147 B Código Penal: Entenda a Lei e suas Implicações
No sistema jurídico brasileiro, os dispositivos penais buscam garantir a ordem, a justiça e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Entre as diversas normas que regulam o comportamento social, destacam-se os artigos do Código Penal que tratam de crimes específicos, como o Artigo 147 B. Este artigo trata de uma questão delicada e importante, relacionada à integridade moral e à liberdade individual.
Este artigo visa oferecer uma análise detalhada sobre o 147 B do Código Penal, entendendo sua redação, suas implicações jurídicas e como ele afeta a sociedade. Além disso, abordaremos as perguntas mais frequentes relacionadas ao tema e forneceremos orientações para quem deseja entender melhor essa norma legal.

O que é o Artigo 147 B do Código Penal?
Redação do Artigo 147 B
O Artigo 147 B do Código Penal foi criado para combater uma conduta que fere a liberdade individual e a dignidade da pessoa. Sua redação atual, conforme a lei vigente, é a seguinte:
Artigo 147 B - Constranger alguém, mediante ameaça, violência ou puramente mediante violência, a estabelecer relação sexual ou a praticar ou permitir que com ele se pratique conjunção carnale, ou outro ato libidinoso.
Nota: A legislação brasileira é dinâmica e pode sofrer alterações ao longo do tempo. Recomenda-se sempre consultar a versão mais atualizada da lei.
Objetivo da norma
O principal objetivo do Artigo 147 B é proteger as pessoas de coerções não consentidas que envolvam atos libidinosos ou sexuais, reforçando a criminalização de qualquer forma de abuso ou constrangimento nesta esfera.
Implicações jurídicas do artigo 147 B
Tipificação do crime
Este artigo tipifica o crime de constrangimento para fins sexuais, atendendo às seguintes condutas:
- Constranger alguém, mediante ameaça ou violência
- Constranger alguém, mediante violência pura
- Constranger alguém, apenas com violência — mesmo que física ou moral
Penas previstas
Segundo o Código Penal, as penas para quem comete esse tipo de crime podem variar de acordo com a gravidade da conduta, incluindo:
| Conduta | Pena | Observação |
|---|---|---|
| Constranger alguém mediante ameaça ou violência | Reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa | Pode haver circunstâncias agravantes |
| Constranger alguém apenas com violência | Reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos | Situações mais graves |
Reincidência e agravantes
A reincidência e fatores específicos podem aumentar a pena, além de possíveis sanções civis, como indenizações por danos morais.
Como funciona a lei na prática?
Casos julgados sob o artigo 147 B
Há diversos exemplos de julgamentos relacionados ao Artigo 147 B, incluindo casos de assédio sexual, abuso sexual e situações de constrangimento em ambientes diversos, como trabalho, espaços públicos ou privados.
Procedimentos legais
Ao identificar uma situação baseada nessa norma, a vítima deve procurar uma autoridade policial ou judicial para registrar a denúncia, tendo o direito de solicitar proteção e assistência especializada.
Para obter mais informações sobre procedimentos legais em casos de abuso ou violência sexual, acesse o site Disque 100, uma plataforma do governo que fornece apoio às vítimas.
Comparativo com outros crimes no Código Penal
A seguir, apresentamos uma tabela que compara o Artigo 147 B com outros crimes semelhantes ou relacionados.
| Artigo do Código Penal | Crime | Pena | Diferenças principais |
|---|---|---|---|
| 147 B | Constrangimento ilegal | Reclusão de 1 a 5 anos e multa | Atua especificamente em atos libidinosos |
| 213 | Estupro | Reclusão de 6 a 10 anos | Envolve conjunção carnal ou outro ato libidinoso com vulnerável\ |
| 216-A | Assédio sexual | Reclusão de 1 a 2 anos ou multa | Atua em condutas de assédio no ambiente de trabalho ou público |
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que caracteriza o crime previsto no artigo 147 B?
O crime consiste em constranger alguém, contra sua vontade, mediante ameaça ou violência, a realizar atos sexuais ou libidinosos.
2. Qual é a diferença entre assédio sexual e o crime do artigo 147 B?
Embora ambos envolvam atos de constrangimento ou coação relacionados à esfera sexual, o assédio sexual muitas vezes ocorre em ambientes como o trabalho e tem uma definição legal específica, enquanto o artigo 147 B trata de qualquer situação de constrangimento.
3. A vítima precisa de teste de DNA para denunciar?
Não necessariamente. A denúncia pode ser usada com outros indícios e provas, como testemunhas, vídeos ou mensagens, para comprovar o constrangimento ilícito.
4. Qual o prazo para denunciar um crime sob o artigo 147 B?
O prazo para registrar denúncia é de até 6 (seis) meses a partir do fato ocorrente. É fundamental agir o quanto antes para garantir a preservação das provas.
5. O que fazer se eu for vítima de constrangimento?
Procure uma delegacia ou o Ministério Público, relate o ocorrido e, se possível, registre testemunhas ou provas que possam auxiliar o processo.
Conclusão
O Artigo 147 B do Código Penal tem um papel fundamental na proteção dos direitos de cada indivíduo à liberdade e à integridade moral. Sua aplicação visa coibir práticas de coerção sexual e garantir que atos libidinosos sejam realizados com consentimento, respeitando os limites do respeito e da dignidade humana.
A compreensão dessa norma é essencial não apenas para profissionais do direito, mas também para toda a sociedade, que deve estar consciente de seus direitos e do combate às violências sexuais e ao constrangimento indevido.
Lembre-se: denunciar situações de abuso é um dever de todos e uma forma de contribuir para uma sociedade mais justa e segura.
Referências
- BRASIL. Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940). Disponível em: Planalto
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Disque 100 – Direitos Humanos. Disponível em: Disque 100
- TJSP. Jurisprudência sobre crimes sexuais. Disponível em: TJSP
Este conteúdo tem fins informativos e não substitui a consulta a um profissional jurídico competente para orientar casos específicos.
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