Constituição Federal de 1988 Reconhece Como Entidade Familiar
A Constituição Federal de 1988, conhecida como a "Constituição Cidadã", simboliza um marco na história do Brasil, trazendo avanços consideráveis na garantia de direitos fundamentais e na proteção da dignidade da pessoa humana. Um dos aspectos mais relevantes de sua leitura moderna é o reconhecimento e a ampla definição de entidade familiar, alinhando-se às transformações sociais e culturais que o país vivencia. Este artigo busca analisar, de forma aprofundada, como a Constituição de 1988 reconhece a entidade familiar, suas implicações legais, sociais e jurídicas, além de esclarecer dúvidas frequentes sobre o tema.
O que diz a Constituição Federal de 1988 sobre entidade familiar?
A definição de entidade familiar na Constituição
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, traz uma abordagem abrangente sobre o conceito de família. O texto constitucional afirma:

"A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, bem de interesse social, podendo registrar-se como entidade familiar qualquer grupo de pessoas unidas por laços de afinidade, prática ou convivência, independente de vínculo formal ou de parentesco."
Essa redação revela uma mudança paradigmática, ampliando o conceito de família para além do modelo tradicional de pai, mãe e filhos, incluindo diversas configurações e formas de união.
O reconhecimento legal de diferentes formas de entidade familiar
A Constituição, ao reconhecer diversas formas de constituição de famílias, abriu espaço para o reconhecimento jurídico de uniões estáveis, famílias homoafetivas, monas e outras configurações sociofamiliares. Assim, a legislação brasileira passou a refletir uma sociedade pluralista e inclusiva.
A evolução do reconhecimento da entidade familiar na legislação brasileira
Antes de 1988
Antes da promulgação da Constituição de 1988, o reconhecimento da entidade familiar era restrito ao modelo heteronormativo, com ênfase na união entre homem e mulher. As legislações civis e sociais trabalhavam sob essa perspectiva, excluindo formas de convivência não convencionais.
Após 1988
Com o advento da Constituição Federal, houve uma mudança radical. Destacam-se as ações judiciais e leis posteriores que consolidaram o reconhecimento de direitos a uniões estáveis e famílias homoafetivas, como a Lei nº 9.278/1996, que trata da união estável, e a Situação das famílias homoafetivas, que ganhou reconhecimento judicial e legislativo, consolidando direitos civis e previdenciários.
Como a Constituição Federal de 1988 protege a entidade familiar
Direitos fundamentais e prioridade no ordenamento jurídico
A Constituição garante:
- Proteção e assistência do Estado às famílias em especial necessidade.
- Igualdade de direitos entre as famílias tradicionais e as contemporâneas.
- Direitos à moradia, saúde, educação e segurança garantidos às entidades familiares.
Decisões judiciais e aspectos constitucionais relevantes
As ações do Supremo Tribunal Federal (STF) têm sido decisivas para o reconhecimento de direitos às famílias não tradicionais, como a unicidade de direitos em cargos públicos e previdência social.
Tabela: Formação e Reconhecimento das Entidades Familiares Segundo a Constituição de 1988
| Aspecto | Descrição | Exemplo Prático |
|---|---|---|
| Diversidade de formas | Reconhecimento de diferentes tipos de conjugalidade e convivência | Famílias homoafetivas, uniões estáveis, famílias monoparentais |
| Proteção estatal | Garantia de direitos e proteção jurídica | Direito à herança, previdência, adoção |
| Igualdade | Tratamento igualitário às diferentes configurações familiares | Decisões que reconhecem uniões homoafetivas como entidades familiares |
O papel da Constituição na inclusão social e legal
Inclusão de famílias não tradicionais
A Constituição de 1988 serve como fundamento para leis que asseguram os direitos dessas entidades familiares, promovendo inclusão social e combatendo discriminações.
Reconhecimento de uniões homoafetivas
O reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas, consolidado pelo STF em 2011 e 2013, é um avanço na defesa da diversidade e dos direitos iguais perante a lei.
Para mais informações, consulte o site do Superior Tribunal Federal.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A Constituição Federal reconhece todas as formas de entidades familiares?
Sim, a Constituição de 1988 adota uma concepção ampla de família, incluindo diferentes configurações de convivência, independentemente de vínculo formal.
2. Como o direito protege as famílias não tradicionais?
Através de leis específicas e decisões judiciais, como o reconhecimento das uniões estáveis e o casamento homoafetivo, garantindo direitos civis, previdenciários, sucessórios e de convivência digna.
3. Qual a importância do reconhecimento constitucional para as famílias?
O reconhecimento constitucional reforça a proteção jurídica, promove igualdade de direitos e combate discriminações, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.
Conclusão
A Constituição Federal de 1988 representou um avanço profundo na ampliação do conceito de entidade familiar, promovendo uma visão mais plural e inclusiva. A partir de seu reconhecimento e proteção, diversas famílias, antes marginalizadas ou invisibilizadas, passaram a usufruir de direitos fundamentais, refletindo uma sociedade que valoriza a diversidade e a dignidade de todos os seus membros.
Ao compreender a evolução legislativa e constitucional, fica evidente que a proteção à entidade familiar, na atualidade, vai muito além da tradicional concepção de núcleo familiar. Ela engloba as diferentes formas de convivência que moldam a sociedade brasileira contemporânea, promovendo igualdade, justiça social e respeito às diversidades.
Referências
- Brasil. Constituição Federal de 1988. Diário Oficial da União, 5 de outubro de 1988.
- BRASIL. Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996. Dispõe sobre a união estável.
- Supremo Tribunal Federal. Decisões sobre união homoafetiva e entidades familiares. Disponível em: https://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
- Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Políticas públicas e proteção à família. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br
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