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Diferenças Entre Direito Natural e Direito Positivo


O mundo do Direito é vasto e, muitas vezes, complexo. Entre os conceitos mais discutidos e estudados estão o direito natural e o direito positivo. Quais são as diferenças, semelhanças e, mais importante, qual a relevância de cada um em nossas vidas? Nesta jornada, vamos explorar esses conceitos de maneira clara e acessível, sempre buscando entender como eles se aplicam no dia a dia, na jurisprudência e na formação do ordenamento jurídico brasileiro.


Introdução

Quando pensamos em justiça, regras e leis, automaticamente nos deparamos com termos como direito natural e direito positivo. Apesar de ambos trabalharem com a ideia de normas que regulam a convivência social, sua origem, aplicação e fundamentação são bastante distintas.

O direito natural é uma concepção mais filosófica e universal, voltada para princípios que são considerados inerentes à condição humana. Em contraste, o direito positivo refere-se às leis criadas pelos órgãos legislativos e pelo Estado, de caráter específico e situado no espaço-tempo.

Com essa articulação, buscamos entender como esses conceitos influenciam a nossa sociedade, nossos direitos e nossa justiça, além de refletir sobre a relação entre eles frente às mudanças sociais, culturais e políticas que vivemos.


Direito Natural: Um Conceito Filosófico Universal

O que é o Direito Natural?

O direito natural parte da ideia de que existem leis e princípios universais, inerentes ao ser humano, que transcendem a legislação criada pelos homens. Essas normas são consideradas absolutas, imutáveis e derivadas da própria natureza, sendo acessíveis à razão humana.

Origens e Evolução Histórica

A história do direito natural remonta à filosofia grega antiga, com pensadores como Sócrates, Platão e Aristóteles. Posteriormente, foi aprofundado por pensadores medievais, como Tomás de Aquino, que buscavam conciliar fé, razão e moral.

Características do Direito Natural

  • Universalidade: Aplicável a todas as pessoas, independentemente de cultura, religião ou lugar;
  • Inalienabilidade: Não pode ser retirado ou negado;
  • Fundamentação na natureza humana: Baseado em critérios racionais e na essência do ser humano;
  • Inalterável: Seus princípios permanecem constantes ao longo do tempo.

Exemplos de Direitos Naturais

  • Direito à vida
  • Liberdade de expressão
  • Direito à propriedade
  • Igualdade perante a lei

O Papel do Direito Natural no Mundo Atual

Embora não seja uma fonte direta de normas juridicamente obrigatórias, o direito natural influencia profundamente os direitos humanos e a elaboração de constituições mundo afora. Segundo o filósofo John Locke, "os direitos naturais são inalienáveis e necessários à liberdade e à dignidade humanas".


Direito Positivo: O Direito Criado pelos Homens

O que é o Direito Positivo?

O direito positivo refere-se às leis e normas que são criadas, modificadas e revogadas por órgãos legislativos e pelas autoridades do Estado. Essas normas são específicas de um tempo e lugar, formando o que chamamos de ordenamento jurídico.

Fundamentação Legal e Características

  • Positividade: Está escrito e formalizado em textos legais;
  • Temporalidade: Volta-se às regras vigentes, que podem mudar de acordo com as decisões do poder legislativo;
  • Localidade: Cada país possui seu próprio ordenamento jurídico;
  • Obrigatoriedade: Sua observância é compulsória, sob pena de sanções.

Exemplos de Direito Positivo no Brasil

LeiDescriçãoData de Publicação
Constituição Federal de 1988Norma máxima e suprema do país05/10/1988
Código CivilRege as relações civis e comerciais10/01/2002
Código PenalDefine crimes e punições07/12/1940
Lei de Execução PenalRegulamenta penas e suas execuções11/ago/1984

Como o Direito Positivo se Forma?

O processo de criação do direito positivo ocorre através de:

  • Legislação: Leis ordinárias, leis complementares, emendas constitucionais;
  • Jurisprudência: Decisões reiteradas dos tribunais;
  • Costume: Práticas reiteradas que adquiriram força de lei;
  • Princípios gerais do direito.

O Papel do Direito Positivo na Sociedade Contemporânea

No Brasil, nosso ordenamento jurídico é fundamentado na Constituição Federal de 1988, que é a base para todas as demais normas. Como disse o jurista Hugo Grotius, "o direito positivo é a expressão da vontade do Estado, com o entendimento de que a lei deve refletir a justiça em cada tempo e lugar".


Comparativo: Direito Natural x Direito Positivo

AspectoDireito NaturalDireito Positivo
OrigemFilosofia, moral e natureza humanaCriação do Estado, legislação formal
UniversalidadeSim, aplica-se a todos independentemente de leisNão, varia conforme o ordenamento jurídico
ImutabilidadeGeralmente considerado imutávelPode mudar com leis e decisões judiciais
FonteRazão, moral, naturezaLegislação, jurisprudença, costume
ExemploDireito à vida, liberdade, igualdadeCódigo Civil, Código Penal, leis estaduais

Segundo o jurista Hans Kelsen*, "o direito positivo é a expressão do direito vigente, enquanto o natural é uma ideia de justiça superior."


Importância do Entendimento Entre Direito Natural e Direito Positivo

Como essa distinção impacta a sociedade?

  • Fundamenta os direitos humanos, que muitas vezes se apoiam no conceito de direito natural;
  • Influência na elaboração de leis e na interpretação judicial;
  • Questionamentos éticos sobre a validade e justiça das normas.

Quando há conflito entre eles?

Em alguns momentos, as normas do direito positivo podem parecer contrárias ao direito natural. Nesses casos, há verdadeiros debates éticos e jurídicos, como:

  • Leis que endossam práticas discriminatórias;
  • Sentenças que violam princípios universais.

É importante que os juristas tenham sensibilidade para harmonizar esses aspectos na busca pela justiça verdadeira.


Considerações Finais

Ao explorarmos o direito natural e o direito positivo, percebemos que ambos são essenciais para a formação de um sistema jurídico justo e equilibrado. Enquanto o primeiro aponta para padrões universais de justiça, o segundo traduz esses princípios em normas específicas e aplicáveis na vida cotidiana.

Nosso desafio como cidadãos e operadores do Direito é compreender essa relação complexa, valorizando a moralidade, a ética e a ordenação jurídica vigente, sempre buscando uma sociedade mais justa e igualitária.


FAQ (Perguntas Frequentes)

1. Qual a principal diferença entre direito natural e direito positivo?
O direito natural é uma concepção filosófica universal e imutável que deriva da natureza humana, enquanto o direito positivo é a lei criada pelos seres humanos, que pode variar no tempo e espaço.

2. Os direitos humanos são baseados no direito natural?
Sim, muitos direitos humanos derivam da ideia de direitos naturais, como o direito à vida, liberdade e igualdade.

3. Pode uma lei do direito positivo violar o direito natural?
Sim, quando uma norma criada pelo Estado contraria princípios considerados universais e inerentes à condição humana.

4. Como o direito positivo influencia nossas vidas?
Ele regula nossas relações sociais, civis, comerciais e criminais, garantindo a ordem, a justiça e a convivência pacífica.

5. É possível harmonizar esses dois conceitos?
Sim, a teoria jurídica busca sempre harmonizar direitos naturais com as normas positivas para promover uma justiça mais plena.


Referências

  • AUDI, Robert. O Apelo à Justiça. São Paulo: Loyola, 1991.
  • REALE, Giovanni. Fundamentos de Filosofia do Direito. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2000.
  • SARLET, Wolfram. Direitos Fundamentais e Democracia. Porto Alegre: Livraria do Ensino, 2010.
  • KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2002.
  • TOMÁS DE AQUINO. Summa Theologica. Transmitida em diversas edições.

Conclusão

Entender as diferenças e semelhanças entre direito natural e direito positivo é fundamental para uma compreensão mais ampla sobre justiça, ética e legislação. Como sociedade, precisamos valorizar a reflexão filosófica e ética ao mesmo tempo em que vivemos sob um sistema jurídico efetivo e atualizado. Assim, podemos buscar uma convivência mais justa, harmônica e respeitosa com os direitos inerentes à nossa condição humana.


Esperamos que este artigo tenha contribuído para esclarecer suas dúvidas e estimular o seu interesse pelo fascinante universo do Direito.


Autor: MDBF

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