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Diferenças Entre Direito Natural e Direito Positivo
O mundo do Direito é vasto e, muitas vezes, complexo. Entre os conceitos mais discutidos e estudados estão o direito natural e o direito positivo. Quais são as diferenças, semelhanças e, mais importante, qual a relevância de cada um em nossas vidas? Nesta jornada, vamos explorar esses conceitos de maneira clara e acessível, sempre buscando entender como eles se aplicam no dia a dia, na jurisprudência e na formação do ordenamento jurídico brasileiro.
Introdução
Quando pensamos em justiça, regras e leis, automaticamente nos deparamos com termos como direito natural e direito positivo. Apesar de ambos trabalharem com a ideia de normas que regulam a convivência social, sua origem, aplicação e fundamentação são bastante distintas.
O direito natural é uma concepção mais filosófica e universal, voltada para princípios que são considerados inerentes à condição humana. Em contraste, o direito positivo refere-se às leis criadas pelos órgãos legislativos e pelo Estado, de caráter específico e situado no espaço-tempo.
Com essa articulação, buscamos entender como esses conceitos influenciam a nossa sociedade, nossos direitos e nossa justiça, além de refletir sobre a relação entre eles frente às mudanças sociais, culturais e políticas que vivemos.
Direito Natural: Um Conceito Filosófico Universal
O que é o Direito Natural?
O direito natural parte da ideia de que existem leis e princípios universais, inerentes ao ser humano, que transcendem a legislação criada pelos homens. Essas normas são consideradas absolutas, imutáveis e derivadas da própria natureza, sendo acessíveis à razão humana.
Origens e Evolução Histórica
A história do direito natural remonta à filosofia grega antiga, com pensadores como Sócrates, Platão e Aristóteles. Posteriormente, foi aprofundado por pensadores medievais, como Tomás de Aquino, que buscavam conciliar fé, razão e moral.
Características do Direito Natural
- Universalidade: Aplicável a todas as pessoas, independentemente de cultura, religião ou lugar;
- Inalienabilidade: Não pode ser retirado ou negado;
- Fundamentação na natureza humana: Baseado em critérios racionais e na essência do ser humano;
- Inalterável: Seus princípios permanecem constantes ao longo do tempo.
Exemplos de Direitos Naturais
- Direito à vida
- Liberdade de expressão
- Direito à propriedade
- Igualdade perante a lei
O Papel do Direito Natural no Mundo Atual
Embora não seja uma fonte direta de normas juridicamente obrigatórias, o direito natural influencia profundamente os direitos humanos e a elaboração de constituições mundo afora. Segundo o filósofo John Locke, "os direitos naturais são inalienáveis e necessários à liberdade e à dignidade humanas".
Direito Positivo: O Direito Criado pelos Homens
O que é o Direito Positivo?
O direito positivo refere-se às leis e normas que são criadas, modificadas e revogadas por órgãos legislativos e pelas autoridades do Estado. Essas normas são específicas de um tempo e lugar, formando o que chamamos de ordenamento jurídico.
Fundamentação Legal e Características
- Positividade: Está escrito e formalizado em textos legais;
- Temporalidade: Volta-se às regras vigentes, que podem mudar de acordo com as decisões do poder legislativo;
- Localidade: Cada país possui seu próprio ordenamento jurídico;
- Obrigatoriedade: Sua observância é compulsória, sob pena de sanções.
Exemplos de Direito Positivo no Brasil
Lei | Descrição | Data de Publicação |
---|---|---|
Constituição Federal de 1988 | Norma máxima e suprema do país | 05/10/1988 |
Código Civil | Rege as relações civis e comerciais | 10/01/2002 |
Código Penal | Define crimes e punições | 07/12/1940 |
Lei de Execução Penal | Regulamenta penas e suas execuções | 11/ago/1984 |
Como o Direito Positivo se Forma?
O processo de criação do direito positivo ocorre através de:
- Legislação: Leis ordinárias, leis complementares, emendas constitucionais;
- Jurisprudência: Decisões reiteradas dos tribunais;
- Costume: Práticas reiteradas que adquiriram força de lei;
- Princípios gerais do direito.
O Papel do Direito Positivo na Sociedade Contemporânea
No Brasil, nosso ordenamento jurídico é fundamentado na Constituição Federal de 1988, que é a base para todas as demais normas. Como disse o jurista Hugo Grotius, "o direito positivo é a expressão da vontade do Estado, com o entendimento de que a lei deve refletir a justiça em cada tempo e lugar".
Comparativo: Direito Natural x Direito Positivo
Aspecto | Direito Natural | Direito Positivo |
---|---|---|
Origem | Filosofia, moral e natureza humana | Criação do Estado, legislação formal |
Universalidade | Sim, aplica-se a todos independentemente de leis | Não, varia conforme o ordenamento jurídico |
Imutabilidade | Geralmente considerado imutável | Pode mudar com leis e decisões judiciais |
Fonte | Razão, moral, natureza | Legislação, jurisprudença, costume |
Exemplo | Direito à vida, liberdade, igualdade | Código Civil, Código Penal, leis estaduais |
Segundo o jurista Hans Kelsen*, "o direito positivo é a expressão do direito vigente, enquanto o natural é uma ideia de justiça superior."
Importância do Entendimento Entre Direito Natural e Direito Positivo
Como essa distinção impacta a sociedade?
- Fundamenta os direitos humanos, que muitas vezes se apoiam no conceito de direito natural;
- Influência na elaboração de leis e na interpretação judicial;
- Questionamentos éticos sobre a validade e justiça das normas.
Quando há conflito entre eles?
Em alguns momentos, as normas do direito positivo podem parecer contrárias ao direito natural. Nesses casos, há verdadeiros debates éticos e jurídicos, como:
- Leis que endossam práticas discriminatórias;
- Sentenças que violam princípios universais.
É importante que os juristas tenham sensibilidade para harmonizar esses aspectos na busca pela justiça verdadeira.
Considerações Finais
Ao explorarmos o direito natural e o direito positivo, percebemos que ambos são essenciais para a formação de um sistema jurídico justo e equilibrado. Enquanto o primeiro aponta para padrões universais de justiça, o segundo traduz esses princípios em normas específicas e aplicáveis na vida cotidiana.
Nosso desafio como cidadãos e operadores do Direito é compreender essa relação complexa, valorizando a moralidade, a ética e a ordenação jurídica vigente, sempre buscando uma sociedade mais justa e igualitária.
FAQ (Perguntas Frequentes)
1. Qual a principal diferença entre direito natural e direito positivo?
O direito natural é uma concepção filosófica universal e imutável que deriva da natureza humana, enquanto o direito positivo é a lei criada pelos seres humanos, que pode variar no tempo e espaço.
2. Os direitos humanos são baseados no direito natural?
Sim, muitos direitos humanos derivam da ideia de direitos naturais, como o direito à vida, liberdade e igualdade.
3. Pode uma lei do direito positivo violar o direito natural?
Sim, quando uma norma criada pelo Estado contraria princípios considerados universais e inerentes à condição humana.
4. Como o direito positivo influencia nossas vidas?
Ele regula nossas relações sociais, civis, comerciais e criminais, garantindo a ordem, a justiça e a convivência pacífica.
5. É possível harmonizar esses dois conceitos?
Sim, a teoria jurídica busca sempre harmonizar direitos naturais com as normas positivas para promover uma justiça mais plena.
Referências
- AUDI, Robert. O Apelo à Justiça. São Paulo: Loyola, 1991.
- REALE, Giovanni. Fundamentos de Filosofia do Direito. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2000.
- SARLET, Wolfram. Direitos Fundamentais e Democracia. Porto Alegre: Livraria do Ensino, 2010.
- KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2002.
- TOMÁS DE AQUINO. Summa Theologica. Transmitida em diversas edições.
Conclusão
Entender as diferenças e semelhanças entre direito natural e direito positivo é fundamental para uma compreensão mais ampla sobre justiça, ética e legislação. Como sociedade, precisamos valorizar a reflexão filosófica e ética ao mesmo tempo em que vivemos sob um sistema jurídico efetivo e atualizado. Assim, podemos buscar uma convivência mais justa, harmônica e respeitosa com os direitos inerentes à nossa condição humana.
Esperamos que este artigo tenha contribuído para esclarecer suas dúvidas e estimular o seu interesse pelo fascinante universo do Direito.