Código Penal 155: Entenda a Apropriação Indébita e suas Penalidades
A legislação brasileira é extensa e, muitas vezes, complexa. Entre os diversos dispositivos que compõem o ordenamento jurídico, o Código Penal 155 é fundamental para entender os crimes relacionados à apropriação indébita. Este artigo busca esclarecer de forma detalhada o que diz o artigo 155 do Código Penal, suas implicações, penas, e como se aplica na prática jurídica.
Introdução
O crime de apropriação indébita, previsto no artigo 155 do Código Penal, é uma das infrações mais comuns no âmbito penal, envolvido em situações cotidianas e empresariais. Seja por parte de funcionários, empresários ou terceiros, compreender essa norma é essencial para evitar aspectos legais negativos e garantir a conformidade com a lei.

Segundo o Ministério da Justiça, muitos processos judiciais são relacionados à apropriação indébita, demonstrando a relevância da compreensão desse tópico para advogados, empresários e cidadãos em geral. Conhecer o conteúdo do artigo 155 e suas penalidades ajuda na prevenção, identificação e resolução de conflitos jurídicos.
O que diz o artigo 155 do Código Penal?
Texto do artigo 155 do Código Penal
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outro, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão de um a quatro anos e multa.
Em essência, o artigo trata da questão da subtração de bens móveis que pertencem a outra pessoa, configurando o crime de apropriação indébita.
Apropriação Indébita: Conceito e Exemplos
Definição de Apropriação Indébita
Apropriação indébita ocorre quando alguém, que possui a posse legítima de um bem, deixa de devolvê-lo ou o apropria para si, violando o direito de propriedade do titular. Trata-se de uma forma de crime patrimonial que causa prejuízo à vítima.
Exemplos comuns
- Um funcionário que retém valores de clientes ou fornecedores sem devolvê-los.
- Um locatário que, ao final do contrato de aluguel, não devolve objetos ou bens pertencentes ao proprietário.
- Empresários que não repassam valores recebidos de clientes, configurando uma apropriação.
Diferença entre Apropriação Indébita e Furto
| Aspecto | Apropriação Indébita | Furto |
|---|---|---|
| Como se dá a subtração | A pessoa possui a posse legítima do bem | A pessoa não possui a posse legal; subtrai sem consentimento |
| Momento da ação | Retém posse, após recebê-la legalmente | Toma o bem sem permissão ou consentimento |
| Elemento principal | Direito de posse | Violar a propriedade alheia |
Para mais detalhes sobre diferenças de crimes patrimoniais, consulte a Lei de Crimes Patrimoniais.
Penalidades aplicáveis ao crime de apropriação indébita (Artigo 155)
Pena primária
Conforme o texto do artigo, a punição prevista é de reclusão de 1 a 4 anos mais multa. A pena pode variar conforme as circunstâncias do crime, reincidência e condições específicas.
Situações que podem agravar ou atenuar as penas
- Reincidência pode resultar em aumento da pena.
- A toast de reparação do dano antes do julgamento pode influenciar na dosimetria da pena.
- Prisão preventiva pode ser aplicada em casos mais graves ou de reincidência.
Tabela de penas do artigo 155
| Condição | Pena | Descrição |
|---|---|---|
| Crime comum | 1 a 4 anos de reclusão + multa | Subtração de bens móveis de outrem |
| Reincidência | Pode aumentar | Reincidente pode ter penas mais severas |
| Reparação do dano | Pode influenciar positivamente na pena | Reconhecimento de perda do bem ou prejuízo |
Como funciona o procedimento legal no caso de apropriação indébita?
O procedimento de investigação e denúncia normalmente envolve as seguintes etapas:
- Denúncia ou representação: feita pela vítima, relatando o ocorrido.
- Início da investigação policial: com coleta de provas.
- Denúncia do Ministério Público: formalizando a acusação.
- Processo judicial: julgamento do réu.
- Sentença: condenatória ou absolutória, de acordo com as provas apresentadas.
Para garantir seus direitos, é recomendável procurar um advogado especializado em direito criminal para orientar adequadamente.
Como prevenir a apropriação indébita na sua empresa?
Boas práticas de gestão
- Implementar controles internos rígidos.
- Manter registros detalhados de todas as transações financeiras.
- Realizar auditorias periódicas.
- Capacitar a equipe para reconhecer práticas ilícitas.
Documentação adequada
Certifique-se de documentar todas as operações envolvendo recebimentos e pagamentos, facilitando a identificação de possíveis irregularidades.
Para mais dicas de gestão, consulte recursos em SEBRAE.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual a diferença entre apropriação indébita e furto?
A principal diferença é que no furto a pessoa toma o bem sem permissão, enquanto na apropriação indébita ela possui a posse legal do bem, mas deixa de devolvê-lo ou se apropria dele de forma ilícita.
2. A apropriação indébita pode ser considerada crime de menor potencial ofensivo?
Sim, dependendo da quantia ou da gravidade do caso, a ação pode ser enquadrada como crime de menor potencial ofensivo, passível de acordo de suspensão condicional do processo.
3. Quais sanções a pessoa condenada por apropriação indébita pode enfrentar?
De acordo com o artigo 155, a pessoa pode ser condenada a prisão de 1 a 4 anos, além de pagar multa. Em casos mais graves ou reincidentes, a pena pode ser aumentada.
4. Como denunciar uma apropriação indébita?
Procure as autoridades policiais ou o Ministério Público, apresentando provas e documentos que sustentem a denúncia.
Conclusão
O artigo 155 do Código Penal é uma norma fundamental para regular e punir o crime de apropriação indébita, uma infração que pode afetar indivíduos e empresas. Entender suas penalidades e formas de prevenção é essencial para proteger seu patrimônio e seus direitos.
A aplicação correta das leis é fundamental para a justiça e a segurança jurídica. Se você suspeita que ocorreu uma apropriação indébita, procurar auxílio jurídico especializado é a melhor medida para garantir que seus direitos sejam resguardados.
Referências
- Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei nº 2.848/1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
- Ministério da Justiça - Crimes patrimoniais. Disponível em: https://www.justica.gov.br/
- SEBRAE - Gestão empresarial. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/
Este conteúdo tem fins informativos e não substitui a orientação de um advogado especializado.
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