Código de Processo Civil: Análise do Inciso I do Artigo 487
Artigos
O Código de Processo Civil (CPC) é uma ferramenta fundamental para garantir a efetividade da justiça no Brasil, regulando o andamento dos processos civis e estabelecendo as normas para a tramitação das ações judiciais. Entre seus dispositivos, o Artigo 487 possui grande relevância, especialmente o seu inciso I, que trata das consequências do não cumprimento de determinações judiciais. Este artigo busca oferecer uma análise detalhada do inciso I do artigo 487 do CPC, abordando suas implicações práticas, conceitos jurídicos envolvidos e sua aplicação no âmbito processual civil.
O Artigo 487 do Código de Processo Civil dispõe sobre os efeitos do não cumprimento de uma decisão ou de uma determinação judicial pelo réu ou pelas partes envolvidas no processo. Seu incisor I é especificamente dedicado às consequências do não cumprimento da sentença ou de uma decisão interlocutória de natureza definitiva ou não.
A redação do inciso I é a seguinte:
"I - se o réu não cumprir a sentença ou o acordo no prazo de quinze dias, poderá o juiz, independentemente de notificação ou de audiência, aplicar-lhe multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, sem prejuízo de outras cominações legais."
Importância do dispositivo
Este inciso é fundamental para garantir a efetividade da jurisdição, impondo sanções rápidas ao réu que descumpre determinações judiciais, buscando, assim, assegurar que as decisões do Judiciário sejam efetivamente cumpridas.
Análise do Inciso I do Artigo 487 do CPC
Natureza jurídica da multa
A multa prevista no inciso I é uma sanção cominatória, ou seja, atua como uma medida de coerção para que o réu cumpra a decisão judicial em um prazo determinado. Sua finalidade principal é promover a efetivação do direito reconhecido na sentença, evitando a sensação de impunidade.
Prazo de 15 dias para o cumprimento
O prazo de quinze dias é um período razoável para que o réu normalize sua situação sem que seja necessário recorrer a medidas mais severas. Caso ele não cumpra, o juiz pode aplicar a multa automaticamente, o que demonstra a celeridade e eficácia que o dispositivo busca conferir ao procedimento sancionador.
Limites da multa de 10%
A multa de até 10% (dez por cento) do valor da condenação é a quantia máxima aplicada, podendo o juiz estabelecer um valor inferior, conforme as circunstâncias do caso concreto. Essa margem permite flexibilidade na aplicação da sanção, considerando fatores como a gravidade do descumprimento,う e o comportamento da parte.
Aplicações práticas do Inciso I do Artigo 487 do CPC
Quando o inciso I é aplicado?
O inciso I é aplicável nos seguintes cenários:
Quando o réu não cumpre uma sentença ou acordo judicial no prazo estipulado.
Em ações de execução de sentença que preveem uma obrigação de fazer, não fazer ou pagar quantia certa.
Quando há excesso de prazo para cumprimento de decisão, mesmo que ainda não haja multa aplicada.
Como ocorre a aplicação automática da multa?
Segundo a jurisprudência, o juiz pode aplicar a multa independentemente de notificação ou audiência, se o réu não cumprir a decisão no prazo de 15 dias. O procedimento costuma ser realizado de ofício, uma vez que a penalidade está prevista de forma expressa na lei.
Efeitos do não pagamento da multa
Caso a multa seja aplicada e não seja paga, podem ocorrer medidas coercitivas adicionais, como penhora de bens, bloqueio de contas ou outras providências executivas previstas na legislação processual civil brasileira.
Tabela explicativa: Principais pontos do Inciso I do Artigo 487 do CPC
Aspecto
Detalhes
Prazo para o cumprimento
15 dias
Sanção prevista
Multa de até 10% sobre o valor da condenação
Aplicação
Automática, sem necessidade de notificação prévia
Finalidade
Coagir o réu a cumprir decisão judicial
Outras penalidades possíveis
Execução de bens, bloqueio de contas, multas penais adicionais
Aplicação prática e jurisprudência relevante
A jurisprudência brasileira reconhece que a aplicação de multa de 10% do valor da condenação é um mecanismo eficiente para garantir o cumprimento das decisões judiciais. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que essa multa funciona como uma punição e também como uma forma de enfatizar a autoridade do Juiz.
"O não cumprimento da sentença por parte do réu enseja a aplicação de multa de forma automática, como prevista no artigo 487, inciso I, do CPC, cuja finalidade é compelir o cumprimento da obrigação de forma célere." — STJ, REsp 1.590.217
1. O que fazer se o réu não pagar a multa aplicada pelo juiz?
Se o réu não pagar a multa, o procedimento padrão para a parte autora é requerer a execução da multa como crédito, podendo transformar a multa em dívida líquida e certa, para que se iniciem as medidas de cobrança coercitiva, como penhora ou bloqueio de bens.
2. A multa de 10% é cumulativa com outras penalidades?
Sim, a multa prevista no inciso I do artigo 487 é uma penalidade acessória, podendo ser aplicada em conjunto com outras sanções, como multas penais ou ações de execução específicas.
3. Pode o réu impugnar a multa aplicada?
Sim, o réu pode apresentar impugnação ou recursos administrativos ou judiciais contra a multa, fundamentando sua argumentação na ilegalidade, excesso ou equívoco na sua aplicação.
4. A multa por descumprimento é de mesma natureza que a multa por litigância de má-fé?
Não, estas são penalidades distintas. A multa por descumprimento de decisão visa compelir o cumprimento, enquanto a multa por litigância de má-fé tem caráter sancionatório por comportamento processual indevido.
Conclusão
O Inciso I do Artigo 487 do Código de Processo Civil é uma ferramenta crucial para a efetividade do procedimento judicial, ao estabelecer uma sanção acessória automática para o descumprimento de decisões judiciais. Sua aplicação rápida e eficaz visa garantir que as decisões do Judiciário tenham efeito concreto, promovendo uma Justiça mais célere e eficiente.
Compreender seus detalhes é fundamental para advogados, magistrados, e partes interessadas, de modo a assegurar o uso adequado dessa norma e evitar possíveis injustiças ou atrasos na tramitação processual.
Referências
BRASIL. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Disponível em: Planalto.gov.br
SIMÃO, José Fernando. Código de Processo Civil Comentado. Curitiba: Juruá Editora, 2020.
STJ. Jurisprudência sobre multa por descumprimento de sentença. Disponível em: STJ Jurisprudência
Blog Jurídico. Entenda o impacto do artigo 487 do CPC na prática processual. Acesso em: blogjuridico.com.br
Usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação e analisar nosso tráfego. Ao continuar usando este site, você consente com o uso de cookies.
Política de Privacidade