 meses, ou 1 ano em casos de acordo coletivo. Isso garante que a empresa possa flexibilizar jornadas, o que eventualmente exige acordo formal.
2. Redução de jornada e salário durante crises
Durante a pandemia, por exemplo, muitas empresas precisaram renegociar condições de trabalho. A Medida Provisória nº 1045/2021 criou condições específicas, incluindo acordos de redução de jornada e salários, obrigando o empregador a formalizar esses acordos.
Direitos do funcionário ao firmar acordo com a empresa
Ao firmar qualquer acordo, é fundamental conhecer seus direitos e garantias. A seguir, destacamos os principais pontos a serem observados.
1. Garantia de condições justas e claras
O acordo deve ser elaborado de forma transparente, especificando todas as condições, valores e prazos envolvidos.
2. Possibilidade de negociação coletiva
A negociação coletiva garante maior segurança jurídica e equaliza a relação entre empregado e empregador, protegendo direitos de ambas as partes.
3. Respeito à legislação vigente
Os acordos devem estar alinhados com as normas da CLT, da Constituição Federal e demais legislações específicas.
4. Direito de revisão
O trabalhador pode solicitar revisão do acordo caso haja alteração nas condições pactuadas ou se perceber que seus direitos estão sendo prejudicados.
5. Garantia de benefício
Em acordos que envolvem pagamento, benefícios ou planos de carreira, o trabalhador deve assegurar que não haverá prejuízos ou descumprimento de direitos previstos em lei.
Como fazer um acordo trabalhista de forma segura e eficiente?
Mesmo quando a lei obriga ou permite a realização de acordos, é importante seguir alguns passos para garantir que o processo seja justo e válido.
Passo a passo para elaboração de um acordo
- Análise das condições: Avalie a situação financeira, operacional e os direitos dos envolvidos.
- Negociação efetiva: Converse abertamente com o funcionário, explicando as condições e ouvindo suas sugestões.
- Documentação formal: Redija um documento detalhado, especificando todas as cláusulas do acordo.
- Consulta jurídica: Sempre que possível, consulte um advogado trabalhista para garantir conformidade legal.
- Assinatura das partes: Realize a assinatura do acordo por ambas as partes, preferencialmente na presença de testemunhas.
- Armazenamento e registro: Guarde cópias do documento para eventual fiscalização ou questionamentos futuros.
A importância da negociação coletiva
Segundo o jurista Nelson Nery Junior, "a negociação coletiva é a base para uma relação de trabalho equilibrada e harmônica". Ela possibilita ajustes mais flexíveis às necessidades específicas de cada categoria, além de evitar litígios trabalhistas.
A negociação coletiva normalmente ocorre por meio de sindicatos ou entidades representativas, que negociam com os empregadores e firmam acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Vantagens da negociação coletiva
- Maior segurança jurídica;
- Ajustes específicos às particularidades do setor;
- Proteção aos direitos do trabalhador;
- Garantia de condições mais justas.
Perguntas frequentes (FAQs)
1. A empresa pode obrigar o funcionário a fazer um acordo?
Não, a realização de qualquer acordo deve ser fruto de negociação entre as partes, respeitando a autonomia do trabalhador e os direitos previstos em lei.
2. É obrigatório assinar um acordo de trabalho?
Depende; se estiver dentro de uma norma legal que exige formalização, como banco de horas ou redução de jornada, o acordo é obrigatório. Caso contrário, deve ser uma negociação voluntária.
3. Quais riscos a empresa corre ao não formalizar um acordo?
A ausência de um acordo formal pode acarretar em problemas jurídicos, como ações trabalhistas por irregularidades, além de dificultar a fiscalização do cumprimento de condições pactuadas.
4. Como saber se um acordo é justo?
Procure verificar se o acordo está alinhado com a legislação vigente, se foi elaborado de forma transparente e se respeita seus direitos fundamentais.
Conclusão
A relação empregatícia exige diálogo, transparência e respeito às leis. Em muitas situações, a legislação brasileira obriga a realização de acordos formais para garantir o equilíbrio e a regularidade do contrato de trabalho. Seja na implementação de banco de horas, na redução de jornada, ou na rescisão por mútuo acordo, o entendimento e o conhecimento de seus direitos são essenciais.
Lembre-se: "A negociação é a ponte entre o direito e a justiça", como afirmou Nelson Nery Junior. Dessa forma, empregadores e empregados podem construir uma relação saudável, produtiva e justa para ambos.
Se desejar aprofundar seus conhecimentos — seja como empregador ou trabalhador — consulte fontes confiáveis como o Portal do Empregador e o Site do TST.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Lei nº 13.467/2017
- Medida Provisória nº 1045/2021
- Súmula 425 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- NERY, Nelson; NERY Junior, Hélio. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. Editora Revista dos Tribunais, 2019.
- Portal do Empregador – Governo Federal. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/portal-do-empregador
- Tribunal Superior do Trabalho (TST). Disponível em: https://www.tst.jus.br
MDBF