Férias de 10 Dias: Companhia é obrigada a comprar? Entenda Agora
No cenário trabalhista brasileiro, questões relacionadas às férias dos funcionários costumam gerar muitas dúvidas e inseguranças. Uma delas é sobre a obrigatoriedade ou não de a empresa adquirir um período de 10 dias de férias. Será que as empresas são obrigadas a comprar esses dias? E, se sim, sob quais condições? Neste artigo, vamos esclarecer todas essas questões de forma detalhada, abrangendo a legislação vigente, direitos do trabalhador, responsabilidades do empregador, além de dicas importantes para evitar conflitos trabalhistas.
Seja você empregado, empregador ou profissional da área de recursos humanos, compreender seus direitos e deveres é fundamental para garantir uma relação de trabalho justa e dentro da lei.

O que diz a legislação sobre férias no Brasil
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A principal legislação que regula as férias no Brasil é a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Segundo o artigo 129 da CLT, o empregado tem direito a férias anuais de 30 dias corridos, após 12 meses de contrato de trabalho.
Como funciona a aquisição de férias
De acordo com o artigo 134 da CLT, o período de férias pode ser fracionado em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias cada. Assim, o trabalhador pode gozar de suas férias de forma parcelada, não necessariamente de uma única vez.
O pagamento de férias
Ao tirar férias, o empregado deve receber, além do salário normal, um adicional de 1/3 do salário (artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal). O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início do período de férias.
As férias de 10 dias: obrigatoriedade ou opção?
A obrigatoriedade de comprar férias de 10 dias
Apesar de a legislação estabelecer o direito às férias de 30 dias, muitas empresas optam por comprar férias menores, como de 10 dias. Essa prática é permitida, desde que seja de comum acordo entre empregador e empregado, e que o trabalhador esteja ciente e concorde com essa modalidade.
Quando o empregador pode oferecer férias de 10 dias
Simultaneamente, o empregador pode optar por pagar férias proporcionais de 10 dias, por exemplo, no caso de contratos de trabalho de duração menor, ou na hipótese de concessão de férias fracionadas. Contudo, a obrigatoriedade de comprar 10 dias de férias não é prevista por lei; o mais importante é garantir que o trabalhador receba o valor referente às férias a que tem direito.
Resumo em uma tabela
| Situação | Férias de 10 dias | Legislação/Observação |
|---|---|---|
| Contrato de 12 meses completo | Direito a 30 dias | Pode ser fracionado e pago de forma proporcional |
| Fracionamento das férias | Permite até 3 períodos | Um deles deve ter no mínimo 14 dias |
| Empresa optando por férias menores | Aceitável mediante acordo | Não há obrigatoriedade legal de comprar exatamente 10 dias |
Como funcionam as férias proporcionais
Quando o empregado não completa 12 meses de trabalho, ele tem direito ao férias proporcionais, calculadas proporcionalmente ao tempo trabalhado. Ainda assim, o pagamento dessas férias deve incluir o acréscimo de 1/3, conforme prevê a legislação.
Cálculo de férias proporcionais
| Meses trabalhados | Férias proporcionais | Valor a receber |
|---|---|---|
| 6 meses | 15 dias | Proporcional a 15 dias + 1/3 |
| 9 meses | 22,5 dias | Proporcional a 22,5 dias + 1/3 |
Para facilitar o entendimento, empresas podem consultar ferramentas de cálculo de férias proporcionais disponíveis em plataformas como Calculadora Trabalhista.
Direitos do trabalhador ao tirar férias
Direito à remuneração integral
O trabalhador tem direito de receber sua remuneração normal acrescida do adicional de 1/3, durante todo o período de férias.
Ausências e abonos de férias
Se o trabalhador faltar ao serviço sem justificativa, esse período pode ser descontado das férias, e ele só poderá gozar de férias completas após o retorno ao trabalho.
Férias e estabilidade no emprego
Após o período de férias, o empregado garante estabilidade de 12 meses para aqueles que têm direito à acumulação de férias.
A importância do acordo entre empregador e empregado
Quando o acordo é essencial
Para ações como a concessão de férias proporcional ou o parcelamento das férias, é fundamental que haja um acordo mútuo. O artigo 143 da CLT estabelece que as férias podem ser concedidas por acordo entre empregador e empregado, respeitando as condições da legislação.
Como garantir direitos e evitar conflitos
Recomenda-se que as empresas formalizem esses acordos por escrito, para evitar dúvidas futuras. Além disso, é importante que o empregado seja informado sobre seus direitos, condições de férias, valor a ser recebido, e período de usufruto.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. A empresa é obrigada a comprar 10 dias de férias?
Não necessariamente. A legislação permite o fracionamento de férias, mas não obriga a compra de exatamente 10 dias. Essa prática deve estar em comum acordo com o empregado.
2. É obrigatório pagar férias proporcionais ao sair da empresa?
Sim. Quando o trabalhador sai antes de completar 12 meses na empresa, ele tem direito a férias proporcionais, com pagamento correspondente atualizado.
3. Posso dividir minhas férias em períodos menores?
Sim, a legislação permite parcelar as férias em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias e os demais tenham pelo menos 5 dias cada.
4. Quanto devo receber ao tirar férias de 10 dias?
Deve receber o valor correspondente a 10 dias de trabalho, acrescido de 1/3, além do salário normal. Por exemplo, se o salário é R$ 3.000,00, o pagamento será:
| Cálculo | Valor |
|---|---|
| Salário de 10 dias | (3.000 / 30) x 10 = R$ 1.000 |
| Adicional de 1/3 | R$ 333,33 |
| Total a receber | R$ 1.333,33 |
Conclusão
Embora a legislação brasileira permita que as férias sejam fracionadas ou concedidas em períodos menores, incluindo de 10 dias, a obrigatoriedade de uma empresa em "comprar" exatamente 10 dias de férias não existe de forma específica. O mais importante é garantir o direito do trabalhador de receber o pagamento devido, com o acréscimo de 1/3, e que a concessão ocorra de forma consensual, respeitando as condições previstas na CLT.
Empresas e empregados devem estar atentos às regras e buscar sempre a formalização de acordos, evitando conflitos futuros e promovendo uma relação de trabalho saudável e dentro da lei.
Referências
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de Férias. Disponível em: www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/contratos/trabalho/guia-de-ferias
Luana Karla, especialista em direito trabalhista, afirmou: "A flexibilidade na concessão de férias é uma conquista que favorece ambas as partes, desde que respeitados os direitos do trabalhador."
Para mais informações sobre cálculo de férias e direitos trabalhistas, acesse também Calculadora Trabalhista.
Considerações finais
Entender seus direitos e deveres relacionados às férias é essencial para evitar mal-entendidos e garantir uma relação de trabalho justa. A concessão de férias de 10 dias, embora permitida, deve sempre ocorrer com o consentimento do trabalhador e estar em conformidade com a legislação vigente. Assim, empresas e empregados podem desfrutar de seus direitos de forma segura e tranquila, promovendo um ambiente de respeito e transparência.
MDBF