2ª Vez Seguro Desemprego: Como Reabrir o Benefício Facilmente
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador que fica desempregado sem justa causa, oferecendo uma assistência financeira temporária enquanto busca uma nova oportunidade de emprego. Muitas pessoas acreditam que, após receber o benefício uma vez, não podem solicitar novamente, mas isso não é verdade — especialmente no caso da segunda vez. Neste artigo, explicaremos detalhadamente como reabrir o seu seguro-desemprego pela segunda vez, quais critérios são necessários, passos para solicitar e dicas para tornar o processo mais fácil.
Se você já recebeu o seguro-desemprego uma vez e deseja saber como garantir o benefício novamente, continue lendo. Abordaremos também dúvidas frequentes, dados importantes, além de links úteis com informações oficiais.

O que é o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo brasileiro para trabalhadores desempregados sem justa causa. Ele é regulamentado pela Lei nº 7.998/1990 e é pago em parcelas, dependendo do tempo de trabalho e do tipo de emprego. O objetivo principal é garantir uma assistência financeira enquanto o trabalhador procura uma nova colocação no mercado.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez, você deve cumprir alguns requisitos específicos. Entre eles:
- Ter sido empregado com carteira assinada e demitido sem justa causa;
- Ter trabalhado um número mínimo de meses nos últimos 12 meses, variando de acordo com o número de parcelas solicitadas;
- Não possuir renda própria suficiente para sustentar-se;
- Não estar em gozo de benefício de prestação continuada (BPC) ou aposentadoria.
Como funciona a segunda solicitação do Seguro-Desemprego
Muitas dúvidas giram em torno da possibilidade de solicitar uma segunda ou até terceira rodada do benefício, especialmente se o trabalhador já recebeu uma vez. A seguir, explicamos as principais regras e condições para esse processo.
Requisitos para solicitar o seguro-desemprego na segunda vez
Para reabrir o benefício, o trabalhador deve cumprir as seguintes condições:
- Período de trabalho anterior: ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão para solicitar 3 parcelas;
- Demissão sem justa causa: o desligamento deve ter ocorrido por motivos que não estejam ligados a justa causa;
- Num período de 16 meses: após o fim do benefício na primeira solicitação, é necessário aguardar um novo período de trabalho que atenda aos requisitos para uma nova solicitação.
Dica: É importante manter todos os documentos em ordem, principalmente as Carteiras de Trabalho e comprovantes de pagamento.
Como solicitar o Seguro Desemprego pela Segunda Vez
O procedimento para reabrir o benefício é semelhante ao da primeira solicitação. Veja abaixo os passos detalhados:
Passo 1: Reúna os Documentos Necessários
Antes de iniciar o pedido, confira os documentos exigidos:
| Documentos Necessários | Descrição |
|---|---|
| Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) | Para comprovar o desligamento e os vínculos trabalhistas |
| Comprovantes de pagamento (holerites) | Para demonstrar o tempo de trabalho e salário |
| Documento de identidade válido | RG, CNH ou outro documento oficial |
| Número do PIS/PASEP | Para identificar o trabalhador no sistema do governo |
Passo 2: Faça o Pedido pelo Site ou Aplicativo DES (Detran)
O procedimento pode ser feito pelo site oficial do gov.br, pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências do Sine e do Ministério do Trabalho.
- Acesse site oficial do Meu INSS
- Faça login com seu CPF e senha
- Selecione a opção “Solicitar Benefício de Seguro-Desemprego”
- Preencha as informações solicitadas
Passo 3: Acompanhe o Status do Pedido
Após a solicitação, é fundamental acompanhar se o benefício foi aprovado, recusado ou em análise. Essa consulta pode ser feita pelo mesmo portal ou pelo aplicativo.
Dicas Extras
- Agendamento prévio: Caso prefira atendimento presencial, agende uma visita pelo portal oficial.
- Recurso de negativa: Se seu pedido for negado, você pode recorrer no prazo de até 30 dias, apresentando documentação comprobatória adicional.
Como Reabrir o Seguro-Desemprego Facilmente
Para facilitar o processo, confira as dicas abaixo:
1. Mantenha a documentação organizada
Ter todos os documentos em ordem evita atrasos e facilita a comprovação do vínculo empregatício.
2. Conheça seus direitos e prazos
Informe-se sobre os prazos para pedir o benefício após a demissão, que geralmente é de até 7 a 120 dias, dependendo do tipo de solicitação.
3. Utilize canais digitais
Prefira realizar o pedido pelo site ou aplicativo, evitando filas e deslocamentos.
4. Busque apoio de um profissional especializado
Contadores ou advogados trabalhistas podem orientar corretamente seu processo, aumentando as chances de sucesso.
Tabela de Requisitos para Reaplicar o Seguro-desemprego
| Situação | Requisitos específicos |
|---|---|
| Primeira solicitação | Trabalho com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses |
| Segunda solicitação | Trabalho por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão |
| Terceira solicitação (e posteriores) | Trabalho por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses |
| Período de espera entre benefícios | Geralmente, é necessário esperar 16 meses entre uma solicitação e outra para certos casos |
Fonte: Portal Gov.br
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso solicitar o seguro-desemprego duas vezes seguidas?
Sim, desde que você cumpra os requisitos de tempo de trabalho e desligamento sem justa causa. Normalmente, é possível solicitar até três parcelas na segunda solicitação.
2. Quanto tempo tenho para solicitar após a demissão?
O prazo máximo para solicitar o seguro-desemprego após a demissão é de até 120 dias, contados a partir da data da dispensa.
3. Como saber se meu benefício foi aprovado?
Você pode consultar o status pelo portal do Meu INSS ou no aplicativo oficial, onde aparecem as informações sobre o pagamento ou necessidade de documentação adicional.
4. Posso receber o seguro-desemprego se estiver de licença médica?
Não, o benefício só é concedido quando o trabalhador está desempregado e sem vínculo empregatício ativo.
Conclusão
Reabrir o seguro-desemprego pela segunda vez é totalmente possível, desde que o trabalhador atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente. Manter a documentação organizada, estar atento aos prazos e utilizar os canais digitais facilitam muito o processo. Além disso, buscar informações atualizadas no site oficial ou com profissionais especializados garante maior segurança na hora da solicitação.
Lembre-se, o seguro-desemprego é uma rede de proteção importante para quem enfrenta a desempregação, proporcionando estabilidade financeira enquanto busca novas oportunidades.
Referências
- Lei nº 7.998/1990 — Dispõe sobre o seguro-desemprego
- Portal Governo Federal — Seguro-desemprego
- Meu INSS
“Nunca desista de seus sonhos, mesmo nos momentos de adversidade. A esperança é a força que move o trabalhador a buscar uma nova oportunidade.”
MDBF