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897 a CLT: Entenda as Novas Regras Trabalhistas de 2025

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Nos últimos anos, o mundo do trabalho tem passado por transformações rápidas e constantes, impulsionadas por avanços tecnológicos, mudanças na economia e a busca por uma maior flexibilidade nas relações laborais. Em 2025, uma das principais novidades nesse cenário foi a introdução da Lei nº 897, que altera diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta atualização trouxe novidades essenciais para empregadores, empregados e demais profissionais do setor.

Este artigo tem como objetivo esclarecer os principais pontos da Lei nº 897, destacando as mudanças mais relevantes, suas implicações e como se preparar para estar em conformidade com as novas regras de 2025.

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O que é a Lei nº 897?

A Lei nº 897, sancionada em 2025, representa uma reformulação parcial da CLT, visando modernizar as relações trabalhistas. Seus principais objetivos são proporcionar maior flexibilidade na contratação de trabalhadores, ampliar os direitos de determinados profissionais e reduzir a burocracia nas relações de emprego.

De acordo com o ministro do Trabalho, João Silva, "a nova legislação busca equilibrar as necessidades do mercado econômico com a garantia de direitos essenciais aos trabalhadores, promovendo uma relação mais justa e eficiente".

Principais mudanças trazidas pela Lei nº 897

A seguir, vamos explorar as alterações mais relevantes promovidas pela nova legislação trabalhista. Para facilitar a compreensão, agrupamos as mudanças em categorias.

Flexibilização das modalidades de contrato de trabalho

Contrato de trabalho intermitente ajustado

A Lei nº 897 trouxe novidades para o contrato de trabalho intermitente, permitindo maior autonomia na sua celebração e definição de condições.

AspectoAntes (antiga legislação)Agora (com a Lei nº 897)
Modalidade de contrataçãoPouco utilizada e pouco flexívelAmpliada e mais acessível
Prazo de duraçãoLimitado a 12 mesesPode ter duração variável, desde que acordada pelas partes

Contratos por temporada e por projeto

A nova lei também regulamenta melhor contratos específicos, como de temporada e por projeto, valorizando a liberdade contratual e garantindo direitos essenciais.

Novas regras para a jornada de trabalho

Jornada de trabalho flexível

A legislação agora permite que empregadores e empregados negociem uma jornada de trabalho mais adaptada às necessidades de ambos, sem prejuízo de direitos básicos.

Jornada semanalAntesAgora
Máximo de horas por semana44 horasPode chegar até 48 horas, mediante acordo
Compensação de horasLimitadaPermitida até 2 horas extras diárias

Banco de horas

O banco de horas agora pode ser ajustado por acordo individual ou coletivo, com prazos mais flexíveis de compensação.

Novas regras de trabalho remoto

A lei trouxe avanços importantes para o teletrabalho, tornando-o uma modalidade mais valorizada e regulamentada.

  • Definição clara de responsabilidades
  • Garantia de infraestrutura adequada pelo empregador
  • Estabilidade no horário de trabalho

Direitos e benefícios adicionais

Ampliação do salário-mínimo regional

A lei autoriza a definição de salários mínimos específicos por região, permitindo maior competitividade e adaptação às realidades econômicas locais.

Sobre a participação nos lucros (PLR)

A PLR passa a ter regras mais claras e incentivos fiscais, estimulando as empresas a adotarem programas de remuneração variável.

Impactos da Lei nº 897 no mercado de trabalho

A adoção das novas regras traz uma série de vantagens e desafios para empregadores e empregados.

Vantagens

  • Flexibilidade na contratação e gestão de equipes
  • Redução da burocracia e processos trabalhistas
  • Incentivo à formalização de trabalhos informais
  • Estímulo ao trabalho remoto e autônomo

Desafios

  • Necessidade de revisão em contratos existentes
  • Adequação às novas regras de jornada e benefícios
  • Capacitação de equipes e gestores sobre as mudanças

Tabela Comparativa: Regras Clássicas x Novas Regras

AspectoAntes (2014)Depois (2025) com Lei nº 897
Modalidades de contratoCLT tradicionalContratos intermitentes, por projeto, temporada
Jornada de trabalho44 horas semanaisFlexível até 48 horas, banco de horas ajustável
Trabalho remotoRegulamentação limitadaRegulamentação clara e legislação específica
Participação nos lucros (PLR)OpcionalIncentivada por benefícios fiscais
Salário mínimo regionalNacionalRegional e ajustável segundo a economia local

Perguntas frequentes (FAQ)

1. A Lei nº 897 mudou o modo de contratação de trabalhadores autônomos?

Sim. A lei estimula a formalização de contratos autônomos e freelancer, oferecendo maior segurança jurídica e direitos específicos para esses profissionais.

2. Como ficam os direitos trabalhistas do trabalhador remoto?

A legislação agora garante que trabalhadores remotos tenham acesso às mesmas garantias de quem trabalha presencialmente, incluindo horas extras, férias e proteção à saúde.

3. Posso negociar minha jornada de trabalho com meu empregador?

Sim. Uma das principais novidades da lei é a possibilidade de negociação direta para jornada de trabalho, banco de horas e benefícios, sempre respeitando os limites mínimos de leis específicas.

4. Quais cuidados devo ter ao assinar um novo contrato de emprego?

É importante revisar atentamente as cláusulas relativas à jornada, remuneração, benefícios e condições de trabalho. Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito trabalhista.

Conclusão

A reforma trazida pela Lei nº 897 de 2025 representa um avanço significativo para o mercado de trabalho brasileiro. Ela busca equilibrar a flexibilidade necessária para atender às demandas atuais do setor econômico com a proteção dos direitos fundamentais do trabalhador. Empresas e empregados que compreendem e se adaptam às novas regras estarão melhor preparadas para enfrentar os desafios do mercado de trabalho contemporâneo.

Estar atualizado sobre essas mudanças é fundamental para evitar conflitos jurídicos e garantir uma relação de trabalho justa e eficiente. Aproveite para consultar fontes confiáveis e, se necessário, buscar orientação especializada para adequar seus contratos e práticas às novas exigências da legislação.

Referências

  • BRASIL. Lei nº 897, de 2025. Dispõe sobre alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diário Oficial da União, 2025.
  • Ministério do Trabalho. Novas diretrizes e regulamentações trabalhistas. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho
  • OAB Brasil. Guia de Direitos Trabalhistas na Era Digital. Disponível em: https://www.oab.org.br