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Empresas Podem Consultar Empregos Anteriores na Carteira Digital: Guia 2025

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Nos últimos anos, a transformação digital tem impactado significativamente a forma como empresas e profissionais lidam com informações trabalhistas no Brasil. Uma das inovações mais relevantes nesse cenário foi a implementação da Carteira de Trabalho Digital, que veio para substituir o documento físico e facilitar o acesso às informações profissionais do trabalhador. Com o avanço tecnológico, surge a dúvida: as empresas podem consultar empregos anteriores na carteira digital? Neste artigo, vamos explorar essa questão detalhadamente, abordando o funcionamento, as possibilidades, limites legais e dicas práticas para quem deseja utilizar essa ferramenta de forma eficiente até 2025.

A Carteira de Trabalho Digital: O que é e como funciona?

A Carteira de Trabalho Digital é uma versão eletrônica do documento físico, acessível por aplicativos e plataformas online, que reúne informações históricas de empregadores, funções exercidas, salários, tempo de serviço, entre outros dados relevantes.

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Como a carteira digital foi implementada?

Lançada oficialmente pelo Governo Federal em 2019, a Carteira de Trabalho Digital visa modernizar a gestão das informações trabalhistas, garantir maior segurança e simplificar o acesso tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. O aplicativo pode ser acessado pelo smartphone através do site oficial do Governo.

Quais informações são armazenadas na carteira digital?

  • Dados pessoais do trabalhador;
  • Histórico de contratos de trabalho;
  • Salários e remunerações;
  • Avisos de férias, licenças e afastamentos;
  • Informações de contribuições previdenciárias;
  • Registro de empregadores anteriores.

Empresas podem consultar empregos anteriores na carteira digital?

Resposta direta

Sim. As empresas, mediante as devidas autorizações e dentro do escopo legal, podem consultar o histórico de empregos anteriores de um trabalhador na carteira digital. Essa consulta é especialmente útil em processos de seleção, análise de compatibilidade salarial e verificações de histórico profissional.

Como as empresas acessam essas informações?

Para realizar a consulta, a empresa deve possuir cadastro na plataforma oficial do governo e ter o consentimento do trabalhador ou estar autorizada por lei para tal procedimento. A consulta é realizada através de sistemas integrados com o Governo Federal, garantindo segurança e confiabilidade dos dados.

Limites legais e privacidade

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 –, o uso e acesso às informações do trabalhador devem respeitar a privacidade e os direitos do indivíduo. Assim, a consulta a empregos anteriores deve estar devidamente justificada em processos relacionados ao contrato de trabalho ou por obrigação legal.

Processo para consulta de empregos anteriores na carteira digital

Etapas principais

EtapaDescrição
1. Cadastro da empresaA empresa precisa estar cadastrada no sistema do governo, como o e-Social ou Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
2. Solicitação de autorizaçãoObter o consentimento do trabalhador, por escrito ou por meio de plataforma digital, garantindo conformidade com a LGPD.
3. Acesso ao sistemaUtilizar plataformas oficiais, como o e-Social ou o portal Gov.br, para realizar a consulta.
4. Verificação dos dadosConferir se a consulta retornou informações completas e atualizadas, analisando cuidadosamente qualquer discrepância.

Considerações importantes

  • A consulta pode ser realizada mediante a integração dos sistemas da empresa com o Gov.br;
  • É importante registrar a autorização do trabalhador para garantir a legalidade do procedimento;
  • A utilização dessas informações deve estar alinhada às políticas internas e à legislação vigente.

Vantagens de consultar empregos anteriores na carteira digital

  • Facilidade de acesso: informações à disposição de forma rápida e digitalizada;
  • Segurança: dados protegidos por protocolos de segurança do governo;
  • Atualização constante: informações em tempo real;
  • Economia de tempo e recursos: evita a necessidade de solicitar documentos físicos ou buscar informações manualmente.

Limitações e cuidados na consulta de empregos anteriores

Apesar das vantagens, existem limitações importantes a serem consideradas:

  • Necessidade de autorização do trabalhador;
  • Restrições legais sob a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor;
  • Dados incompletos em alguns casos, especialmente se o trabalhador não atualizou suas informações na carteira digital;
  • Possibilidade de erros ou alterações na base de dados.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Empresas podem consultar o histórico de empregos anteriores de um trabalhador sem autorização?

Não, até mesmo as empresas devem obter o consentimento do trabalhador ou estar dentro de uma exceção prevista na lei para realizar essa consulta.

2. Como garantir que a consulta está dentro da legalidade?

Ao solicitar autorização por escrito, seguir as diretrizes da LGPD, manter registros das autorizações e assegurar que o uso dos dados seja exclusivamente para fins legítimos.

3. A carteira digital substitui completamente a física?

Sim, até 2025 estima-se que a Carteira de Trabalho Digital seja a única oficialmente válidica, eliminando a necessidade do documento físico.

4. Quais os principais benefícios para as empresas?

Acesso rápido às informações trabalhistas, redução de custos com documentos físicos, maior segurança no armazenamento de dados e facilidade de fiscalização.

Importância da atualização de informações na carteira digital

Conforme destacou o presidente do Conselho Federal de Administração (CFA), "a atualização constante dos registros na carteira digital é fundamental para garantir uma gestão eficaz do capital humano e evitar problemas futuros de concordância de dados."

A manutenção de informações atualizadas também favorece processos de conformidade legal, auditorias e a transparência nas relações trabalhistas.

Conclusão

Até 2025, a possibilidade de as empresas consultarem empregos anteriores na carteira digital se consolidará como uma prática comum e essencial na gestão de recursos humanos no Brasil. Essa ferramenta digital oferece maior agilidade, segurança e eficiência, desde que utilizada dentro dos limites legais estabelecidos pela LGPD e demais legislações pertinentes.

Com a tecnologia avançando rapidamente, é fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam atentos às mudanças e às melhores práticas para garantir a proteção dos dados pessoais e o cumprimento das obrigações legais.

Referências

Este artigo foi elaborado com o objetivo de esclarecer dúvidas e orientar empresas e profissionais no uso da carteira digital até 2025, alinhando-se às tendências do mercado e às legislações vigentes.